quinta-feira, 23 de julho de 2009

Justiça condena estudante a indenizar colega chamada de ''imbecil'' em e-mail

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou um estudante a indenizar em R$ 4.000 sua colega do curso de pós-graduação, chamada de “imbecil” e “retardada” em um e-mail compartilhado por alunos e professores.

No final de 2007, um grupo de e-mail composto por 52 pessoas, entre alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), recebeu uma mensagem em que o líder da turma chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o e-mail para outros fins. “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer”, dizia o e-mail.

A estudante foi à Justiça pedindo indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo diante de pessoas de seu convívio social.

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido da estudante, fixando o valor da indenização em R$ 4.000.
Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, mas os desembargadores mantiveram a sentença.

“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.

Segundo o magistrado, a veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.

fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/

2 comentários:

  1. gostaria de saber qual o numero da jurisprudencia???

    obrigado

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  2. Vicente: a notícia não traz o número do recurso. Você pode obter maiores informações no site da "ultima instancia".

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