terça-feira, 31 de agosto de 2010

Nascidos de julho a setembro já podem receber o PIS

A Caixa Econômica Federal registrou, até 30 de agosto, R$ 4,2 bilhões em pagamentos do abono salarial e dos rendimentos do Programa de Integração Social (PIS), para o exercício 2010/2011. Quem nasceu em julho, agosto ou setembro já pode sacar o abono no valor de R$ 510, se estiver enquadrado nas condições, e os rendimentos.

Cerca de 18,4 milhões de trabalhadores têm direito ao abono, no total de R$ 9,4 bilhões. Desses, 15,6 milhões são cadastrados no PIS e 28,1 milhões podem retirar também os rendimentos, no total de R$ 1,45 bilhão. De acordo com a Caixa, já foram pagos 50,27% dos abonos e 25,50% dos rendimentos do PIS.

Veja quem tem direito:

Ao abono - Se o trabalhador foi cadastrado no PIS ou Pasep até 2005 (cinco anos de cadastramento), trabalhou no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2009, com carteira de trabalho assinada por empresa, recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais e teve seus dados informados corretamente pela empresa no Ministério do Trabalho, na Rais do ano-base 2009, deve prestar atenção ao calendário do PIS (veja abaixo), pois tem direito ao abono.

Aos rendimentos - Tem direito ao saque, o trabalhador que foi cadastrado no PIS/Pasep até 04/10/1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono.

Ao saldo da conta PIS – Atualmente, é permitido o saque do saldo de quotas da conta PIS pelos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente, reforma militar, transferência para a reserva remunerada, aids ou câncer do titular ou de seus dependentes, morte do titular, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso e participante com idade igual ou superior a 70 anos.

Calendário para pagamentos de abono e rendimentos do PIS

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até

Julho 11 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Agosto 18 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Setembro 25 / 08 / 2010 30 / 06 / 2011
Outubro 14 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Novembro 21 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Dezembro 28 / 09 / 2010 30 / 06 / 2011
Janeiro 14 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Fevereiro 21 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Março 28 / 10 / 2010 30 / 06 / 2011
Abril 11 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
Maio 17 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011
Junho 24 / 11 / 2010 30 / 06 / 2011

A Caixa esclarece dúvidas pelo telefone 0800 726 0101 ou no site www.caixa.gov.br – Portal “Para Você”.

Fonte: www.uol.com.br - acesso em 31/08/10

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

A SEPARAÇÃO JUDICIAL FOI REVOGADA?

Em 13 de julho de 2010, entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 66, que alterou o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. A partir de então, muitos estudiosos e operadores do direito passaram a entender de que a separação judicial haveria sido revogada.

Todavia, essa opinião não nos parece correta.

Antes, porém, mostra-se necessário diferenciar os institutos do divórcio e da separação.

Enquanto o primeiro (divórcio) rompe o vínculo matrimonial, colocando fim ao próprio casamento, o segundo apenas dissolve a sociedade conjugal (isto é, o complexo de direitos e obrigações que formam a vida em comum dos cônjuges) e põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens, sem, portanto, dissolver o vínculo (casamento). Somente com a dissolução do casamento, por exemplo, a pessoa pode se casar novamente.

Até 1977, somente existia, no Brasil, a separação judicial (na época, denominada pelo Código Civil de “desquite”). O casamento era indissolúvel: não existia o divórcio. Após anos de discussões árduas – entre os defensores do divórcio, de um lado, e a Igreja Católica, de outro – veio à lume a Emenda Constitucional nº 9, de 28.06.1977, que, alterando a Constituição de 1967, inseriu no ordenamento jurídico o instituto do divórcio, consagrando o princípio da dissolubilidade do casamento.

A possibilidade de dissolução do casamento pelo divórcio foi reproduzida na Constituição Federal de 1988, com os seguintes requisitos: a) prévia separação judicial por mais de um ano; ou b) comprovada separação de fato por mais de dois anos. Ou seja, continuava a existir, de um lado, o divórcio, que coloca fim ao casamento (subordinado aos requisitos temporais acima) e a separação judicial.

A Emenda Constitucional nº 66 suprimiu os requisitos temporais do divórcio, que, portanto, não mais necessita da prévia separação judicial ou de fato.

Porém, não se pode afirmar que a alteração constitucional em tela revogou o instituto da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro.

De fato, o que a Emenda fez foi apenas e tão-somente facilitar a dissolução do casamento, retirando, do texto constitucional, os requisitos para o divórcio. Nada disse sobre a separação, que continua prevista, atualmente, o art. 1.580 do Código Civil.

Em outras palavras, a Emenda nº 66 não excluiu a possibilidade de separação judicial (litigiosa ou consensual); apenas disciplinou de forma diversa o instituto do divórcio.

E não poderia ser diferente, visto que se trata de dois institutos diversos, sendo um equívoco tratar a separação judicial como um minus em relação ao divórcio. Tanto é assim que os referidos institutos sempre foram independentes um do outro – admitindo-se, outrora, haver separação judicial sem divórcio e divórcio sem a prévia separação judicial.

Com isso, não se pode dizer que a abolição dos requisitos temporais do divórcio, de modo a facilitá-lo, tenha posto fim à separação judicial.

Do exposto, conclui-se que, atualmente, o casal pode optar tanto pelo divórcio (colocando fim ao casamento), sem a necessidade de separação prévia, ou pela separação judicial, com o que, repita-se, não dissolverá o casamento, mas apenas alguns deveres dos cônjuges, podendo retomar a união posteriormente, caso assim o queira.

Por Nemércio Rodrigues Marques
Juiz de Direito no Estado de São Paulo e Professor de Direito Processual Civil.

sábado, 28 de agosto de 2010

Dica cultural


A dica dessa semana é, obviamente, não poderia deixar de ser o filme "Senhor dos Anéis - As Duas Torres".

Trata-se da continuação do livro de J.R.R. Tolkein.

O filme é simplesmente espetacular.

Confira, a seguir, a sinopse e o trailer.

Bom final de semana a todos!

"A Sociedade do Anel se desmanchou após a (suposta) morte de Gandalf e o ataque de uruk-hais. Boromir morreu; Frodo e Sam continuam no caminho da Montanha da Perdição; Pippin e Merry foram capturados pelos Uruk-Hai; Aragorn, Legolas e Gimli foram a seu resgate (para descobrir que os uruk-hai já haviam sido massacrados, mas a dupla escapara) e descobriram que Gandalf não morrera. E o quarteto teria de ir ajudar o reino de Rohan a sobreviver a um ataque iminente mandado pelo mago Saruman.

Enquanto isso, o Rei de Rohan, Theoden, encontra-se com a mente dominada por Saruman, que usa Grima Língua-de-Cobra para controlá-lo. Éomer, sobrinho de Theoden, junto com seus cavaleiros é exilado por ordem do tio, sob a influência de Grima. Gandalf, Aragorn, Legolas e Gimli chegam a Rohan, libertam a mente de Theoden, que expulsa Grima e se prepara para levar seu povo para o Forte do Abismo de Helm, para defender a cidade dos Uruk-Hai.

Enquanto Aragorn, Legolas e Gimli acompanham Theoden e sua sobrinha Éowyn para liderar a resistência no Abismo de Helm, Gandalf parte em busca de Éomer e seus cavaleiros, para ajudar na batalha contra os exércitos de Sauron".


sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Ministro do STF suspende regra que proíbe piadas com políticos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu na noite desta quinta-feira a legislação que proíbe programas de humor de fazerem piadas com os candidatos que disputarão as eleições de outubro.

Sem ainda julgar o mérito do caso, que só pode ser analisado pelo plenário do Supremo, Ayres Britto afirmou que o impedimento fere o princípio constitucional da liberdade de expressão e cria impedimentos "a priori" aos programas, algo que já foi debatido e vetado pelo próprio tribunal.

Em julgamento que derrubou a Lei de Imprensa em maio do ano passado --que teve o mesmo Ayres Britto como relator-- o STF afirmou que a liberdade de informar deve ser irrestrita, cabendo ao Judiciário punir eventuais abusos somente depois de terem ocorrido.

O ministro Carlos Ayres Britto deverá levar sua liminar para o plenário, provavelmente na semana que vem, para ser chancelada ou derrubada pelos colegas. Até lá, os programas estão livres para fazerem piadas com políticos e partidos políticos.

A pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), o ministro suspendeu parte do artigo 45 da Lei das Eleições (9.504 de 1997) que veda, a partir de 1º de julho de ano eleitoral, "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

A Abert pede que o Supremo declare que essa parte da legislação é inconstitucional. O julgamento final ainda não tem data para acontecer.

A proibição das sátiras foi alvo de críticas de humoristas. No domingo passado, cerca de 500 pessoas participaram de passeata no Rio para pedir liberdade para criticar os políticos.

Por FELIPE SELIGMAN - www.uol.com.br - 27/08/10

Inteligência

Quando as coisas não vão bem...


quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Decisão sobre planos econômicos favorece poupador

Terminou a favor dos poupadores o julgamento das correções monetárias de cadernetas de poupança devido aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. O Superior Tribunal de Justiça julgou definitivamente que os bancos são responsáveis por ressarcir perdas aos clientes que tinham poupança em 1987, 1989, 1990 e 1991, anos nos quais os planos foram editados pelo governo federal.

Mesmo os casos ligados aos planos Collor I e II, em vigor quando ainda era usado o extinto Índice de Preços ao Consumidor, deverão ser calculados pelo INPC, que o substituiu a partir de 1991. Como a corte decidiu usando o rito da Lei de Recursos Repetitivos, novos recursos não serão aceitos pelo STJ.

Tanto a responsabilidade dos bancos por pagar os expurgos quanto o prazo de prescrição das ações, fixado em 20 anos para processos individuais e em cinco anos para os coletivos, foram resolvidos por unanimidade na 2ª Seção. A corte também estabeleceu os índices e as datas para a correção em cada plano.

A do plano Bresser ficou em 26,06%, a ser calculada a partir de julho de 1987. A do Verão, em 42,72%, a contar a partir de janeiro de 1989. Perdas com o Collor I sofrem correção de 44,8% a partir de março de 1990, e com o Collor II, de 21,87%, incidindo de fevereiro de 1991 em diante.

Não houve concordância geral sobre esses índices, já que a ministra Isabel Galotti, recém empossada no tribunal, divergiu da aplicação do INPC aos planos Collor I e II, que atingiram período em que o índice vigente era o antigo IPC.

Os dois processos que levaram à decisão final foram de pessoas físicas, um contra a Caixa Econômica Federal e outro contra o ABN-Amro Bank. O relator, ministro Sidnei Beneti, leu os principais trechos de um voto de 67 páginas enfatizando que a jurisprudência da corte já estava consolidada após 20 anos de disputa.

Com a definição em sede de recurso repetitivo, os tribunais podem até julgar de forma diferente do STJ, mas novos recursos ao tribunal superior não serão mais aceitos. Todas as vezes que um poupador discordar da decisão do tribunal de origem, pode reclamar ao STJ, que determinará que seja cumprida a decisão superior. Isso quer dizer que, na prática, todos os tribunais acabarão tendo de seguir o entendimento. Por isso, o ministro Beneti propôs um recall dos bancos para que não mais recorram e reconheçam as dívidas.

Apesar de acompanhar o relator, o ministro João Otávio de Noronha criticou de forma enfática a jurisprudência da corte. Segundo o ministro, o entendimento se consolidou de forma completamente equivocada. “Estamos permitindo que o poupador escolha o índice de correção de acordo com seu gosto”, afirmou. Ele explicou que, na época de cada plano, se aplicou o índice visto como correto.

Noronha também insisitiu que a 2ª Seção deveria ter esperado a manitestação do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria. Dois Agravos de Instrumento e a ADPF 165 ainda aguardam a posição dos ministros. Na ADPF, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que seja reconhecida a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. O STF já reconheceu a repercussão geral dos recursos. “Nosso açodamento pode causar insegurança jurídica e perplexidade”, afirmou Noronha. Dos dez ministros da Seção, ele foi o único a votar para que se aguardasse a decisão do Supremo. “Em homenagem à Corte Suprema, seria prudente suspender este julgamento”, pediu.

Os bancos devem perder até R$ 100 bilhões com a decisão, de acordo com a Federação Brasileira de Banco (Febraban). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. A Febraban ainda aguarda uma definição do Supremo. A entidade afirma que a única alternativa é promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.

Por RODRIGO HAIDAR - www.conjur.com.br - 25/08/10

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Charge

É possível enriquecer tendo um emprego?

“Ninguém fica rico sendo empregado”. Essa frase lhe é familiar? Muitas pessoas praticamente já nasceram ouvindo isso. Não é o meu caso, pois venho de uma família com pouca tradição empresarial, mas a crença de que pessoas que têm um emprego não enriquecem é algo que faz parte do nosso senso comum.

Eu me considero um “estudioso do dinheiro”, tanto pela minha formação profissional essencialmente financeira quanto pelo meu interesse pessoal no assunto. Vejo o dinheiro como uma ferramenta e como uma espécie de “termômetro do mundo”, e gosto de questionar e desafiar as ideias pré-concebidas sobre dinheiro.

Essa do “ninguém fica rico sendo empregado” é uma delas. Todo ano, alguns veículos de mídia econômica publicam a lista dos bilionários do mundo. E acho interessante constatar que, nessas listas, há pelo menos uma pessoa que é um ex-executivo de empresas. Claro que não estamos falando de qualquer executivo, e sim de um que chegou ao topo de uma mega-corporação e, eventualmente, acabou se tornando acionista dela. Mas não é um “empresário” no sentido estrito da palavra. Não fundou nem criou empresas. É apenas um “empregado que deu (muito) certo.”

Algumas pessoas têm grandes ambições, e isso absolutamente não é ruim. Aliás, como já dizia o velho e bom Gordon Gekko (personagem de Michael Douglas no filme Wall Street, de 1987), “a ganância é boa”. Mas, talvez com a visão limitada pelo senso comum, acabam vendo no empreendedorismo o único caminho para concretizar suas ambições. O resultado disso? Uma minoria que tem sucesso e uma grande maioria que se arrebenta, pois empreender é uma coisa nobre, mas não é nada fácil. Poucas pessoas têm o verdadeiro perfil empreendedor.

Mas atenção: Não me refiro aqui ao empreendedorismo no sentido amplo, de ter iniciativa, realizar e concretizar coisas, e nem ao “empreendedorismo interno” (que, aliás, são características essenciais para quem quer ter uma carreira profissional de sucesso). Me refiro ao empreendedorismo no sentido limitado de “abrir seu próprio negócio”.

A boa notícia para aqueles que querem conciliar uma carreira corporativa sólida e suas vantagens, como a (relativa) estabilidade, o (porque não?) status de fazer parte de uma grande organização, a realização profissional e pessoal, entre outras, com suas ambições materiais mais extravagantes é que, cada vez mais, uma carreira profissional bem sucedida é um caminho válido para nos levar ao enriquecimento financeiro, e me refiro ao enriquecimento “de verdade”, e não apenas aquela situação que, como costumamos dizer, o sujeito está “bem de vida”.

Aqui no Brasil já podemos saber o que significa, em termos monetários, ser um executivo “top”. A Instrução 480 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) obriga as empresas de capital aberto a divulgarem o maior e o menor salário pago aos seus principais executivos. O texto inicial da Instrução previa a publicação do salário de cada diretor, individualmente, mas depois de muitos protestos o texto foi para o modelo atual. De qualquer forma, não é difícil imaginar que o salário maior é o do executivo principal (presidente ou equivalente) e os demais diretores ocupam o resto do intervalo.

As pessoas que duvidam que é possível ganhar muito dinheiro apenas tendo uma carreira profissional de sucesso terão acesso a informações que, possivelmente, as farão ver a situação com outros olhos. É possível, então, ficar rico tendo um emprego? Sim, é possível (e agora teremos a prova. Obrigado CVM). É fácil ficar rico tendo um emprego? De jeito nenhum! E tampouco isso significa que é mais fácil ficar rico sendo empregado do que empreendedor. Isso apenas significa que existem outros caminhos, e que pessoas com diferentes perfis também terão a sua chance.

André Massaro (Especialista em finanças pessoais e autor do livro MoneyFit, da Matrix Editora - www.moneyfit.com.br)

HSM Online 23/08/2010

Clínica odontológica e proprietário devem indenizar paciente em R$ 17 mil por falha no tratamento

A 5ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou, no último dia 20 de agosto, uma clínica odontológica e seu proprietário a indenizar uma paciente em R$ 17 mil por danos morais e materiais, devido a falha em tratamento dentário realizado pela clínica.

Na decisão, o juiz Antônio Belasque Filho reconheceu a culpa da clínica pelas falhas do tratamento narradas pela paciente, que é psicóloga e dentista. Portanto, da quantia total, o valor de R$ 3.000 será destinado à indenizá-la pelos lucros que deixou de receber enquanto esteve afastada de suas atividades, sofrendo fortes dores e descontente com o resultado de seu tratamento.

De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em seu depoimento, a psicóloga alegou que contratou os serviços da clínica odontológica para recuperação, limpeza e clareamento de sua arcada dentária, tratamento orçado em pouco mais de R$ 9.000.

Porém, segundo ela, o tratamento foi insatisfatório e outro profissional teve que ser procurado para corrigir o problema. Ao conversar com o proprietário da clínica, ele alegou serem "normais" os inconvenientes sofridos e disse que ela poderia continuar o restante do tratamento após pagamento das parcelas atrasadas.

Incorformada, a psicóloga resolveu contratar um perito odontológico, que concluiu ter havido falha no tratamento. Com isso, ajuizou a ação de indenização reclamando o valor de R$ 4.200, que havia sido pago pelo tratamento; e a devolução de R$ 1.569, quantia gasta com outros profissionais para correção do problema. A paciente pediu ainda R$ 3.000 pelos dias em que não trabalhou - testemunhas confirmaram em depoimento que não foram atendidas pela psicóloga.

No entendimento do juiz, “os problemas que passaram a acometer a psicóloga surgiram unicamente após sua sujeição aos tratamentos com os réus” o que configurou o nexo causal entre o dano e a culpa dos réus. Ele citou “primordialmente” a perícia odontológica apresentada, mas também os depoimentos das testemunhas e as notas fiscais apresentadas para se convencer dos danos sofridos pela paciente.

O magistrado reconheceu danos materiais representados pelos recibos dos outros profissionais contratados para o tratamento e para a realização da perícia e, também, o valor reclamado pela dentista para compensar os dias em que ficou sem trabalhar. Citando o Código de Defesa do Consumidor, e os “vícios nos serviços prestados”, considerou “plausível” a devolução do valor pago como entrada e mais quatro parcelas no decorrer do tratamento.

Quanto à indenização por danos morais, apesar de reconhecê-la, estipulou o valor abaixo do pretendido pela psicóloga, mas levando em conta as condições pessoais, a compensação das dores sofridas, a capacidade econômica do ofensor, dentre outros aspectos, de maneira que o valor estipulado fosse ao mesmo tempo compensação, sem, no entanto, alcançar uma quantia que representasse enriquecimento ilícito.

Por ser de primeira instância, a decisão ainda está sujeita à recurso.

Disponível em eee.ultimainstancia.uol.com.br - 24/08/10

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

sábado, 21 de agosto de 2010

Dica Cultural


Bom dia a todos.

A dica cultural dessa semana é o filme "Senhor dos Anéis - A Sociedade do Anel".

Trata-se do primeiro filme produzido sobre a obra de J.R.R Tolkien, de mesmo nome.

Estou certo que muitos já viram, mas, diante da grandeza do filme, não poderia deixar de indicá-lo.

O filme contou com um elenco extraordinário, além de um orçamento ilimitado.

Confira, a seguir, a sinopse e o trailer:

"Numa terra fantástica e única, chamada Terra-Média, um hobbit (seres de estatura entre 80 cm e 1,20 m, com pés peludos e bochechas um pouco avermelhadas) recebe de presente de seu tio o Um Anel, um anel mágico e maligno que precisa ser destruído antes que caia nas mãos do mal. Para isso o hobbit Frodo (Elijah Woods) terá um caminho árduo pela frente, onde encontrará perigo, medo e personagens bizarros. Ao seu lado para o cumprimento desta jornada aos poucos ele poderá contar com outros hobbits, um elfo, um anão, dois humanos e um mago, totalizando 9 pessoas que formarão a Sociedade do Anel."



Bon Jovi acrescenta Rio de Janeiro na turnê brasileira em outubro

Anteriormente anunciado como show único no Brasil, Bon Jovi acrescentou mais uma cidade em sua turnê brasileira em outubro. Além de São Paulo, no dia 6 no Estádio Morumbi, a banda vai se apresentar também no Rio de Janeiro no dia 8, na Praça da Apoteose.

Os ingressos para o show carioca custarão R$ 250 (pista) e R$ 600 (pista premium) --há meia-entrada para os dois setores. Os bilhetes começam a ser vendidos para o público em geral no dia 30 de agosto, mas cliente Credicard, Citibank e Diners terão acesso a uma venda exclusiva a partir do dia 23 deste mês.

As entradas poderão ser compradas pelo site
www.ticketsforfun.com.br, pelo telefone 4003-0696 (válido para todo o país), na bilheteria oficial do show (estacionamento anexo do Citibank Hall) e em pontos de venda credenciados.

Os ingressos para o show de São Paulo já estão à venda, mas segundo o atendimento da Central Tickets For Fun por telefone só há entradas disponíveis a R$ 160 (arquibancada laranja), R$ 180 (arquibancada azul), R$ 250 (pista) e R$ 300 (cadeiras superiores laranja e vermelha). As entradas também estão à venda pelo site www.ticketsforfun.com.br, pelo telefone 4003-0696 (válido para todo o país), na bilheteria oficial do show (estacionamento Credicard Hall) e em pontos de venda credenciados.

Bon Jovi vem ao país com a turnê "The Circle Tour", que tem repertório baseado no álbum "The Circle", lançado em 2009. O grupo já tem mais de 120 milhões de discos vendidos e já se apresentou em mais de 50 países, para um público superior a 34 milhões de pessoas.

Fonte: www.uol.com.br - acesso em 21/08/10

Confira abaixo a performance da música "Just Older".



quarta-feira, 18 de agosto de 2010

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Trabalhador que fez hora extra recebe só adicional

Quem recebe salário por produção tem direito à remuneração da prorrogação de jornada somente com o pagamento do adicional de hora extra. Isso porque o salário já compreende o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu pedido daempresa Abengoa Bioenergia Ltda.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento também das horas extras acrescidas de adicional a um trabalhador rural. Para o TRT, a remuneração com base na produtividade viola os princípios de proteção à saúde do trabalhador rural. De acordo com o TRT, a necessidade de produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”.

A Abengoa, por sua vez, recorreu ao TST com a alegação de que as horas trabalhadas já são remuneradas de formas simples. Para a ministra Maria de Assis Calsing, o assunto já está pacificado no TST, na Orientação Jurisprudencial 235 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que determina que “o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR - 115100-17.2008.5.15.0022

Disponível em www.conjur.com.br - 16/08/10

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Silvio Santos Cantando "Sweet Child O' Mine"

Então...

Gosto do Silvio Santos.

Acho que é o maior comunicador da televisão brasileira.

Gosto do Guns'n Roses.

As músicas da banda marcaram minha adolescência.

E, após superar uma resistência inicial, devo admitir que gosto das imitações do Marcelo Adnet, apresentador e comediante da MTV.

Pois ele se superou com essa.

Confira o vídeo.


sábado, 14 de agosto de 2010

Dica Cultural


A dica cultural dessa semana é o filme "Caos" (Chaos).

Trata-se de um filme de ação, mas daqueles com finais surpreendentes devido a grandes reviravoltas.

O filme conta com Jason Statham, Wesley Snipes e Ryan Phillippe no elenco.

Simplesmente imperdível!

Confira a sinopse e o trailer a seguir:

Sinopse: "Quentin Conners (Jason Statham) está afastado da força policial devido a atos de indisciplina. Ele é chamado de volta à ativa para ajudar na captura de Lorenz (Wesley Snipes), um perigoso assaltante de bancos. Porém em meio à perseguição ele precisa ainda se entender com Shane Dekker (Ryan Phillippe), seu parceiro, que adota uma postura bem diferente".




quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Charge

Rentabilidade da poupança é igual em todos os bancos?

Com as seguidas altas da taxa SELIC, o rendimento da caderneta de poupança tem perdido sua atratividade, mesmo sendo isento do imposto de renda e de qualquer taxa de administração. Basta dar uma olhada na rentabilidade do Tesouro Direto para confirmar essa afirmação. Ainda assim, é o investimento preferido do brasileiro.

Tanto é verdade que diariamente recebemos diversas dúvidas sobre a poupança e que, diante de tamanho interesse, o primeiro e-book escrito pelo Quero Ficar Rico foi exatamente sobre esse tema. Para baixá-lo gratuitamente, basta acessar o artigo “E-book: Tudo sobre a Poupança“.

Alguns leitores questionaram sobre se os juros da poupança são iguais em todos os bancos e achei que valia a pena escrever um artigo sobre o assunto, já que deve se tratar de uma dúvida de muitos outros leitores, mesmo sendo algo simples de justificar. Será que a poupança paga o mesmo rendimento em todos os bancos?

A resposta é sim. E a justificativa para isso é muito simples. Como explicamos no artigo “Entenda o cálculo da poupança“, a rentabilidade da poupança é definida pela variação da TR (taxa referencial) + 0,5% ao mês. Como a TR é uma taxa referencial diária calculada pelo governo, a caderneta de poupança de todos os bancos utilizam (obrigatoriamente) o mesmo cálculo para os juros da poupança.

Além dos rendimentos serem exatamente iguais, todas as poupanças também são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), até o valor de R$ 60 mil por CPF.

Então é importante deixar claro que não existe banco melhor que o outro em relação à rentabilidade da caderneta de poupança ou garantia do dinheiro investido. Todos possuem o mesmo rendimento e são garantidos pela mesma instituição.

disponível em http://queroficarrico.com/blog - acesso em 12/08/10

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Aprenda a calcular suas férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização. Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Você pode ainda não saber, mas suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização.

Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

Descontos e vencimentos

Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Prazo de pagamento

De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

Data para as férias

A lei não estipula dia da semana para início ou término das férias. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

http://meusalario.uol.com.br - Acesso em 11/08/10

terça-feira, 10 de agosto de 2010

sábado, 7 de agosto de 2010

Dica Cultural


Bom dia a todos!

A dica cultural dessa semana é o livro de Bruce Patton "Como Chegar ao Sim".

Trata-se, evidentemente, de um livro sobre negociação e como superar impasses na busca por melhores acordos.

Realmente, uma leitura obrigatória para todos que fazem da negociação sua arte principal.

Confira a seguir a sinopse:

"Um método direto, aplicável universalmente, de negociação de disputas pessoais e profissionais sem partidarismos e sem irritação
Todas as negociações são diferentes, mas os seus elementos básicos não se alteram. Como Chegar ao Sim oferece uma estratégia comprovada, concisa e detalhada para se chegar a acordos mutuamente aceitáveis em toda espécie de conflito quer envolvam pais e filhos, vizinhos empregadores e empregados, clientes e empresas, inquilinos e diplomatas. Baseando-se no trabalho do Projeto de Negociação de Harvard, um grupo que lida seguidamente com todos os níveis de negociação e resolução de conflitos de domésticos a internacionais, Como Chegar ao Sim diz como:

Separar as pessoas do problema
Concentrar-se nos interesses e não posições
Trabalhar juntos para criar opções que satisfaçam às duas partes, e
Obter êxito na negociação com pessoas que são mais poderosas, recusando-se a ceder às pressões ou recorrer a truques sujos Roger Fisher leciona negociação na faculdade de Direito de Harvard. Perito em negociação, atuou em diversos projetos e instituições, desde o plano Marshall, em Paris, até o Ministério de Defesa dos EUA. Dirige o Projeto de Negociação de Harvard. William Ury, consultor, escritor e conferencista sobre negociação, é diretor associado do Projeto de Negociação de Harvard. Tem formação em Lingüística e Antropologia por Yale e Harvard. Bruce Patton é diretor adjunto do Projeto de Negociação de Harvard e Conferencista de Direito de Harvard."

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Dinheiro não admite desaforos

Ao contrário das gerações anteriores, que pouco se preocupavam com o amanhã por conta dos níveis de inflação galopantes e instabilidades econômicas, os jovens hoje começam a pensar cedo no futuro. Ainda bem jovens, muitos falam em guardar dinheiro e até em fazer previdência privada. Um exemplo claro acontece no meu lar. Ao contrário da turma da idade dele, meu filho, quando tinha 21 anos, não pensava em gastar dinheiro com baladas, viagens e namoradas aos montes.

Seu foco era mergulhar de cabeça na faculdade e apostar na vida profissional, por isso sempre guardava o que ganhava de mesada. Até que um dia decidiu ir ao banco, sem que ninguém soubesse (nem eu!), para encontrar uma forma de investir melhor seu dinheiro. Não deu outra: foi convencido pela gerente a ter um plano de previdência.

Pode parecer precoce, mas ele faz parte de uma geração que sabe o que quer.
Reconheço que também fiquei surpreso quando a engenheira Simone Diniz, de 34 anos, me contou que todo mês destina 30% do seu salário para algum tipo de poupança. Mas, se por um lado esbarramos em jovens que passaram a enxergar a importância de planejar o futuro, por outro assistimos a um novo fenômeno que merece atenção: o alto índice de endividamento.

Uma pesquisa publicada em matéria da revista Época (edição 634) mostra que “no primeiro semestre de 2010, em São Paulo, a parcela de não pagadores com até 20 anos dobrou em relação a 2009: foi de 4% para 8%”. Em 2000, esses jovens eram apenas 2% dos inadimplentes, segundo o Instituto de Economia Gastão Vidigal, da Associação Comercial de São Paulo.

A expansão da oferta de crédito no mercado levou o jovem brasileiro a gastar mais e de maneira indiscriminada. Especialistas afirmam que esse quadro é reflexo da pouca informação que essa turma possui sobre como usar o dinheiro. De fato é um dado assustador, sobretudo quando olhamos para outra realidade: as carreiras nas empresas estão ficando cada vez mais curtas e a vida biológica cada vez mais longa.

Como equilibrar essa equação? A resposta é fácil. Aqueles que acordaram para o que vem por aí entendem bem que sem planejamento, a vida ficará difícil lá na frente. A previdência social está praticamente falida e é bem provável que os pais dessa nova geração não conseguirão mais mantê-los sem emprego ou uma atividade. Alternativas é que não faltam, principalmente quando se começa cedo.

Se você é jovem e se vê encrencado com a fatura do cartão de crédito, não consegue sair do cheque especial e vive pedindo dinheiro emprestado, sinal vermelho! A boa notícia é que você tem a chance de mudar agora. Se o seu filho tem esse tipo de comportamento, talvez esteja na hora de repensar o exemplo dado. Uma boa educação financeira vai evitar que ele seja um adulto devedor.

Quando desde cedo se cultiva o hábito de poupar e não se deixar cair nas armadilhas do consumo, o futuro certamente estará garantido, seja qual for a direção. Não é à toa que em países mais desenvolvidos os pais guardam dinheiro para pagar a faculdade dos filhos, cultura que é passada para seus sucessores.

No Brasil, as famílias poupam apenas 4,7% do PIB, revelou o último levantamento do IBGE. Já os chineses conseguem guardar 20%. Precisamos reverter esse cenário, melhorar a capacidade de acumular recursos próprios ao longo dos anos e gerar mais riqueza. Sem planejamento, não há futuro. Os benefícios de uma posteridade melhor só virão para aqueles que enxergam o hoje como um salto para o amanhã.

Escrito por Julio Sergio Cardozo (CEO da Julio Sergio Cardozo & Associados e professor livre docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Website: http://www.cardozo-group.com/.

HSM Online - 27/07/10

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Atenção

Recebi esse vídeo de um grande amigo.

Apesar desse blog não ter conteúdo político, vale lembrar que esse ano teremos eleições.

Por isso, compartilho com todos.


Empregados não sindicalizados são isentos de contribuição, decide TST

Trabalhadores que não são associados a nenhum sindicato estão isentos de descontos salariais a título de contribuição assistencial e confederativa. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mandou a Ford Motor Company do Brasil reembolsar um ex-empregado que não era sindicalizado pela cobrança das taxas.

A contribuição confederativa não é compulsória para todos, como explica o relator e presidente da turma, ministro João Batista Brito Pereira. Somente os filiados aos sindicatos são obrigados a pagar os valores, mesmo quando a contribuição é estabelecida em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Como ela não se configura como um tributo, não há razão para cobrá-la de empregados ou de empresas não filiadas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu decisão de primeiro grau que determinava como correta a cobrança feita pela empresa, dada a existência de uma cláusula normativa prevendo a cobrança. Porém, amparando-se nos artigos 5º e 8º da Constituição Federal, o ministro Brito Pereira explicou que cláusulas dessa espécie ofendem o direito de livre associação e sindicalização garantidos pelos dispositivos. Assim, a regra é nula. A Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos do TST trata do assunto.

O relator informou que o Precedente Normativo 119 do tribunal também considera ofensiva cláusula de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa que obriga empregados não sindicalizados a contribuírem em favor da entidade sindical. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 7700-52.2002.5.02.0462

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2010

Apoio: www.aprovando.com.br

terça-feira, 3 de agosto de 2010

SP: Justiça decreta prisão de ex-namorado por morte de Mércia


A Justiça de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, recebeu e aceitou nesta terça-feira a denúncia do Ministério Público contra o ex-namorado de Mércia Nakashima, Mizael Bispo de Souza, e o vigia Evandro Bezerra Silva, acusados pela polícia de assassinar a advogada. Foi decretada a prisão preventiva dos dois.


Foto: Alexandre Vieira/Futura Press
Apesar de acolher a denúncia por homicídio, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano rejeitou imputar o crime de ocultação de cadáver à dupla, contrariando pedido do MP. De acordo com o juiz, "este (crime) não encontra suporte probatório para a sua subsistência na denúncia".

Mizael já teve prisão temporária decretada contra ele e ficou foragido até que houve a revogação pela Justiça. Por meio de seu advogado, Samir Haddad Júnior, afirmou na época que não se entregaria. Após o decreto de prisão desta terça-feira, o advogado não foi encontrado pelo Terra.

O promotor público Rodrigo Merli Antunes protocolou na segunda denúncia contra Mizael e Evandro. O representante do Ministério Público acredita que a Justiça pode determinar penas de até 17 anos de prisão para Mizael e de até 14 anos para Evandro.

Mizael e Evandro são considerados pela Polícia Civil os principais suspeitos do crime. A advogada desapareceu no dia 23 de maio e foi encontrada morta no dia 11 de junho. Ela teria sido assassinada porque Mizael não aceitaria o fim do relacionamento. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Eles negam as acusações.
Fonte: www.terra.com.br - 03/08/10 (Escrita por Hermano Freitas)

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