quarta-feira, 7 de julho de 2010

Concessionárias poderão ter de devolver bilhões ao consumidores

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) está movendo ações coletivas contra concessionárias de energia de todo o Brasil para acabar com o repasse de PIS e Cofins em duplicidade das contas de energia elétrica dos consumidores.

O Superior Tribunal de Justiça já julgou ilegal o repasse em duplicidade dos tributos das contas de telefone e o Ibedec, com base nessa decisão, analisou o setor energético e comprovou que o procedimento de cobrança indevida é o mesmo.

O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, explica que “para o cálculo das tarifas de energia cobradas dos consumidores, as empresas apresentam uma planilha de custos na Aneel, discriminando os custos de produção, distribuição, impostos (entre eles PIS e Cofins), além da margem de lucro”.

Mas, segundo ele, “as empresas encontraram um jeito de engordar os lucros ilegalmente, cobrando de forma destacada PIS e Cofins em duplicidade do consumidor”.

Assim, além de pagar os impostos no preço do KW de energia, o consumidor ainda é obrigado a pagar as duas contribuições na conta mensal de energia.

Nas ações coletivas, o Ibedec pede a suspensão da cobrança em duplicidade e a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Já foram propostas ações contra a CEB, no Distrito Federal, Celg, em Goiás, Cemar, no Maranhão, Cemat, em Mato Grosso, e Coelce, no Ceará. Nos próximos dias serão propostas ações contra as demais companhias em todo o País.

No Distrito Federal, o Ministério Público abriu inquérito civil para apurar o valor cobrado indevidamente, informação que será importante para definir o tamanho dos prejuízos causados aos consumidores.

O Ibedec estima que somente no DF, onde há cerca de 2 milhões de consumidores, o total a ser devolvido supere R$ 1 bilhão. Cada consumidor pode receber mais de R$ 500,00 de devolução das cobranças indevidas feitas nos últimos 5 anos.

Para ter direito ao ressarcimento nas contas o consumidor deve guardar os comprovantes de contas de energia pagas nos últimos cinco anos e as que forem pagas de hoje até o julgamento da ação.

Disponível em http://diarionet.terra.com.br - 07/07/2010

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