O Ponto Frio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 2.000, por danos morais, por não entregar fogão a um cliente. Francisco Sousa adquiriu o eletrodoméstico e pagou o frete com a promessa de que o produto seria entregue três dias depois. Mesmo após dois meses, contudo, o fogão não chegou a sua residência. A decisão é do desembargador Rogerio de Oliveira Souza, da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).
Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas. “O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna”, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão.
Disponível em www.ultimainstancia.uol.com.br - 03/11/10
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