quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Justiça nega pedido de indenização por cartão recusado em supermercado

A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora que teve seu cartão de crédito bloqueado ao fazer compras no Supermercado Bahamas.

O bloqueio fez com que ela procurasse a Justiça pedindo indenização. A consumidora alegou ter ficado constrangida publicamente. A 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora deferiu o pedido, indenizando a vítima no valor de R$ 4.650. Mas, O TJ mineiro reverteu a decisão ao entender que não era caso de dano moral.

O supermercado recorreu ao Tribunal mineiro e argumentou não haver prova de recusa do cartão Bahamas card. Disse ainda que, mesmo se acontecesse o bloqueio, isso não seria justificativa suficiente para indenização por danos morais. O gerente do Bahamas explicou que o cartão não estava autorizado a fazer o pagamento devido a um erro no endereço, conta a vítima.

De acordo com o relator do caso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, mesmo considerando que houve má prestação de serviços do supermercado, não é apropriado danos morais.

“Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam, por si sós, dano moral porque não atingem necessariamente a dignidade humana. Tais dissabores podem conduzir à indenização por danos materiais”, alegou o relator.

Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 03/02/2010

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