segunda-feira, 30 de março de 2009

Faxineira acusada indevidamente por furto recebe indenização de R$ 5.000

Uma faxineira contratada para realizar limpeza de uma padaria não recebeu seu pagamento e ainda foi acusada de furto. A alegação da empresa, sem provas, resultou em dano moral reconhecido pela Justiça. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000 pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
A funcionária sustentou que, após realizar o serviço de limpeza na padaria, não recebeu a contraprestação que lhe era devida. No outro dia retornou ao local e recebeu resposta de que o serviço não seria pago pois o local ainda estava sujo. Ela disse ainda foi acusada de ter furtado uma nota de R$ 100 em uma situação constrangedora que ocorreu na frente de outras pessoas.
De acordo com informações do TJ gaúcho, a dona da padaria alegou não caber a indenização que não houve ofensa ou acusação proferida contra a faxineira. Além disso, pleiteou aos desembargadores a redução do valor da indenização determinado pela primeira instância.
Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, a acusação da proprietária da padaria não tinha base fática plausível. “Causando à demandante enormes transtornos, já que foi submetida à situação de constrangimento em seu ambiente de trabalho, quando a ré compareceu fazendo acusações infundadas”. O magistrado mencionou que testemunhas narraram a situação vexatória e constrangedora a que foi submetida a funcionária na frente de outras pessoas, sendo “inegável a conduta imprudente da ré”.
Já no que diz respeito à quantia indenizatória, o desembargador acredita que o valor de R$ 3.000 arbitrado pelo juiz de primeira instância deveria ser aumentado para R$ 5.000.As desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardini acompanharam o relator.
Fonte: http://www.ultimainstancia/.uol.com.br

sexta-feira, 27 de março de 2009

Dicas para o Final de Semana

Olá! Mais um final de semana se aproxima. Gostaria de aproveitar esse espaço para indicar um livro e um filme dos quais gostei muito. Definitivamente, dois bons divertimentos para o final de semana.


Filme: O Cliente

O filme é baseado no livro escrito por John Grisham "O Cliente" e foi produzido em 1994. O elenco conta com Susan Sarandon e Tommy Lee Jones em grandes atuações.



O filme é um suspense policial e apesar de antigo (já passou na Bandeirantes) é extremamente vibrante.



Confiram a sinopse: "Um garoto testemunha o suicídio de Jerome Clifford, um importante advogado que trabalhava para a Máfia. Porém, antes do suicídio, ele acabara contando ao garoto a localização do corpo de um Senador. Agora a Máfia e o FBI estão atrás dele, para tentar obter as informações que ele conhece, então ele resolve contratar uma advogada, Reggie (Susan Sarandon), que tentará ajudá-lo nessa difícil situação".





Livro: "A Sombra do Vento" de Carlos Ruiz Zafón





Para quem gosta de suspense, mistério, aventura e um pouco de romance, A Sombra do Vento é um prato cheio.


O que mais me chamou a atenção foi linguagem rica empregada pelo autor, que revela um estilo diferente na utilização da palavra escrita. Recomendadíssimo! A seguir a sinopse:


"A Sombra do Vento é uma narrativa de ritmo eletrizante, escrita em uma prosa ora poética, ora irônica. O enredo mistura gêneros como o romance de aventuras de Alexandre Dumas, a novela gótica de Edgar Allan Poe e os folhetins amorosos de Victor Hugo. Ambientado na Barcelona franquista da primeira metade do século XX, entre os últimos raios de luz do modernismo e as trevas do pós-guerra, o romance de Zafón é uma obra sedutora, comovente e impossível de largar. Além de ser uma grandiosa homenagem ao poder místico dos livros, é um verdadeiro triunfo da arte de contar histórias".

quinta-feira, 26 de março de 2009

Empregado queimado com soda cáustica receberá indenização de R$ 100 mil


A Justiça do Trabalho condenou a Têxtil Renaux, de Brusque, Santa Catarina, a pagar indenização por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um auxiliar de tinturaria de fios vítima de acidente de trabalho.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 80 mil por danos estéticos, além de R$ 50 mil em lucros cessantes.De acordo com informações do tribunal, o funcionário adicionava produtos químicos em uma máquina quando uma explosão o atingiu com soda cáustica, causando queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em sua cabeça, tórax, membros superiores, vias aéreas e olhos.
O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região (Santa Catarina) condenou a empresa a pagar as indenizações de R$ 20 mil por danos morais, danos estéticos no valor de R$ 80 mil e os lucros cessantes.O entendimento foi que o funcionário não recebeu treinamento adequado para a operação da máquina. As quantias foram estabelecidas a partir dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as sequelas que o acidente deixou no trabalhador, sua idade reduzida (o empregado tinha 19 anos), e a necessidade de realização de cirurgias reparadoras.
A empresa recorreu ao TST. O relator, ministro Ives Gandra Filho, negou provimento ao recurso, afirmando que os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, imagem e honra do trabalhador foram violados.O ministro lembrou ainda que, de acordo com a perícia médica, a cicatrização foi inadequada, “com cicatrizes inestéticas que permanecerão para sempre, de forma visível”, o que reduziu a sua capacidade de trabalho e o impediu de continuar a exercer qualquer atividade até que sejam realizadas cirurgias e tratamentos estéticos de longo prazo. A 7ª Turma seguiu por unanimidade o despacho do relator.A-RR 969/2005-010-12-00.
Fonte:www.ultimainstancia.uol.com.br

quarta-feira, 25 de março de 2009

As Mulheres Conquistando Espaços.

As mulheres estão alcançando novos espaços em atividades que sempre foram dominadas pelos homens. Isso, na realidade, não é nenhuma novidade. São vários os exemplos de mulheres que alcançaram o topo em diversos cenários como a política, esportes, negócios, etc.

Nesse espaço gostaria de compartilhar a história de uma mulher que ganhou destaque e respeito em um esporte antigo e que, por séculos, foi dominado por homens: o xadrez.

Judith Polgar nasceu na Hungria, no dia 23 de julho de 1976. É a filha mais nova - e a mais talentosa - de Lazlo Polgar, grande enxadrista conhecido pelas estratégias e combinações de jogo.




Judith Polgar é a melhor jogadora de xadrez do mundo. No auge da carreira esteve entre os 10 melhores do mundo. Joga desde os cinco anos de idade e, inclusive, é a primeira mulher na história a ganhar o Campeonato Mundial Sub12 e o Campeonato Mundial Sub14. Uma jogadora agressiva, mundialmente reconhecida como uma das experts na Siciliana, pôs por terra a idéia que apenas homens podem chegar aos escalões superiores dos mestres de xadrez.




Em 1994, na Espanha, Judith Polgar, aos 18 anos, enfrentou o então 1º do mundo, Garry Kasparov, que ficou conhecido por vencer o programa de computador Deep Blue, em 1997. Kasparov venceu, mas uma particularidade envolveu o match: Kasparov tocou em uma peça e moveu outra (no xadrez, peça tocada é peça movida). Kasparov não assumiu o erro, mas esqueceu-se de que a partida fora gravada. As imagens foram claras em revelar que Kasparov tocou a peça. Quando indagada, Judith Polgar afirmou que teve pleno conhecimento da irregularidade praticada por Kasparov, mas que silenciou para não expor o 1º do mundo. Além disso, Judith afirmou que eventual punição à Kasparov fatalmente iria prejudicá-la no tempo.



Em 24 de julho de 1999, aos 23 anos, Judith Polgar realizou, na Alemanha, um encontro em que jogou simultaneamente com 30 enxadristas. Após 3 horas, ela venceu 23, empatou 6 e perdeu apenas 1. Você pode assistir a partida simultânea no vídeo abaixo.