quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Decisão sobre planos econômicos favorece poupador

Terminou a favor dos poupadores o julgamento das correções monetárias de cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O Superior Tribunal de Justiça julgou definitivamente que os bancos são responsáveis por ressarcir perdas aos clientes que tinham poupança em 1987, 1989, 1990 e 1991, anos nos quais os planos foram editados pelo governo federal.

Mesmo os casos ligados aos planos Collor I e II, em vigor quando ainda era usado o extinto Índice de Preços ao Consumidor, deverão ser calculados pelo INPC, que o substituiu a partir de 1991. Como a corte decidiu usando o rito da Lei de Recursos Repetitivos, novos recursos não serão aceitos pelo STJ.

Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano.

A do plano Bresser ficou em 26,06%, a ser calculada a partir de julho de 1987. A do Verão, em 42,72%, a contar a partir de janeiro de 1989. Perdas com o Collor I sofrem correção de 44,8% a partir de março de 1990, e com o Collor II, de 21,87%, incidindo de fevereiro de 1991 em diante.

Não houve concordância geral sobre esses índices, já que a ministra Isabel Galotti, recém empossada no tribunal, divergiu da aplicação do INPC aos planos Collor I e II, que atingiram período em que o índice vigente era o antigo IPC.

Os dois processos que levaram à decisão final foram de pessoas físicas, um contra a Caixa Econômica Federal e outro contra o ABN-Amro Bank. O relator, ministro Sidnei Beneti, leu os principais trechos de um voto de 67 páginas enfatizando que a jurisprudência da corte já estava consolidada após 20 anos de disputa.

Com a definição em sede de recurso repetitivo, os tribunais podem até julgar de forma diferente do STJ, mas novos recursos ao tribunal superior não serão mais aceitos. Todas as vezes que um poupador discordar da decisão do tribunal de origem, pode reclamar ao STJ, que determinará que seja cumprida a decisão superior. Isso quer dizer que, na prática, todos os tribunais acabarão tendo de seguir o entendimento. Por isso, o ministro Beneti propôs um recall dos bancos para que não mais recorram e reconheçam as dívidas.

Apesar de acompanhar o relator, o ministro João Otávio de Noronha criticou de forma enfática a jurisprudência da corte. Segundo o ministro, o entendimento se consolidou de forma completamente equivocada. “Estamos permitindo que o poupador escolha o índice de correção de acordo com seu gosto”, afirmou. Ele explicou que, na época de cada plano, se aplicou o índice visto como correto.

Noronha também insisitiu que a 2ª Seção deveria ter esperado a manitestação do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Dois Agravos de Instrumento e a ADPF 165 ainda aguardam a posição dos ministros. Na ADPF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O STF já reconheceu a repercussão geral dos recursos. “Nosso açodamento pode causar insegurança jurídica e perplexidade”, afirmou Noronha. Dos dez ministros da Seção, ele foi o único a votar para que se aguardasse a decisão do Supremo. “Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”, pediu.

Os bancos devem perder até R$ 100 bilhões com a decisão, de acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.

Por RODRIGO HAIDAR - www.conjur.com.br - 25/08/10

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