"Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.
Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel."
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 11/02/2010
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