O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou a denúncia contra um vendedor ambulante, acusado de ter uma banca com DVDs e CDs falsificados para a comercialização.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as obras seriam reproduzidas com violação do direito de autor e do produtor, já que não possuem autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
No entanto, o magistrado considerou inadmissível a aplicação da sanção prevista no tipo penal, pois o mínimo de dois anos de reclusão, aplicável no crime de violação de direitos autorais, é pena exagerada para o caso descrito na denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz argumentou que a violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social e que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas.
Conforme o juiz, “o Estado se vê longe da atuação mais coerente (...) e atua numa posição que lhe permite ser apelidado de um dos maiores fomentadores da atividade tida como ilícita. Não é difícil encontrar diversos lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor.”
Assim, o juiz questiona: “como punir penalmente o acusado, mesmo se restar provado o alegado em denúncia, ou seja, que ele seria vendedor ambulante de DVDs e CDs falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência?”
Segundo Narciso Alvarenga, existem outros meios de eficaz combate à falsificação como, por exemplo, apreensão das mercadorias e multa administrativa. “O tipo penal ali previsto, ao meu ver, deve incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas,” ressaltou.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
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