A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a empresa de telefonia CTBC Celular e uma empresa credenciada a indenizarem, em R$ 20 mil, um cliente que teve linhas habilitadas em seu nome por um fraudador. Como uma das linhas foi usada para um assalto, o consumidor, um encanador de Uberlândia, chegou a ser preso.
Em 2004, o encanador foi a uma loja da Intercell Celular Acessórios, credenciada da CTBC, para comprar um celular. Pediu que o telefone fosse habilitado na CTBC. Em novembro, foi preso por policiais de Patos de Minas, sob acusação de participação em um assalto ocorrido naquela cidade.
De acordo com informações do tribunal mineiro, os assaltantes usaram um número de telefone celular habilitado em seu nome para realização do assalto. Ele foi liberado pela polícia dois dias depois.
Após o ocorrido, constatou que havia três telefones da CTBC habilitados em seu nome, apesar de ele mesmo ter adquirido apenas um.
A juíza da 9ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Rocha Santos, condenou a CTBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e a Intercell, ao pagamento de R$ 5 mil.
A empresa recorreu ao TJ, alegando que a responsabilidade era da empresa credenciada, que habilitou as linhas utilizando-se dos documentos do cliente, sem autorização. Alegou, também, que foi comprovada a ocorrência de fraude, e que não pode ser responsabilizada por isso, e nem pela prisão do apelado, que é de responsabilidade do Estado, por meio da Polícia.
O encanador também recorreu, pedindo aumento do valor da indenização por danos morais.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou que a CTBC “não pode se eximir das responsabilidades em razão da habilitação de suas linhas telefônicas, ainda que haja delegado a função de análise dos documentos pessoais do solicitante às suas credenciadas”.
Para ele, “ao proceder de maneira negligente, tanto a apelante principal quanto sua credenciada possibilitaram a atuação de criminosos, que, se utilizando dos documentos do cliente, habilitaram uma linha telefônica com fins ilícitos, levando-o inclusive a ter sua prisão temporária decretada, com a conseqüente detenção por agentes policiais da Delegacia de Polícia de Patos de Minas, sob a acusação de participação de assalto ocorrido naquela região”.
Considerando a gravidade das consequências causadas ao cliente, o relator votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, e determinou que as duas empresas, CTBC e Intercell, respondam solidariamente pelos danos.
Em 2004, o encanador foi a uma loja da Intercell Celular Acessórios, credenciada da CTBC, para comprar um celular. Pediu que o telefone fosse habilitado na CTBC. Em novembro, foi preso por policiais de Patos de Minas, sob acusação de participação em um assalto ocorrido naquela cidade.
De acordo com informações do tribunal mineiro, os assaltantes usaram um número de telefone celular habilitado em seu nome para realização do assalto. Ele foi liberado pela polícia dois dias depois.
Após o ocorrido, constatou que havia três telefones da CTBC habilitados em seu nome, apesar de ele mesmo ter adquirido apenas um.
A juíza da 9ª Vara Cível de Uberlândia, Maria das Graças Rocha Santos, condenou a CTBC ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e a Intercell, ao pagamento de R$ 5 mil.
A empresa recorreu ao TJ, alegando que a responsabilidade era da empresa credenciada, que habilitou as linhas utilizando-se dos documentos do cliente, sem autorização. Alegou, também, que foi comprovada a ocorrência de fraude, e que não pode ser responsabilizada por isso, e nem pela prisão do apelado, que é de responsabilidade do Estado, por meio da Polícia.
O encanador também recorreu, pedindo aumento do valor da indenização por danos morais.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou que a CTBC “não pode se eximir das responsabilidades em razão da habilitação de suas linhas telefônicas, ainda que haja delegado a função de análise dos documentos pessoais do solicitante às suas credenciadas”.
Para ele, “ao proceder de maneira negligente, tanto a apelante principal quanto sua credenciada possibilitaram a atuação de criminosos, que, se utilizando dos documentos do cliente, habilitaram uma linha telefônica com fins ilícitos, levando-o inclusive a ter sua prisão temporária decretada, com a conseqüente detenção por agentes policiais da Delegacia de Polícia de Patos de Minas, sob a acusação de participação de assalto ocorrido naquela região”.
Considerando a gravidade das consequências causadas ao cliente, o relator votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 20 mil, e determinou que as duas empresas, CTBC e Intercell, respondam solidariamente pelos danos.
E você, o que achou do caso? O valor da indenização foi justo?
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