quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Universal indeniza aposentado agredido durante sessão de "exorcismo"

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de indenizar o aposentado Higino Ferreira da Costa, em 50 salários mínimos, após ter sido agredido em uma sessão de “exorcismo”.

Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo.


Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.

O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.

Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.

No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.


fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

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