O juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri de São Paulo, negou recurso da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para que eles fossem julgados novamente pela morte da menina Isabella. Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão e Anna Jatobá 26 por terem esganado e jogado a menina, então com 5 anos, da janela do 6º andar do edíficio London, no dia 29 de março de 2009.
O magistrado entendeu que o casal não tem direito ao chamado protesto por novo júri, direito que foi extinto pela Lei 11.689/2008. Até agosto de 2008, todos condenados a penas superiores a 20 anos de prisão tinham automaticamente o direito de serem julgados novamente.
Como o assassinato de Isabella ocorreu em março de 2008, os advogados acreditavam que a lei anterior se aplicava ao casal, mas Maurício Fossen considerou que a norma tem caráter exclusivamente processual e, por isso, tem aplicação imediata. Ainda cabe recurso para o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Com a decisão de Maurício Fossen, fica bastante improvável a realização de um novo júri, já que a jurisprudência recente do Tribunal tem rejeitado o protesto por novo júri mesmo para os crimes cometidos antes da Lei 11.689/08.
Restaria então uma apelação simples, mas nesse caso os advogados terão que comprovar uma nulidade patente no júri realizado no fim de março.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 06/04/2010
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