"Os detalhes da recusa do São Paulo em vender Miranda.
Na sexta-feira de manhã, o presidente do São Paulo Juvenal Juvêncio demorou a crer que o Palmeiras havia contratado Vágner Love. Demorou mais para acreditar que, diferente do que os jornais noticiavam, o Palmeiras não pagaria 4 milhões de reais por Obina para repassá-lo ao CSKA. Quando se deu conta de que o negócio era sério, desabafou: "Agora é que eu não posso vender ninguém!"
Também na sexta, o São Paulo recebeu proposta oficial da Fiorentina. Eram 10 milhões de euros. O contrato de Miranda dá 60% ao Tricolor, 20% ao jogador e 20% ao Sochaux, da França.
Por ter 20%, Miranda bateu o pé. Queria ser vendido. O São Paulo recusou.
No final de semana, a oferta veio do Wolfsburg, da Alemanha: 12 milhões de euros: "A oferta não foi oficial, mas houve um contato substancial, feito por telefone", diz Juvenal Juvêncio, por telefone, na manhã desta segunda-feira. "E 12 milhões por um zagueiro é um valor substancial."
Na semana passada, o presidente do São Paulo anunciou que não venderia ninguém, mas deixou claro que não se comprometeria com isso. A decisão de não vender devia-se à falta de ofertas concretas e boas pelos jogadores são-paulinos. As propostas chegaram e mesmo assim o São Paulo decidiu não vender. "Decidimos que o melhor para o São Paulo é manter o elenco neste momento."
Vale lembrar: São Paulo, Palmeiras, Cruzeiro e Atlético recusaram propostas concretas no final da janela de transferências. No Atlético, cabe um parêntese. A decisão deveu-se, também, ao Saint Etienne ter decidido contratar o argentino Bergessio."
E você? Acha que o São Paulo fez certo?
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Amante não tem direito a indenização por serviços prestados como diarista
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e amante de um fazendeiro já falecido. De acordo com a 3ª Turma, o pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato. "A concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento", afirmou a ministra.
Segundo a magistrada, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato.
De acordo com os autos, a amante pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que aplicou as regras do Direito Trabalhista.
Para o TJ-MG, se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.
A amante e o fazendeiro tiveram uma filha, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.
Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela.
Seguindo as considerações da relatora, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Cada uma, né? O que você achou?
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato. "A concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento", afirmou a ministra.
Segundo a magistrada, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato.
De acordo com os autos, a amante pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que aplicou as regras do Direito Trabalhista.
Para o TJ-MG, se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.
A amante e o fazendeiro tiveram uma filha, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.
Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela.
Seguindo as considerações da relatora, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Cada uma, né? O que você achou?
sábado, 29 de agosto de 2009
Dica para o final de semana
A dica para esse fim de semana é o excelente suspense "As Duas Faces da Lei" (Primal Fear - 1996).
Um filme realmente muito bom que conta com Richard Gere, Laura Linney, Frances McDormand e Edward Norton em uma atuação brilhante.
O final é surpreendente. Vale conferir.
A seguir seguem a sinopse e o trailer. Bom divertimento!
"Em Chicago, um arcebispo (Stanley Anderson) assassinado com 78 facadas. O crime choca a opinião pública e tudo indica que o assassino um jovem de 19 anos (Edward Norton), que foi preso com as roupas cobertas de sangue da vítima. No entanto, um ex-promotor (Richard Gere) que se tornou um advogado bem-sucedido se propõe a defendê-lo, sem cobrar honorários, tendo um motivo para isto: adora ser coberto pela mídia, além de ter uma incrível necessidade de vencer".
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Justiça autoriza restaurante do Rio a proibir entrada de marido ciumento
Um marido ciumento está proibido de entrar no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, restaurante onde sua mulher trabalha como garçonete. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que ela tivesse um caso com o gerente.
Na ocasião, o marido agrediu funcionários e quebrou objetos, o que, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), colocou a integridade física dos demais clientes em risco. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 5.000.
A desembargadora Marilene Melo Alves, relatora do caso no tribunal fluminense, levou em conta as normas reguladoras das relações de consumo.
Segundo ela, o empresário deve promover todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores de seu estabelecimento e, por isso, tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A magistrada considerou que os direitos individuais devem estar em acordo com a preservação dos direitos que surgem da “inafastável e necessária” convivência social. “Aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, destacou a desembargadora.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Na ocasião, o marido agrediu funcionários e quebrou objetos, o que, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), colocou a integridade física dos demais clientes em risco. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 5.000.
A desembargadora Marilene Melo Alves, relatora do caso no tribunal fluminense, levou em conta as normas reguladoras das relações de consumo.
Segundo ela, o empresário deve promover todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores de seu estabelecimento e, por isso, tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A magistrada considerou que os direitos individuais devem estar em acordo com a preservação dos direitos que surgem da “inafastável e necessária” convivência social. “Aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, destacou a desembargadora.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
The Cranberries retorna com formação original para turnê norte-americana
Saiu hoje no UOL:
"O The Cranberries irá retomar sua formação original para sua turnê nos Estados Unidos. Dolores O’Riordan, Noel Hogan, Mike Hogan e Fergal Lawler irão cair na estrada após um hiato de sete anos nos palcos, em uma turnê americana em 2009 e uma europeia em 2010.
O The Cranberries afirmou que irá tocar clássicos do grupo em sua nova turnê, além de material inédito do álbum solo de Dolores O’Riordan, No Baggage.
“Ao longo dos anos, cada integrante da banda teve muito tempo para trabalhar em diferentes projetos e aprender muito em suas respectivas carreiras solo”, afirmou Hogan. “Agora é a hora certo do The Cranberries voltar com tudo e seguir em frente”, completou ele".
Esse blogueiro fica feliz com o retorno do bom grupo, responsável por baladas inesquecíveis como "Linger" e "Ode to My Family". A voz anasalada de Dolores O’Riordan é inconfundível.
Vejam, abaixo, a performance do grupo em "Linger" e "Ode to May Family".
"O The Cranberries irá retomar sua formação original para sua turnê nos Estados Unidos. Dolores O’Riordan, Noel Hogan, Mike Hogan e Fergal Lawler irão cair na estrada após um hiato de sete anos nos palcos, em uma turnê americana em 2009 e uma europeia em 2010.
O The Cranberries afirmou que irá tocar clássicos do grupo em sua nova turnê, além de material inédito do álbum solo de Dolores O’Riordan, No Baggage.
“Ao longo dos anos, cada integrante da banda teve muito tempo para trabalhar em diferentes projetos e aprender muito em suas respectivas carreiras solo”, afirmou Hogan. “Agora é a hora certo do The Cranberries voltar com tudo e seguir em frente”, completou ele".
Esse blogueiro fica feliz com o retorno do bom grupo, responsável por baladas inesquecíveis como "Linger" e "Ode to My Family". A voz anasalada de Dolores O’Riordan é inconfundível.
Vejam, abaixo, a performance do grupo em "Linger" e "Ode to May Family".
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Universal indeniza aposentado agredido durante sessão de "exorcismo"
A Igreja Universal do Reino de Deus terá de indenizar o aposentado Higino Ferreira da Costa, em 50 salários mínimos, após ter sido agredido em uma sessão de “exorcismo”.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo.
Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.
O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.
No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo.
Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.
O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.
No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Paródia!
Aproveitando essa "onda" de Michael Jackson e lei anti-fumo, seguem dois vídeos para vocês rirem. Só postei o primeiro em razão do segundo, cuja simplicidade é tamanha que acaba provocando boas gargalhadas. Veja e compare.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Google deve indenizar usuário de Orkut que foi vítima de perfil falso
Um perfil falso no site de relacionamentos Orkut rendeu a condenação da empresa Google Brasil, administradora da rede. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o usuário que descobriu uma página com seu perfil falso deve receber R$ 10 mil da empresa. Cabe recurso.
O estudante pediu a imediata retirada do perfil da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, "permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada." A página dizia que ele é homossexual.
O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba. Na ocasião, o juiz negou a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão "todo o material que transita no site". Já no Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar terceiros.
O relator chamou atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza "agirem com diligência", sugerindo que "os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante". Ele lembrou que, "identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O estudante pediu a imediata retirada do perfil da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, "permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada." A página dizia que ele é homossexual.
O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba. Na ocasião, o juiz negou a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão "todo o material que transita no site". Já no Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar terceiros.
O relator chamou atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza "agirem com diligência", sugerindo que "os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante". Ele lembrou que, "identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu". Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Casal pede eutanásia para 4 filhos à presidente da Índia
Um casal indiano pediu à presidente do país, Pratibha Patil, a autorização para realizar a eutanásia em seus quatro filhos, que se encontram em estado vegetativo por causa de uma distrofia muscular, informou nesta terça-feira a agência Ians.
"Meus filhos não conseguem se manter em pé. São incapazes de movimentar seu corpo do pescoço para baixo. Todos os dias acompanho seu sofrimento", expôs em carta o camponês Jeet Narayan à presidente da Índia.
"Agora que os médicos perderam qualquer tipo de esperança, quero que morram. A morte é a única solução para seu sofrimento", assegurou este agricultor, morador da localidade de Bashi, no pobre estado de Uttar Pradesh, no norte do país.
A mãe, Prabhavati, explicou à Ians que os quatro filhos desenvolveram distrofia muscular a partir dos cinco anos, doença degenerativa que afeta o tecido muscular.
"Meus filhos passam por um calvário. Não consigo mais suportar seu sofrimento. Por isso escrevemos à presidente pedindo que possamos praticar em nossos filhos a eutanásia", disse Prabhavati.
Para cobrir as despesas dos tratamentos médicos necessários para atender os filhos, de entre 10 e 16 anos, o casal teve que vender todos seus bens e objetos de valor.
"Nossos recursos econômicos se esgotaram. Até vendemos as terras familiares. Além disso, devo cerca de 200 mil rúpias (cerca de 2.950 euros) a agiotas", se lamentou o pai.
Aliado ao sofrimento pelo estado que se encontram os quatro filhos, está o temor a que sua filha pequena, de quatro anos, possa também desenvolver a doença.
"Até agora nossa filha está bem, mas estamos preocupados com ela. Temo que passe pelo mesmo que seus irmãos dentro de um ano", confessou a mãe.
As leis da Índia não preveem a prática da eutanásia para pacientes terminais ou em estado vegetativo.
fonte: http://www.terra.com.br/
E você, o que pensa a respeito? Você é a favor da eutanásia?
"Meus filhos não conseguem se manter em pé. São incapazes de movimentar seu corpo do pescoço para baixo. Todos os dias acompanho seu sofrimento", expôs em carta o camponês Jeet Narayan à presidente da Índia.
"Agora que os médicos perderam qualquer tipo de esperança, quero que morram. A morte é a única solução para seu sofrimento", assegurou este agricultor, morador da localidade de Bashi, no pobre estado de Uttar Pradesh, no norte do país.
A mãe, Prabhavati, explicou à Ians que os quatro filhos desenvolveram distrofia muscular a partir dos cinco anos, doença degenerativa que afeta o tecido muscular.
"Meus filhos passam por um calvário. Não consigo mais suportar seu sofrimento. Por isso escrevemos à presidente pedindo que possamos praticar em nossos filhos a eutanásia", disse Prabhavati.
Para cobrir as despesas dos tratamentos médicos necessários para atender os filhos, de entre 10 e 16 anos, o casal teve que vender todos seus bens e objetos de valor.
"Nossos recursos econômicos se esgotaram. Até vendemos as terras familiares. Além disso, devo cerca de 200 mil rúpias (cerca de 2.950 euros) a agiotas", se lamentou o pai.
Aliado ao sofrimento pelo estado que se encontram os quatro filhos, está o temor a que sua filha pequena, de quatro anos, possa também desenvolver a doença.
"Até agora nossa filha está bem, mas estamos preocupados com ela. Temo que passe pelo mesmo que seus irmãos dentro de um ano", confessou a mãe.
As leis da Índia não preveem a prática da eutanásia para pacientes terminais ou em estado vegetativo.
fonte: http://www.terra.com.br/
E você, o que pensa a respeito? Você é a favor da eutanásia?
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Cidades de Santa Catarina decretam emergência devido à gripe suína
Ao menos 13 cidades da região oeste de Santa Catarina decretaram situação de emergência devido a gripe suína --a gripe A (H1N1)-- nesta segunda-feira. Segundo o presidente da Ammoc (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), Nelson Guindani, a medida deve agilizar o atendimento à população que mora na região, cerca de 120 mil pessoas.
Guidani, que também é prefeito de Herval d'Oeste, disse que a região já teve vários casos confirmados da doença --inclusive uma das cinco mortes no Estado ocorreu no município onde é prefeito.
O decreto de emergência, segundo o presidente da Ammoc, permite a contratação de equipes de saúde e a compra de remédios e equipamentos de forma mais rápida, já que dispensa licitação.
Guidani afirmou que todas as cidades da região registraram aumento no número de atendimentos dos postos de saúde.
Além de Herval d'Oeste, fazem parte da Ammoc os municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Tangará, Treze Tílias e Vargem Bonita. O hospital referência da região fica em Joaçaba.
"Nossa preocupação é evitar que mais pessoas adquiram o vírus. Só hoje foram atendidas mais de cem pessoas no posto de saúde de Herval d'Oeste, queremos agilizar o atendimento", disse Guidani.
A Defesa Civil de Santa Catarina informou que ainda não recebeu os pedidos de decretos de emergência dos municípios.
Sintomas
A gripe suína é uma doença respiratória causada pelo vírus influenza A, chamado de H1N1. Ele é transmitido de pessoa para pessoa e tem sintomas semelhantes aos da gripe comum, com febre superior a 38ºC, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação dos olhos e fluxo nasal.
Para diagnosticar a infecção, uma amostra respiratória precisa ser coletada nos quatro ou cinco primeiros dias da doença, quando a pessoa infectada espalha vírus, e examinadas em laboratório.
Os antigripais Tamiflu e Relenza, já utilizados contra a gripe aviária, são eficazes contra o vírus H1N1, segundo testes laboratoriais, e parecem ter dado resultado prático, de acordo com o CDC (Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos).
fonte: www.folha.uol.com.br
Guidani, que também é prefeito de Herval d'Oeste, disse que a região já teve vários casos confirmados da doença --inclusive uma das cinco mortes no Estado ocorreu no município onde é prefeito.
O decreto de emergência, segundo o presidente da Ammoc, permite a contratação de equipes de saúde e a compra de remédios e equipamentos de forma mais rápida, já que dispensa licitação.
Guidani afirmou que todas as cidades da região registraram aumento no número de atendimentos dos postos de saúde.
Além de Herval d'Oeste, fazem parte da Ammoc os municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Tangará, Treze Tílias e Vargem Bonita. O hospital referência da região fica em Joaçaba.
"Nossa preocupação é evitar que mais pessoas adquiram o vírus. Só hoje foram atendidas mais de cem pessoas no posto de saúde de Herval d'Oeste, queremos agilizar o atendimento", disse Guidani.
A Defesa Civil de Santa Catarina informou que ainda não recebeu os pedidos de decretos de emergência dos municípios.
Sintomas
A gripe suína é uma doença respiratória causada pelo vírus influenza A, chamado de H1N1. Ele é transmitido de pessoa para pessoa e tem sintomas semelhantes aos da gripe comum, com febre superior a 38ºC, tosse, dor de cabeça intensa, dores musculares e nas articulações, irritação dos olhos e fluxo nasal.
Para diagnosticar a infecção, uma amostra respiratória precisa ser coletada nos quatro ou cinco primeiros dias da doença, quando a pessoa infectada espalha vírus, e examinadas em laboratório.
Os antigripais Tamiflu e Relenza, já utilizados contra a gripe aviária, são eficazes contra o vírus H1N1, segundo testes laboratoriais, e parecem ter dado resultado prático, de acordo com o CDC (Centros de Controle de Doenças dos Estados Unidos).
fonte: www.folha.uol.com.br
Terceirizada da Vivo será indenizada por ter sido chamada de burra
A Vivo e a Plano Marketing Promocional não conseguiram reverter no Tribunal Superior do Trabalho decisão que as condenou a pagar R$ 15 mil de indenização a uma trabalhadora.
Funcionária terceirizada pela Vivo, ela foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. Como tomadora de serviços, a Vivo foi considerada responsável pelo pagamento caso a empregadora, Plano Marketing, não arque com obrigações trabalhistas.
A promotora de vendas da cidade de Ponta Grossa (PR) entrou com a ação para pedir, entre outras coisas, indenização por danos morais. Ela contou que o gerente da Vivo se referia a ela, diante de seus colegas, de "incompetente e burra", além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que "qualquer idiota atingiria", e que não era necessário ter muito discernimento para fazer "o péssimo serviço" que a promotora fazia.
A 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido de danos morais por entender, com base em depoimento de uma testemunha, que, embora houvesse a prática de depreciar a conduta funcional dos empregados, a autora da ação não teria sofrido essa espécie de ataque porque sempre atingiu as metas.
A trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) constatou que a testemunha da autora confirmou que ela foi vítima da humilhação. O TRT-PR observou que "a testemunha não disse que a autora sempre atingia as metas, mas que com frequência o fazia".
As duas empresas recorreram ao TST. Pediram a redução do valor da condenação. A Plano alegou que o dano moral não chegou a provocar na trabalhadora prejuízos psicológicos definitivos.
A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em consonância com o que dispõe a Constituição e o Código Civil, ao destacar que o TRT verificou a ocorrência de uma das formas possíveis de assédio moral, "a prática abusiva, por parte da empregadora, que utilizava método desvirtuado de 'incentivo' à produtividade".
Quanto ao valor, o ministro entendeu que foi fixado por "critério razoável", atendendo a elementos indispensáveis. Entre os aspectos observados pelo TRT-PR, o relator cita a intensidade da ofensa, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social da trabalhadora e os efeitos na sua vida prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 2063/2004-024-09-00.3
fonte: www.aprovando.com.br
Funcionária terceirizada pela Vivo, ela foi humilhada por um gerente da empresa de telefonia por não alcançar as metas estipuladas. Como tomadora de serviços, a Vivo foi considerada responsável pelo pagamento caso a empregadora, Plano Marketing, não arque com obrigações trabalhistas.
A promotora de vendas da cidade de Ponta Grossa (PR) entrou com a ação para pedir, entre outras coisas, indenização por danos morais. Ela contou que o gerente da Vivo se referia a ela, diante de seus colegas, de "incompetente e burra", além de afirmar que as metas atingidas eram as mesmas que "qualquer idiota atingiria", e que não era necessário ter muito discernimento para fazer "o péssimo serviço" que a promotora fazia.
A 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido de danos morais por entender, com base em depoimento de uma testemunha, que, embora houvesse a prática de depreciar a conduta funcional dos empregados, a autora da ação não teria sofrido essa espécie de ataque porque sempre atingiu as metas.
A trabalhadora recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) constatou que a testemunha da autora confirmou que ela foi vítima da humilhação. O TRT-PR observou que "a testemunha não disse que a autora sempre atingia as metas, mas que com frequência o fazia".
As duas empresas recorreram ao TST. Pediram a redução do valor da condenação. A Plano alegou que o dano moral não chegou a provocar na trabalhadora prejuízos psicológicos definitivos.
A 2ª Turma do TST rejeitou os recursos. Para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão regional está em consonância com o que dispõe a Constituição e o Código Civil, ao destacar que o TRT verificou a ocorrência de uma das formas possíveis de assédio moral, "a prática abusiva, por parte da empregadora, que utilizava método desvirtuado de 'incentivo' à produtividade".
Quanto ao valor, o ministro entendeu que foi fixado por "critério razoável", atendendo a elementos indispensáveis. Entre os aspectos observados pelo TRT-PR, o relator cita a intensidade da ofensa, a gravidade da repercussão da ofensa no meio social da trabalhadora e os efeitos na sua vida prática. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 2063/2004-024-09-00.3
fonte: www.aprovando.com.br
E venceu o "Maior do Mundo"
No clássico dos clubes mais populares do Brasil, pela 18ª rodada do Brasileirão, venceu aquele que tem mais títulos, maior torcida e o Imperador. Resultado final: goleada do Mengão por 1 a 0, no Maracanã.
O Imperador Adriano, depois de perder 3 gols que até eu faria, fez o mais difícil, graças ao iluminado lateral corinthiano que dava condição. Agora o Imperador, ainda fora de forma, é o artilheiro do Brasileirão.
E o Mengão sobe na tabela. Veja no vídeo abaixo o golaço de Adriano.
Destaque secundário para o São Paulo, que se recupera no torneio e surpreende a todos.
Nada ainda que ameace a liderança do Palmeiras.
O Imperador Adriano, depois de perder 3 gols que até eu faria, fez o mais difícil, graças ao iluminado lateral corinthiano que dava condição. Agora o Imperador, ainda fora de forma, é o artilheiro do Brasileirão.
E o Mengão sobe na tabela. Veja no vídeo abaixo o golaço de Adriano.
Destaque secundário para o São Paulo, que se recupera no torneio e surpreende a todos.
Nada ainda que ameace a liderança do Palmeiras.
sábado, 8 de agosto de 2009
Dica para o final de semana.
Continuando a “Saga Queen”, na qual este blogueiro tem muita alegria em pesquisar, gostaria de compartilhar 2 vídeos deslumbrantes. Só para lembrar, esse é 4º post sobre o Queen.
Vejam a diferença depois de 25 anos. No segundo vídeo parece que falta algo. Senti uma leve tristeza pela sensação de saudade que fica. Realmente emocionante!
Até...
Vejam a diferença depois de 25 anos. No segundo vídeo parece que falta algo. Senti uma leve tristeza pela sensação de saudade que fica. Realmente emocionante!
Até...
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Justiça condena vizinho a indenizar família por morte de cachorro
A 5ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou Marco Augusto Lenz por matar a tiros o cachorro da família vizinha. A decisão manteve a indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos (R$ 4.650).
De acordo com os autos, a família decidiu processar o vizinho sustentando que a morte do cachorro “Tigrão”, da raça boxer, de um ano e seis meses, lhes causou grande sofrimento, principalmente ao filho do casal. Afirmaram que o animal, na ocasião, não estava próximo ao local em que se encontrava o acusado, sendo puxado para perto da casa do vizinho.
Em sua defesa, Marco Augusto afirmou que não é o responsável pela morte do cão e disse ainda que os autores pretendiam obter vantagem financeira às custas do acontecimento. Na decisão de primeira instância, foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos, mas recorreu ao TJ.
Para o relator da apelação, desembargador Leo Lima, o laudo de necropsia apresentado pela perícia técnica comprovou que a morte foi provocada por projétil. Além disso, testemunhas confirmaram ter visto o homem puxando um cachorro, com as mesmas características daquele pertencente à família, assim como o som de tiros e “gritos” do cachorro.
Leo Lima também destacou que foi encontrado na residência do acusado material de caça, chumbinho e pólvora; sua esposa informou que ele possuía uma arma de fogo que fora vendida.
Com isso, o relator concluiu que existem evidências suficientes de que Marco Augusto é o culpado pela morte do animal. Segundo ele, o dano moral é cabível devido ao sofrimento pela perda do cachorro de estimação, principalmente para o filho do casal, como ficou evidente nas fotos apresentadas.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
De acordo com os autos, a família decidiu processar o vizinho sustentando que a morte do cachorro “Tigrão”, da raça boxer, de um ano e seis meses, lhes causou grande sofrimento, principalmente ao filho do casal. Afirmaram que o animal, na ocasião, não estava próximo ao local em que se encontrava o acusado, sendo puxado para perto da casa do vizinho.
Em sua defesa, Marco Augusto afirmou que não é o responsável pela morte do cão e disse ainda que os autores pretendiam obter vantagem financeira às custas do acontecimento. Na decisão de primeira instância, foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos, mas recorreu ao TJ.
Para o relator da apelação, desembargador Leo Lima, o laudo de necropsia apresentado pela perícia técnica comprovou que a morte foi provocada por projétil. Além disso, testemunhas confirmaram ter visto o homem puxando um cachorro, com as mesmas características daquele pertencente à família, assim como o som de tiros e “gritos” do cachorro.
Leo Lima também destacou que foi encontrado na residência do acusado material de caça, chumbinho e pólvora; sua esposa informou que ele possuía uma arma de fogo que fora vendida.
Com isso, o relator concluiu que existem evidências suficientes de que Marco Augusto é o culpado pela morte do animal. Segundo ele, o dano moral é cabível devido ao sofrimento pela perda do cachorro de estimação, principalmente para o filho do casal, como ficou evidente nas fotos apresentadas.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
sábado, 1 de agosto de 2009
Dica para o final de semana
Nesse terceiro post, relatarei o novo caminho seguido pelo Queen.
Em 2004, Brian May e Roger Taylor uniram-se ao vocalista Paul Rogers, também uma lenda do rock. Brian May e Roger Taylor mantiveram-se ativos no mundo da música após a morte de Freddie Mercury, em 1991, e a aposentadoria John Deacon, no final da década de 90.
Essa colaboração resultou no disco "Return of the Champions", em que Paul Rogers conta os maiores sucessos do Queen em grande estilo.
É bom que se esclareça: Freddie Mercury será insubstituível, razão pela qual é descabida qualquer comparação. Queen e Paul Rogers fazem um trabalho muito bom.
Em novembro de 2008 eles fizeram apresentações em São Paulo.
Abaixo vocês podem conferir as performances de Bohemain Rapsody com a participação de Freddie Mercury (que foi o grande primeiro sucesso do Queen e ficou famosa por tocar no filme "Quanto mais idiota melhor") e de "The Show Must Go On".
Observem que o Queen é sucesso de público depois de todos esses anos e Brian May ainda toca com a "Red Special", guitarra feita por seu pai.
Até...
Em 2004, Brian May e Roger Taylor uniram-se ao vocalista Paul Rogers, também uma lenda do rock. Brian May e Roger Taylor mantiveram-se ativos no mundo da música após a morte de Freddie Mercury, em 1991, e a aposentadoria John Deacon, no final da década de 90.
Essa colaboração resultou no disco "Return of the Champions", em que Paul Rogers conta os maiores sucessos do Queen em grande estilo.
É bom que se esclareça: Freddie Mercury será insubstituível, razão pela qual é descabida qualquer comparação. Queen e Paul Rogers fazem um trabalho muito bom.
Em novembro de 2008 eles fizeram apresentações em São Paulo.
Abaixo vocês podem conferir as performances de Bohemain Rapsody com a participação de Freddie Mercury (que foi o grande primeiro sucesso do Queen e ficou famosa por tocar no filme "Quanto mais idiota melhor") e de "The Show Must Go On".
Observem que o Queen é sucesso de público depois de todos esses anos e Brian May ainda toca com a "Red Special", guitarra feita por seu pai.
Até...
No site do "terra esportes" de ontem a noite
"Hélio dos Anjos diz que sente "ódio" de flamenguistas goianos
Goiás e Flamengo se encontrarão apenas na próxima quarta-feira, mas o técnico Hélio dos Anjos se antecipou e resolveu "apimentar" o confronto pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em entrevista coletiva concedida após a vitória de 3 a 0 sobre o Atlético-PR, o treinador esmeraldino criticou duramente torcedores do clube da Gávea que residem no estado do Centro-Oeste e os classificou como "sem identidade".
"Tenho raiva, ódio desses flamenguistas do interior de Goiás, que não tem caráter nem para representar o estado. É uma vergonha ver esses goianos sem identidade, que não honram a sua terra, vestem a camisa do Flamengo, ou qualquer outro "grande", e vem ao estádio torcer contra um time do seu estado", afirmou o treinador do clube goiano.
Hélio dos Anjos reiterou sua insatisfação ao dividir o estádio Serra Dourada contra clubes do eixo Rio-São Paulo. O treinador reiterou com palavras agressivas seu repúdio aos torcedores, que devem ocupar uma maior parte das arquibancadas na partida desta quarta-feira.
"O que vai ter de flamenguista chato invadindo o campo para tirar foto no jogo de quarta que vem. Flamenguista quarta-feira que vem pra mim é inimigo, tudo inimigo", atacou.
Apesar de comentar sobre a partida de quarta-feira, Hélio dos Anjos e o Goiás entram em campo ainda neste final de semana, quando no domingo, o clube vai ao ABC paulista para encarar o Santo André, que promoverá a estreia de Alexandre Gallo como novo treinador da equipe".
E ainda tem gente que questiona a torcida do Mengão. É brincadeira!
Goiás e Flamengo se encontrarão apenas na próxima quarta-feira, mas o técnico Hélio dos Anjos se antecipou e resolveu "apimentar" o confronto pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Em entrevista coletiva concedida após a vitória de 3 a 0 sobre o Atlético-PR, o treinador esmeraldino criticou duramente torcedores do clube da Gávea que residem no estado do Centro-Oeste e os classificou como "sem identidade".
"Tenho raiva, ódio desses flamenguistas do interior de Goiás, que não tem caráter nem para representar o estado. É uma vergonha ver esses goianos sem identidade, que não honram a sua terra, vestem a camisa do Flamengo, ou qualquer outro "grande", e vem ao estádio torcer contra um time do seu estado", afirmou o treinador do clube goiano.
Hélio dos Anjos reiterou sua insatisfação ao dividir o estádio Serra Dourada contra clubes do eixo Rio-São Paulo. O treinador reiterou com palavras agressivas seu repúdio aos torcedores, que devem ocupar uma maior parte das arquibancadas na partida desta quarta-feira.
"O que vai ter de flamenguista chato invadindo o campo para tirar foto no jogo de quarta que vem. Flamenguista quarta-feira que vem pra mim é inimigo, tudo inimigo", atacou.
Apesar de comentar sobre a partida de quarta-feira, Hélio dos Anjos e o Goiás entram em campo ainda neste final de semana, quando no domingo, o clube vai ao ABC paulista para encarar o Santo André, que promoverá a estreia de Alexandre Gallo como novo treinador da equipe".
E ainda tem gente que questiona a torcida do Mengão. É brincadeira!
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