O juiz Carlos Manuel Barros de Souto, do Juizado Especial Cível da Comarca de Angra do Reis (RJ), condenou a Companhia de Energia Elétrica Ampla a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a um consumidor devido a uma falha de fornecimento de energia durante o seu casamento.
A luz falhou seis vezes durante a celebração, o que levou a problemas em diversos serviços contratados, inclusive o microfone do padre durante a cerimônia.
Em depoimento, o noivo afirmou ter contratado 36 fachos de luz, mas em razão da ausência de carga adequada, somente três funcionaram. No final da festa somente um estava aceso.
Ele alegou ainda que as falhas causaram enorme constrangimento frente a seus hospedes e convidados, não só na festa, como antes dela. Em sua casa, todos ficaram impossibilitados de usar aparelhos elétricos como secador de cabelo e ar condicionado e tiveram que pedir ajuda a vizinhos.
Armando disse também ter contratado uma carga extra, já prevendo um grande consumo na festa. Contudo, não foi capaz de provar que tenha pedido esse serviço.
A Ampla, em sua defesa, argumentou que não constou o pagamento de qualquer tarifa extra. Além disso, que o pedido de dano moral é exagerado. O ocorrido seria, no máximo, um mero aborrecimento.
No entanto, o juiz não aceitou tais argumentos. Além dos danos morais, a ré foi condenada a pagar a quantia de R$ 292,92 a título de repetição de indébito.
Segundo o juiz Carlos de Souto, é dever do fornecedor colocar no mercado serviços adequados e eficientes ao consumidor. “A contratação da carga superior, cresceu ainda mais a legítima expectativa que o autor tinha sobre a continuidade do serviço”, afirmou o juiz na sentença.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
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