Um marido ciumento está proibido de entrar no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, restaurante onde sua mulher trabalha como garçonete. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que ela tivesse um caso com o gerente.
Na ocasião, o marido agrediu funcionários e quebrou objetos, o que, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), colocou a integridade física dos demais clientes em risco. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 5.000.
A desembargadora Marilene Melo Alves, relatora do caso no tribunal fluminense, levou em conta as normas reguladoras das relações de consumo.
Segundo ela, o empresário deve promover todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores de seu estabelecimento e, por isso, tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A magistrada considerou que os direitos individuais devem estar em acordo com a preservação dos direitos que surgem da “inafastável e necessária” convivência social. “Aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, destacou a desembargadora.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
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