O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão de primeira instância que condenou a Perfumaria Márcia a pagar indenização, por danos morais, a consumidora Leilane Machado da Silva, no valor de R$ 2.000. Ela teve queda de cabelo ocasionada por produto fabricado pela ré.
A desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede da 14ª Câmara Cível do TJ-RJ deu parcialmente provimento ao recurso, e determinou que o percentual fixado na sentença, a título de honorários advocatícios, recaísse sobre o valor da condenação, e não, da causa. A decisão é do dia 20/3, mas só foi publicada pelo TJ-RJ no dia 31/3.
Segundo os autos, em 07 de junho de 2004, a consumidora adquiriu o descolorante "Rápido Márcia", em Volta Redonda, com o objetivo de clarear os cabelos e tonalizá-los de acordo com a cor de sua preferência. Ao aplicar o produto, seguindo as instruções da embalagem, sentiu, porém, uma intensa coceira, com forte ardência e irritação no couro cabeludo, culminando posteriormente em queda brusca e acentuada de seus fios.
A consumidora procurou, então, um dermatologista, que lhe prescreveu medicação e atestou a extrema fragilidade capilar. Após o incidente, ela, que possuía cabelos longos, passou também a apresentar falhas capilares, fato este que lhe ocasionou abalo psicológico e comprometeu, de forma negativa, a sua aparência.
De acordo com o processo, a Perfumaria Marcia alega em sua defesa que o incidente se deu por culpa exclusiva da autora, que não fez de maneira adequada o "teste da sensibilidade", utilizando-se ainda de tintura permanente em seus cabelos no dia anterior à aplicação do descolorante. A empresa alegou também que realiza inúmeros e rigorosos testes em seus produtos, com livre comercialização aprovada pelo Ministério da Saúde, que não causam quaisquer danos a seus consumidores.
Segundo a desembargadora, a empresa ré deveria ter informado "de maneira precisa, clara e destacada" na embalagem sobre a impossibilidade de utilização de certos produtos antes e após a aplicação do descolorante, bem como a necessidade de ser feita a "prova da mecha", para se verificar a ação do mesmo sobre o fio capilar, a fim de evitar o dano.
Para ela, as provas documentais, testemunhal e o laudo pericial comprovam o dano suportado pela autora, que teve a queda brusca de seu cabelo. "Além disso, não merece prosperar a alegação da apelante de que a culpa teria sido da autora por ter aplicado tintura em seu cabelo no dia anterior ao uso do descolorante, já que, se tal procedimento poderia causar o incidente, era dever do fabricante precaver o consumidor em risco", afirmou a relatora no acórdão.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
Bom,tô achando muito legal seu blog...fiquei surpresa,mas tá ficando legal!......Ahh! não sabia que vc tinha um Gianequine na sua família...pelo menos foi o que sua avó me disse sobre seu irmão!! kkkkkkkkkkkk
ResponderExcluir