A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou nesta quinta-feira (2/7) que Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, patrão e funcionário, dividam o prêmio de R$ 27 milhões ganho no sorteio de setembro de 2007 pela Mega Sena.
Um dos ganhadores da loteria, que no total pagou R$ 54 milhões a dois apostadores, era de Joaçaba, região meio-oeste de Santa Catarina. Altamir Igreja apareceu com o bilhete e resgatou sua parte. No entanto, Flávio, empregado de sua serralheria, alegou ter fornecido os números e o dinheiro para a aposta vencedora.
O caso foi parar na Justiça. Decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, já havia determinado a divisão do prêmio, mas ambos recorreram — Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário e Flávio por querer mais que a metade do dinheiro.
No início do julgamento, realizado na semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil.
“Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado”, afirmou o relator em seu voto.
O julgamento foi então suspenso, pois o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista do processo.
Nesta quinta, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância, determinando que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre Flávio e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.
“Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio”, afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao desembargador Eládio Torret Rocha a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões.
O magistrado acompanhou o voto divergente de dividir o prêmio entre patrão e empregado. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas”, concluiu o magistrado.
Como a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
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