O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, rejeitou a denúncia contra um vendedor ambulante, acusado de ter uma banca com DVDs e CDs falsificados para a comercialização.
Segundo a denúncia do Ministério Público, as obras seriam reproduzidas com violação do direito de autor e do produtor, já que não possuem autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
No entanto, o magistrado considerou inadmissível a aplicação da sanção prevista no tipo penal, pois o mínimo de dois anos de reclusão, aplicável no crime de violação de direitos autorais, é pena exagerada para o caso descrito na denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.
O juiz argumentou que a violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social e que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas.
Conforme o juiz, “o Estado se vê longe da atuação mais coerente (...) e atua numa posição que lhe permite ser apelidado de um dos maiores fomentadores da atividade tida como ilícita. Não é difícil encontrar diversos lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor.”
Assim, o juiz questiona: “como punir penalmente o acusado, mesmo se restar provado o alegado em denúncia, ou seja, que ele seria vendedor ambulante de DVDs e CDs falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência?”
Segundo Narciso Alvarenga, existem outros meios de eficaz combate à falsificação como, por exemplo, apreensão das mercadorias e multa administrativa. “O tipo penal ali previsto, ao meu ver, deve incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas,” ressaltou.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
terça-feira, 28 de julho de 2009
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Dica para o final de semana.
A dica segue o post anterior sobre o Queen. Inicialmente pensei em fazer 2 posts, mas já estou pensando em 4. A história da banda e o repertório dificultam o trabalho de síntese.
De qualquer forma, a dica é o DVD "Tributo a Freddie Mercury", referente ao show realizado em 20 de abril de 1992, realizado após a morte de Freddie Mercury.
O show é simplesmente espetacular e contou com a participação de diversos cantores e bandas que, na época, estavam no auge, como Metallica, Guns'n Roses, Extreme, Roger Daltrey, George Michael, Elton John e Seal.
No dia 13 de fevereiro de 1992 começaram as vendas dos ingressos, que se esgotariam em apenas 6 horas. O mais curioso é que ninguém sabia as bandas que tocariam.
Através da TV, o "Freddie Mercury Tribute Concert" foi assistido por mais de 6 milhões de pessoas na Inglaterra e transmitido para mais de 17 países em todo o mundo, somando um público de mais de 1 bilhão de pessoas.
Difícil tarefa é selecionar os melhores momentos. Reparem na quantidade do público e do espetáculo que proporcionaram.
O primeiro vídeo mostra Paul Young cantando "Radio Ga Ga".
O segundo é a performance de "I Want it All" cantada por Roger Daltrey (vocalista do "The Who") com Tommy Iommy (guitarrista do Black Sabbath).
Bom divertimento e até o próximo post.
Complicou!
Do Blog do Mauro Cézar Pereira:
"Apoiado pelos dirigentes, Parreira está muito próximo de ser o técnico do Fla
Delair Drumbrosk, presidente em exercício, Kleber Leite, vice de futebol, e Márcio Braga, presidente licenciado do Flamengo, estão em acordo quanto ao nome do novo técnico do Flamengo: Carlos Alberto Parreira. Ele está em adiantado estágio de negociações com Kléber, que pediu a Márcio Braga para entrar no circuito e convencer o ex-treinador do Fluminense a aceitar a proposta rubro-negra, o que já aconteceu. O anúncio deverá ser feito ainda hoje. Se isso acontecer, Parreira poderá até ir à Vila Belmiro ver o jogo de domingo contra o Santos.
Fábio Luciano, que deverá mesmo ser o coordenador de futebol, também apoiou a idéia da contratação do campeão da Copa do Mundo de 1994. Roberto Barbosa, preparador de goleiros, deve permanecer, Andrade seguiria como auxiliar técnico e há dúvida quanto à vinda, ou não de um preparador físico. Há chances até de Vinícius Eutrópio, ex-técnico do Fluminense, ser o assistente direto de Parreira no Flamengo.
Faz tempo que o treinador não faz um trabalho elogiável, mais precisamente desde 2002, no Corinthians. A direção do Flamengo aposta na grife, investida idêntica à feita pelo Fluminense no começo do ano, sem sucesso."
"Apoiado pelos dirigentes, Parreira está muito próximo de ser o técnico do Fla
Delair Drumbrosk, presidente em exercício, Kleber Leite, vice de futebol, e Márcio Braga, presidente licenciado do Flamengo, estão em acordo quanto ao nome do novo técnico do Flamengo: Carlos Alberto Parreira. Ele está em adiantado estágio de negociações com Kléber, que pediu a Márcio Braga para entrar no circuito e convencer o ex-treinador do Fluminense a aceitar a proposta rubro-negra, o que já aconteceu. O anúncio deverá ser feito ainda hoje. Se isso acontecer, Parreira poderá até ir à Vila Belmiro ver o jogo de domingo contra o Santos.
Fábio Luciano, que deverá mesmo ser o coordenador de futebol, também apoiou a idéia da contratação do campeão da Copa do Mundo de 1994. Roberto Barbosa, preparador de goleiros, deve permanecer, Andrade seguiria como auxiliar técnico e há dúvida quanto à vinda, ou não de um preparador físico. Há chances até de Vinícius Eutrópio, ex-técnico do Fluminense, ser o assistente direto de Parreira no Flamengo.
Faz tempo que o treinador não faz um trabalho elogiável, mais precisamente desde 2002, no Corinthians. A direção do Flamengo aposta na grife, investida idêntica à feita pelo Fluminense no começo do ano, sem sucesso."
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Justiça condena estudante a indenizar colega chamada de ''imbecil'' em e-mail
A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou um estudante a indenizar em R$ 4.000 sua colega do curso de pós-graduação, chamada de “imbecil” e “retardada” em um e-mail compartilhado por alunos e professores.
No final de 2007, um grupo de e-mail composto por 52 pessoas, entre alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), recebeu uma mensagem em que o líder da turma chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o e-mail para outros fins. “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer”, dizia o e-mail.
A estudante foi à Justiça pedindo indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo diante de pessoas de seu convívio social.
O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido da estudante, fixando o valor da indenização em R$ 4.000.
Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, mas os desembargadores mantiveram a sentença.
“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.
Segundo o magistrado, a veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
No final de 2007, um grupo de e-mail composto por 52 pessoas, entre alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), recebeu uma mensagem em que o líder da turma chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o e-mail para outros fins. “Sua retardada, pare d mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer”, dizia o e-mail.
A estudante foi à Justiça pedindo indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando que sofreu abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo diante de pessoas de seu convívio social.
O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou procedente o pedido da estudante, fixando o valor da indenização em R$ 4.000.
Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro, mas os desembargadores mantiveram a sentença.
“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator, desembargador Francisco Kupidlowski.
Segundo o magistrado, a veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Dica para o final de semana
A dica desse final de semana é uma banda que dispensa comentários, mas como eu gosto de falar e a história é bem rica, farei diversos esclarecimentos.
Arrepiem-se com o "Queen" e sua bela história cheia de curiosidades. A história é tão rica que a narrarei em 2 (dois) posts.
A formação original contava com o fantástico e talentosíssimo Freddie Mercury nos vocais; o brilhante Brian May na guitarra; e os competentes Roger Taylor e John Deacon na bateria e baixo, respectivamente.
O "Queen" certamente é a banda de rock mais conhecida no mundo. Seus sucessos são inúmeros e contam com os hits “We are the Champions”, “Love of my Life”; “A Kind of Magic”; Friends will be Friends”; “We Will Rock You”; “Who Wants to Live Forever”, “The Show Must Go On”; “Radio Ga Ga”, entre vários outros.
Freddie Mercury era um show a parte nos vocais. Sua voz apurada e sua presença de palco levaram-no a ser considerado o melhor cantor de rock da época. Freddie morreu de AIDS no dia 24 de novembro de 1991, causando grande repercussão mundial. Sua morte foi um golpe fulminante no futuro da banda.
Freddie Mercury gravou 2 discos solo, que foram aclamados pela crítica. Há 2 grandes sucessos que foram gravados com a cantora lírica Montserrat Caballé: “Barcelona” e “How Can I Go On”.
O guitarrista Brian May era um dos pilares do grupo. Para quem não sabe sua guitarra foi construída por seu pai, que era técnico em eletrônica, quando Brian tinha 16 anos. Ele a usa até hoje.
Em 1967, Brian entrou no Imperial College em Londres, onde se formou em ciências físicas e matemáticas (foi, inclusive, um dos melhores alunos). Em seguida, começou a trabalhar na sua tese de doutoramento em astronomia, mas não a concluiu para seguir o caminho da música.
Após 30 anos do início de sua pesquisa, Brian, a concluiu em outubro de 2007, tendo a intitulado de “A Survey of Radial Velocities in the Zodiacal Dust Cloud” (“Uma Pesquisa por Velocidades Radiais na Nuvem Zodiacal de Poeira”), tornando-se o primeiro guitarrista a alcançar um título de Ph.D.
O astrofísico Garik Israelian, que trabalhou com Brian em Tenerife, no passado, chegou a declarar: “Não tenho dúvidas de que Brian May teria tido uma brilhante carreira em ciências, se tivesse completado seu PhD em 1971". E continua: "No entanto, como fã do Queen, fico feliz que ele tenha deixando a ciência temporariamente".
John Deacon é, sem exagero, o melhor baixista que já vi e ouvi tocar. Suas introduções em “Another One Bites the Dust” e “Under Preassure” serão inesquecíveis como será a batida de “We Will Rock You” feita por Roger Taylor.
Abaixo seguem alguns vídeos. O primeiro é a performance de “We Will Rock You” e “We Are The Champios”, em 1985. O segundo é de “Who Wants to Live Forever”, em 1986, tema do filme “Highlander”. Reparem na quantidade do público. Sugiro que naveguem pelo youtube procurando vídeos da banda.
Arrepiem-se com o "Queen" e sua bela história cheia de curiosidades. A história é tão rica que a narrarei em 2 (dois) posts.
A formação original contava com o fantástico e talentosíssimo Freddie Mercury nos vocais; o brilhante Brian May na guitarra; e os competentes Roger Taylor e John Deacon na bateria e baixo, respectivamente.
O "Queen" certamente é a banda de rock mais conhecida no mundo. Seus sucessos são inúmeros e contam com os hits “We are the Champions”, “Love of my Life”; “A Kind of Magic”; Friends will be Friends”; “We Will Rock You”; “Who Wants to Live Forever”, “The Show Must Go On”; “Radio Ga Ga”, entre vários outros.
Freddie Mercury era um show a parte nos vocais. Sua voz apurada e sua presença de palco levaram-no a ser considerado o melhor cantor de rock da época. Freddie morreu de AIDS no dia 24 de novembro de 1991, causando grande repercussão mundial. Sua morte foi um golpe fulminante no futuro da banda.
Freddie Mercury gravou 2 discos solo, que foram aclamados pela crítica. Há 2 grandes sucessos que foram gravados com a cantora lírica Montserrat Caballé: “Barcelona” e “How Can I Go On”.
O guitarrista Brian May era um dos pilares do grupo. Para quem não sabe sua guitarra foi construída por seu pai, que era técnico em eletrônica, quando Brian tinha 16 anos. Ele a usa até hoje.
Em 1967, Brian entrou no Imperial College em Londres, onde se formou em ciências físicas e matemáticas (foi, inclusive, um dos melhores alunos). Em seguida, começou a trabalhar na sua tese de doutoramento em astronomia, mas não a concluiu para seguir o caminho da música.
Após 30 anos do início de sua pesquisa, Brian, a concluiu em outubro de 2007, tendo a intitulado de “A Survey of Radial Velocities in the Zodiacal Dust Cloud” (“Uma Pesquisa por Velocidades Radiais na Nuvem Zodiacal de Poeira”), tornando-se o primeiro guitarrista a alcançar um título de Ph.D.
O astrofísico Garik Israelian, que trabalhou com Brian em Tenerife, no passado, chegou a declarar: “Não tenho dúvidas de que Brian May teria tido uma brilhante carreira em ciências, se tivesse completado seu PhD em 1971". E continua: "No entanto, como fã do Queen, fico feliz que ele tenha deixando a ciência temporariamente".
John Deacon é, sem exagero, o melhor baixista que já vi e ouvi tocar. Suas introduções em “Another One Bites the Dust” e “Under Preassure” serão inesquecíveis como será a batida de “We Will Rock You” feita por Roger Taylor.
Abaixo seguem alguns vídeos. O primeiro é a performance de “We Will Rock You” e “We Are The Champios”, em 1985. O segundo é de “Who Wants to Live Forever”, em 1986, tema do filme “Highlander”. Reparem na quantidade do público. Sugiro que naveguem pelo youtube procurando vídeos da banda.
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Justiça manda patrão e empregado dividirem prêmio da Mega Sena
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) determinou nesta quinta-feira (2/7) que Flávio Júnior de Biassi e Altamir José da Igreja, patrão e funcionário, dividam o prêmio de R$ 27 milhões ganho no sorteio de setembro de 2007 pela Mega Sena.
Um dos ganhadores da loteria, que no total pagou R$ 54 milhões a dois apostadores, era de Joaçaba, região meio-oeste de Santa Catarina. Altamir Igreja apareceu com o bilhete e resgatou sua parte. No entanto, Flávio, empregado de sua serralheria, alegou ter fornecido os números e o dinheiro para a aposta vencedora.
O caso foi parar na Justiça. Decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, já havia determinado a divisão do prêmio, mas ambos recorreram — Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário e Flávio por querer mais que a metade do dinheiro.
No início do julgamento, realizado na semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil.
“Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado”, afirmou o relator em seu voto.
O julgamento foi então suspenso, pois o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista do processo.
Nesta quinta, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância, determinando que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre Flávio e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.
“Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio”, afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao desembargador Eládio Torret Rocha a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões.
O magistrado acompanhou o voto divergente de dividir o prêmio entre patrão e empregado. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas”, concluiu o magistrado.
Como a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Um dos ganhadores da loteria, que no total pagou R$ 54 milhões a dois apostadores, era de Joaçaba, região meio-oeste de Santa Catarina. Altamir Igreja apareceu com o bilhete e resgatou sua parte. No entanto, Flávio, empregado de sua serralheria, alegou ter fornecido os números e o dinheiro para a aposta vencedora.
O caso foi parar na Justiça. Decisão do juiz Edemar Gruber, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, já havia determinado a divisão do prêmio, mas ambos recorreram — Igreja por não querer dividir o prêmio com o ex-funcionário e Flávio por querer mais que a metade do dinheiro.
No início do julgamento, realizado na semana passada, o relator do processo, desembargador Antônio Monteiro Rocha, votou no sentido de conceder o prêmio a Altamir da Igreja, com base no Código de Processo Civil.
“Não há provas nos autos de que o vencedor tenha sido Flávio. Segundo a lei, o vencedor da Mega Sena ou qualquer outro tipo de loteria, é aquele que porta o bilhete premiado”, afirmou o relator em seu voto.
O julgamento foi então suspenso, pois o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva pediu vista do processo.
Nesta quinta, o magistrado decidiu manter a decisão de primeira instância, determinando que a aposta vencedora do sorteio fosse dividida entre Flávio e seu patrão, o serralheiro Altamir da Igreja.
“Ficou claro e notório nos autos que os números sorteados sejam do celular do rapaz e da mãe dele. Acrescento que não é só por portar o bilhete premiado que Igreja tem direito ao prêmio”, afirmou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
Com o voto já proferido do relator, desembargador Monteiro Rocha, pela concessão do prêmio apenas a Igreja, coube ao desembargador Eládio Torret Rocha a decisão sobre o destino dos R$ 27 milhões.
O magistrado acompanhou o voto divergente de dividir o prêmio entre patrão e empregado. "A portabilidade do bilhete não é fundamental neste caso, já que esta versão tenta esconder os fatos que aconteceram anteriormente. Restou claro que os números sorteados saíram do número do celular do Flávio e de sua mãe. No caso de Igreja, sua versão está longe de ser a verdade. Como ele poderia lembrar de um filho que ele não reconheceu, exatamente no momento de fazer as apostas? Nos autos, as provas trazidas pelo rapaz estão claras e concretas”, concluiu o magistrado.
Como a decisão da 4ª Câmara de Direito Civil foi por maioria de votos, ainda cabem recursos.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
segunda-feira, 13 de julho de 2009
A décima rodada do brasileirão.
A 10ª rodada do Campeonato Brasileiro mostrou resultados surpreendentes.
A maior surpresa foi a derrota avassaladora do Vitória sobre o Santos por 6 a 2. Vágner Mancini não resistiu e foi demitido nesta noite.
Outro destaque foi a derrota do Fluminense para o Santo André, no Rio de Janeiro, por 1 a o, e que culminou, também, com a demissão de Carlos Alberto Parreira.
O Mengão segue pontuando e só não ganhou do São Paulo, no Moumbi, por causa do apito amigo que há muito tem ajudado a equipe da capital paulista. O jogo acabou empatado por 2 a 2, com direito a um gol do Imperador Adriano e um pênalti que não houve a favor do São Paulo ( a falta de Willians em Miranda foi fora da área).
O Corinthians perdeu do Grêmio, no Olímpico, por 3 a 0. Só não foi mais porque os gremistas não fizeram questão. Parece que os atletas corinthianos começaram a achar que jogam mais do que realmente jogam. Coisa comum entre os boleiros.
A maior surpresa foi a derrota avassaladora do Vitória sobre o Santos por 6 a 2. Vágner Mancini não resistiu e foi demitido nesta noite.
Outro destaque foi a derrota do Fluminense para o Santo André, no Rio de Janeiro, por 1 a o, e que culminou, também, com a demissão de Carlos Alberto Parreira.
O Mengão segue pontuando e só não ganhou do São Paulo, no Moumbi, por causa do apito amigo que há muito tem ajudado a equipe da capital paulista. O jogo acabou empatado por 2 a 2, com direito a um gol do Imperador Adriano e um pênalti que não houve a favor do São Paulo ( a falta de Willians em Miranda foi fora da área).
O Corinthians perdeu do Grêmio, no Olímpico, por 3 a 0. Só não foi mais porque os gremistas não fizeram questão. Parece que os atletas corinthianos começaram a achar que jogam mais do que realmente jogam. Coisa comum entre os boleiros.
terça-feira, 7 de julho de 2009
Que fique bem esclarecido.
Essa é para todos os corinthianos.
Alguém fale para o Ronaldo se informar no meu blog. Avisem ele também que existe uma ferramenta muito útil na internet que se chama "google".
A matéria foi retirada no site http://www.lancenet.com.br/
"Publicada em 7/7/2009 às 15:04
Pesquisa LANCE!-Ibope não leva em conta segundo time
Marcelo Damato, editor das pesquisas, explica metodologia que invalida tese de Ronaldo
As declarações de Ronaldo de que o Corinthians tem mais torcida do que o Flamengo e que as pesquisas apontam o contrário porque são malfeitas não tem nenhuma base científica conhecida. E seu principal argumento para defender sua tese é sem dúvida uma besteira.
Em primeiro lugar, não é uma pesquisa, mas dezenas de pesquisas ao longo da história que apontam o Flamengo como o time mais popular do país. Em segundo, essas pesquisas foram realizadas por vários institutos de pesquisa, que não têm a mesma metodologia.
No caso da pesquisa LANCE!-Ibope, que teve sua segunda (2001) e terceiras edições (2004) editadas por mim para revista especial, não há chance de o torcedor indicar seu segundo time – como afirma Ronaldo.
A pergunta feita ao torcedor é “Para qual time você torce?” Cada entrevistado pode escolher apenas um clube e ele não recebe nenhuma lista de para se orientar, responde o que pensa.
Assim, se uma pessoa tem o Flamengo como segundo clube, irá responder o nome do primeiro. Apenas se o Flamengo for o seu time do coração, irá votar nele.Outro ponto muito importante é a diferença entre as torcidas do Corinthians e do Flamengo, que é muito expressiva.
Por fim, é claro que nada impede que um dia a torcida do Corinthians ultrapasse a do Flamengo – ou seja ultrapassada pela do São Paulo. Mas como a mudança do tamanho das torcidas só acontece em duas situações – o surgimento e a morte de torcedores – toda variação é lenta e pode consumir décadas."
Vejam o vídeo abaixo e morram de inveja.
Alguém fale para o Ronaldo se informar no meu blog. Avisem ele também que existe uma ferramenta muito útil na internet que se chama "google".
A matéria foi retirada no site http://www.lancenet.com.br/
"Publicada em 7/7/2009 às 15:04
Pesquisa LANCE!-Ibope não leva em conta segundo time
Marcelo Damato, editor das pesquisas, explica metodologia que invalida tese de Ronaldo
As declarações de Ronaldo de que o Corinthians tem mais torcida do que o Flamengo e que as pesquisas apontam o contrário porque são malfeitas não tem nenhuma base científica conhecida. E seu principal argumento para defender sua tese é sem dúvida uma besteira.
Em primeiro lugar, não é uma pesquisa, mas dezenas de pesquisas ao longo da história que apontam o Flamengo como o time mais popular do país. Em segundo, essas pesquisas foram realizadas por vários institutos de pesquisa, que não têm a mesma metodologia.
No caso da pesquisa LANCE!-Ibope, que teve sua segunda (2001) e terceiras edições (2004) editadas por mim para revista especial, não há chance de o torcedor indicar seu segundo time – como afirma Ronaldo.
A pergunta feita ao torcedor é “Para qual time você torce?” Cada entrevistado pode escolher apenas um clube e ele não recebe nenhuma lista de para se orientar, responde o que pensa.
Assim, se uma pessoa tem o Flamengo como segundo clube, irá responder o nome do primeiro. Apenas se o Flamengo for o seu time do coração, irá votar nele.Outro ponto muito importante é a diferença entre as torcidas do Corinthians e do Flamengo, que é muito expressiva.
Por fim, é claro que nada impede que um dia a torcida do Corinthians ultrapasse a do Flamengo – ou seja ultrapassada pela do São Paulo. Mas como a mudança do tamanho das torcidas só acontece em duas situações – o surgimento e a morte de torcedores – toda variação é lenta e pode consumir décadas."
Vejam o vídeo abaixo e morram de inveja.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
MENGÃO RUMO AO TOPO.
O Flamengo, no sábado, bateu o Vitória por 2 a 1 no Engenhão. Vitória incontestável do rubro-negro carioca, o maior do mundo.
Ficam as lamentações pela saída do maestro Íbson, que não contou com a competência da diretoria para garantir a contratação definitiva.
Nos outros jogos, destaque para a derrota do desestruturado São Paulo para o Coritiba, por 2 a 0 no Couto Pereira.
O Palmeiras conseguiu uma boa vitória, fora de casa e por 3 a 0 sobre o Avaí, comandada pelo implacável e matador Obina, autor de 2 tentos.
Ficam as lamentações pela saída do maestro Íbson, que não contou com a competência da diretoria para garantir a contratação definitiva.
Nos outros jogos, destaque para a derrota do desestruturado São Paulo para o Coritiba, por 2 a 0 no Couto Pereira.
O Palmeiras conseguiu uma boa vitória, fora de casa e por 3 a 0 sobre o Avaí, comandada pelo implacável e matador Obina, autor de 2 tentos.
sábado, 4 de julho de 2009
Telefônica suspende cobrança de multa para cancelamento do Speedy
A operadora Telefônica anunciou nesta sexta-feira (3/7) que deixará de cobrar multa para o cancelamento do serviço de Internet banda larga Speedy nos próximos 90 dias. A medida atende a uma recomendação feita ontem pelo MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo).
Em um fax enviado à Procuradoria, a empresa informa que, “por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)”, a suspensão da multa por rescisão de contrato começará na próxima segunda-feira (6/7).
Os clientes do Speedy têm enfrentado problemas de conexão, com interrupções e lentidão na navegação nas últimas semanas. Entretanto, a empresa não confirmou se atenderá a outra sugestão feita pelo procurador Márcio Schusterschitz, a não inclusão de clientes que tenham deixado de pagar suas contas a partir de abril em cadastros de inadimplência.
Para justificar a recomendação, o procurador afirmou que a empresa não poderia impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, afirmou.
A Telefônica também está proibida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de fazer novas contratações do Speedy, enquanto não comprovar que adotou medidas para regularizar o serviço.
Em seu site, a operadora informa que apresentou à agência reguladora, no último dia 26, um plano para melhorias no serviço de banda larga.
Entre as medidas a serem adotadas nos próximos 30 dias, estão melhorias na rede IP (Internet Protocol), incluídas a troca e a instalação de roteadores e equipamentos intermediários. Além da duplicação da capacidade dos servidores DNS (Domain Name Server – Servidor de Nome de Domínio), que são equipamentos que fazem a conversão dos nomes dos websites para os endereços IP correspondentes.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Em um fax enviado à Procuradoria, a empresa informa que, “por questões de operacionalização e transmissão da correta informação a todos os centros de atendimento ao usuário (call centers)”, a suspensão da multa por rescisão de contrato começará na próxima segunda-feira (6/7).
Os clientes do Speedy têm enfrentado problemas de conexão, com interrupções e lentidão na navegação nas últimas semanas. Entretanto, a empresa não confirmou se atenderá a outra sugestão feita pelo procurador Márcio Schusterschitz, a não inclusão de clientes que tenham deixado de pagar suas contas a partir de abril em cadastros de inadimplência.
Para justificar a recomendação, o procurador afirmou que a empresa não poderia impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. “O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado”, afirmou.
A Telefônica também está proibida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de fazer novas contratações do Speedy, enquanto não comprovar que adotou medidas para regularizar o serviço.
Em seu site, a operadora informa que apresentou à agência reguladora, no último dia 26, um plano para melhorias no serviço de banda larga.
Entre as medidas a serem adotadas nos próximos 30 dias, estão melhorias na rede IP (Internet Protocol), incluídas a troca e a instalação de roteadores e equipamentos intermediários. Além da duplicação da capacidade dos servidores DNS (Domain Name Server – Servidor de Nome de Domínio), que são equipamentos que fazem a conversão dos nomes dos websites para os endereços IP correspondentes.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Dica para o final de semana.
A dica do Blog para esse final de semana é o filme "Tempo de Matar".
Baseado no livro de John Grisham (um dos poucos desse autor que ainda não li), "Tempo de Matar" (1996) conta com um elenco impressionante: Matthew McConaughey, Sandra Bullock Samuel L. Jackson, Kevin Spacey, Kiefer Sutherland e Ashley Judd são alguns dos atores que fazem do filme algo realmente brilhante. O final é surpreendente.
Muito bem, confiram a seguir a sinopse e o trailer do filme:
"Uma garota negra de apenas 9 anos de idade é estuprada por dois racistas brancos completamente bêbados. Em um ato desesperado de ódio e vingança, seu pai mata os homens a tiros. Agora. Carl Lee Hailey (Samuel L. Jackson) irá a julgamento pelo assassinato de dois cidadãos brancos. É assim que a lei pretende tratar o caso. Para defendê-lo, Hailey conta com o corajoso Jake brigance (Matthew Mc Conaughey) e a idealista Ellen Roark (Sandra Bullock), dois jovens advogados em busca da verdade. E poucos dias, o julgamento transforma-se em uma verdadeira batalha racial, onde a vida de todas as pessoas envolvidas com o caso está correndo perigo. O destino de um homem injustiçado está nas mãos de Jake e o tempo está se esgotando. A violenta batalha pode explodir a qualquer momento..."
Baseado no livro de John Grisham (um dos poucos desse autor que ainda não li), "Tempo de Matar" (1996) conta com um elenco impressionante: Matthew McConaughey, Sandra Bullock Samuel L. Jackson, Kevin Spacey, Kiefer Sutherland e Ashley Judd são alguns dos atores que fazem do filme algo realmente brilhante. O final é surpreendente.
Muito bem, confiram a seguir a sinopse e o trailer do filme:
"Uma garota negra de apenas 9 anos de idade é estuprada por dois racistas brancos completamente bêbados. Em um ato desesperado de ódio e vingança, seu pai mata os homens a tiros. Agora. Carl Lee Hailey (Samuel L. Jackson) irá a julgamento pelo assassinato de dois cidadãos brancos. É assim que a lei pretende tratar o caso. Para defendê-lo, Hailey conta com o corajoso Jake brigance (Matthew Mc Conaughey) e a idealista Ellen Roark (Sandra Bullock), dois jovens advogados em busca da verdade. E poucos dias, o julgamento transforma-se em uma verdadeira batalha racial, onde a vida de todas as pessoas envolvidas com o caso está correndo perigo. O destino de um homem injustiçado está nas mãos de Jake e o tempo está se esgotando. A violenta batalha pode explodir a qualquer momento..."
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Banco responde por prejuízo ao abrir conta com documento falso
Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse - Engenharia e Arquitetura S/A. Um terceiro usou de forma indevida o CGC da empresa, abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento. Houve, então, inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito.
Consta dos autos que o representante da Olinto Construções Ltda. foi até ao banco, onde abriu conta utilizando-se de CGC falso, pois a proprietária era a Enghouse. Posteriormente, a Olinto emitiu seis cheques sem fundos, cuja devolução deu ensejo à inscrição do nome da verdadeira portadora do CGC nos cadastros de proteção ao crédito.
A 4ª Turma conheceu parcialmente do recurso e reduziu a indenização por danos morais. "A falsificação de documentos para a abertura de conta-corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida", considerou o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso.
A alegação de incompetência também foi afastada. "A verificação de eventual maltrato dos artigos 87, 93 e 113 do Código de Processo Civil depende da anterior análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, de modo a constatar os efeitos da privatização da recorrente na competência do juízo", esclareceu. "Nesse passo, o deslinde da controvérsia pressupõe o exame de direito local, matéria imune ao crivo do recurso especial, nos termos da súmula 280/STF", considerou o relator.
O Recurso Especial foi provido na parte que pedia a redução do valor dos danos morais. "Creio que o valor da indenização realmente se mostra desproporcional à hipótese tratada nos autos, especialmente porque a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pela recorrente. Nessa perspectiva, reduzo o montante fixado a títulos de danos morais para o valor de R$ 25.000", concluiu Fernando Gonçalves. Os danos materiais ainda serão calculados.
Histórico
A Enghouse entrou na Justiça contra o banco com a alegação de que o fato teria ocasionado o cancelamento de dois contratos de empreitada já assinados. Também que ficou impedida de participar de licitações, por não conseguir obter atestado de idoneidade financeira.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Em apelação para o Tribunal de Justiça da Bahia, o banco alegou incompetência absoluta e funcional do juiz, pois a privatização do banco tornaria incompetente a Vara da Fazenda Pública. Protestou, ainda, contra o que considerou decisão ultra petita, que estaria caracterizada pelo fato de a sentença ter concedido danos materiais mais abrangentes do que os pedidos na ação.
O TJ baiano negou provimento à apelação e afastou todas as alegações. "Culpa consubstanciada em omissão e negligência do apelante. "Descumprimento de normas e exigências do banco central na abertura de contas correntes", diz a decisão. Insatisfeito, o banco recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que a conduta do falsário se constitui em fato de terceiro apto a romper a relação de causalidade necessária para a configuração da responsabilidade civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 671.964
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009.
Consta dos autos que o representante da Olinto Construções Ltda. foi até ao banco, onde abriu conta utilizando-se de CGC falso, pois a proprietária era a Enghouse. Posteriormente, a Olinto emitiu seis cheques sem fundos, cuja devolução deu ensejo à inscrição do nome da verdadeira portadora do CGC nos cadastros de proteção ao crédito.
A 4ª Turma conheceu parcialmente do recurso e reduziu a indenização por danos morais. "A falsificação de documentos para a abertura de conta-corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida", considerou o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso.
A alegação de incompetência também foi afastada. "A verificação de eventual maltrato dos artigos 87, 93 e 113 do Código de Processo Civil depende da anterior análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, de modo a constatar os efeitos da privatização da recorrente na competência do juízo", esclareceu. "Nesse passo, o deslinde da controvérsia pressupõe o exame de direito local, matéria imune ao crivo do recurso especial, nos termos da súmula 280/STF", considerou o relator.
O Recurso Especial foi provido na parte que pedia a redução do valor dos danos morais. "Creio que o valor da indenização realmente se mostra desproporcional à hipótese tratada nos autos, especialmente porque a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pela recorrente. Nessa perspectiva, reduzo o montante fixado a títulos de danos morais para o valor de R$ 25.000", concluiu Fernando Gonçalves. Os danos materiais ainda serão calculados.
Histórico
A Enghouse entrou na Justiça contra o banco com a alegação de que o fato teria ocasionado o cancelamento de dois contratos de empreitada já assinados. Também que ficou impedida de participar de licitações, por não conseguir obter atestado de idoneidade financeira.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Em apelação para o Tribunal de Justiça da Bahia, o banco alegou incompetência absoluta e funcional do juiz, pois a privatização do banco tornaria incompetente a Vara da Fazenda Pública. Protestou, ainda, contra o que considerou decisão ultra petita, que estaria caracterizada pelo fato de a sentença ter concedido danos materiais mais abrangentes do que os pedidos na ação.
O TJ baiano negou provimento à apelação e afastou todas as alegações. "Culpa consubstanciada em omissão e negligência do apelante. "Descumprimento de normas e exigências do banco central na abertura de contas correntes", diz a decisão. Insatisfeito, o banco recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que a conduta do falsário se constitui em fato de terceiro apto a romper a relação de causalidade necessária para a configuração da responsabilidade civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 671.964
Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2009.
quarta-feira, 1 de julho de 2009
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