Quem recebe salário por produção tem direito à remuneração da prorrogação de jornada somente com o pagamento do adicional de hora extra. Isso porque o salário já compreende o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu pedido daempresa Abengoa Bioenergia Ltda.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento também das horas extras acrescidas de adicional a um trabalhador rural. Para o TRT, a remuneração com base na produtividade viola os princípios de proteção à saúde do trabalhador rural. De acordo com o TRT, a necessidade de produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”.
A Abengoa, por sua vez, recorreu ao TST com a alegação de que as horas trabalhadas já são remuneradas de formas simples. Para a ministra Maria de Assis Calsing, o assunto já está pacificado no TST, na Orientação Jurisprudencial 235 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que determina que “o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
RR - 115100-17.2008.5.15.0022
Disponível em www.conjur.com.br - 16/08/10
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