A 17ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve sentença de primeira instância e determinou que a Editora Abril deve indenizar por danos morais e materiais Hélio de Castro Cunha, um ex-promotor de Justiça aposentado de São João Nepomuceno, que recebia cobrança indevida de assinatura de revistas. O valor a ser pago é de R$ 5.000 pelos danos morais, acrescido do dobro das faturas cobradas, que, segundo os autos do processo, corresponde a R$ 6.361,54.
De acordo com o autor da ação, que tem 92 anos de idade, os problemas começaram quando ele passou a receber lançamentos de cobrança das assinaturas das revistas em seu cartão de crédito.
Ao entrar em contato com o serviço de atendimento, a empresa apresentou-lhe oito nomes de residentes em Juiz de Fora para quem as revistas estariam sendo enviadas. O homem declarou desconhecer todas as pessoas indicadas e afirmou que as cobranças eram indevidas.
“Fiz apenas um contrato com a Editora Abril, mas o pagamento foi feito com cheques. Fui vítima de uma fraude”, explicou. Na ação contra a empresa, ajuizada em maio de 2009, o idoso pediu indenizações por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a Abril argumentou que de fato contratou com o homem e que, se ele não havia sido o responsável pelas assinaturas, não era culpa dela. A empresa ainda sustentou que as cobranças eram legais, pois os prejuízos alegados pelo autor não haviam sido comprovados e configuravam “dissabores e contrariedades da vida cotidiana”.
A sentença do juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 2ª Vara Cível de São João Nepomuceno, considerando que houve falsificação do contrato, deu ganho de causa ao ex-promotor, condenando a Editora Abril ao pagamento de indenização de R$ 5.000 por danos morais e restituição do valor das cobranças indevidas em dobro. Diante disso, a empresa recorreu em novembro de 2009, assim como o consumidor, que pediu que a quantia paga pelos danos morais fosse aumentada.
Em segunda instância, a turma julgadora do TJ-MG considerou correta a decisão, mantendo-a na íntegra e negando provimento aos dois recursos. Para o desembargador Luciano Pinto, relator, a Abril “praticamente repetiu suas razões de contestação, insistindo no argumento de que o cliente havia feito as assinaturas”, mas não provou, como deveria, que o contrato havia de fato ocorrido.
Também ficou evidente, no entendimento dos desembargadores, que o consumidor ofereceu documentos que corroboravam suas alegações. Segundo o relator, a documentação trazida pela empresa apresentava rasuras e lacunas, como a falta do número do cartão de crédito e da assinatura de Cunha. A cobrança por cheque, a única que efetivamente havia sido solicitada pelo aposentado, constava apenas num documento; todos os demais lançamentos continham números de cartão de crédito e/ou assinaturas diferentes dos do ex-promotor.
Segundo o magistrado, “a única conclusão possível, comprovada pela documentação da própria editora, é que a apelante agiu com a mais absoluta má-fé ao cobrar, nas faturas de cartões de crédito do autor, os contratos que disse ter com ele firmado”. Para ele, os valores estipulados são adequados para ressarcimento dos danos sofridos. Ficaram, portanto, prejudicados os pedidos de aumento da indenização feitos pelo cliente.
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 23/02/2010
sábado, 27 de fevereiro de 2010
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Notinha pós-rodada.
Ontem tivemos 3 clubes brasileiros em campo pela Libertadores.
O Hexacampeão Flamengo, clube de maior torcida do mundo, enfrentou a Universidad Católica no Maracanã.
Vitória óbvia por 2 a 0, que poderia ser por 3 gols não fosse o pênalti desperdiçado por Vágner Love.
Se bem que Willians foi corretamente expulso aos 2 minutos de jogo, deixando o "O Mais Amado do Mundo" com dificuldades táticas. Nada, entretanto, que a superação rubro-negra não pudesse resolver.
Destaque para Léo Moura, que assinalou um tento e fez a jogada do outro.
O Corinthians venceu o Racing do Uruguai, no Pacaembu, por 2 a 1, de virada.
O Blog não viu o jogo, porque tinha outro melhor para assistir, mas o noticiário esportivo é unânime em dizer que foi difícil.
O Blog, entretanto, viu os gols, ambos em belas jogadas.
Destaque para Elias, autor dos 2 gols.
E o Cruzeiro venceu o Colo-Colo por 4 a 1.
Vejam os gols do Flamengo no vídeo abaixo.
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Ditadura!
Já disse em outras oportunidades.
Esse blog não tem nenhum cunho político.
Tem, entretanto, compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Essa é a função do advogado: trazer equilíbrio às relações sociais e lutar por uma sociedade justa.
E esse blogueiro tem muito orgulho de exercer essa profissão.
Como tem orgulho, também, de ter estudado.
Pois parece que nosso presidente, que admitiu publicamente que ler é uma atividade chata, também não tem compromisso com a democracia.
Lembro, apenas, que esse ano tem eleição.
Vejam o vídeo abaixo e tiram as próprias conclusões.
Até...
Esse blog não tem nenhum cunho político.
Tem, entretanto, compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a defesa dos direitos dos cidadãos.
Essa é a função do advogado: trazer equilíbrio às relações sociais e lutar por uma sociedade justa.
E esse blogueiro tem muito orgulho de exercer essa profissão.
Como tem orgulho, também, de ter estudado.
Pois parece que nosso presidente, que admitiu publicamente que ler é uma atividade chata, também não tem compromisso com a democracia.
Lembro, apenas, que esse ano tem eleição.
Vejam o vídeo abaixo e tiram as próprias conclusões.
Até...
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Dica cultural.
Boa tarde.
A dica cultural dessa semana é o filme "Avatar", sucesso de brilheteria no mundo todo.
A recomendação do blog é que assistam ao filme nas salas de cinema 3D.
Embora o blog ache realmente caro o valor de R$21,00 para um filme, fato é que a experiência vale a pena.
Seguem abaixo a sinopse e o trailer.
"No épico de ação e aventura AVATAR, James Cameron, diretor de Titanic, nos leva a um mundo espetacular, além da nossa imaginação. Na distante lua Pandora, um herói relutante embarca em uma jornada de redenção e descoberta, liderando uma batalha heróica para salvar a civilização. O filme foi idealizado por Cameron há 14 anos, quando ainda não existiam meios para concretizar suas ideias. Agora, após quatro anos do trabalho de produção real, AVATAR nos proporciona uma inovadora experiência de imersão total no cinema, em que a tecnologia revolucionária que foi inventada para realizar o filme se dilui na emoção dos personagens e na história arrebatadora".
A dica cultural dessa semana é o filme "Avatar", sucesso de brilheteria no mundo todo.
A recomendação do blog é que assistam ao filme nas salas de cinema 3D.
Embora o blog ache realmente caro o valor de R$21,00 para um filme, fato é que a experiência vale a pena.
Seguem abaixo a sinopse e o trailer.
"No épico de ação e aventura AVATAR, James Cameron, diretor de Titanic, nos leva a um mundo espetacular, além da nossa imaginação. Na distante lua Pandora, um herói relutante embarca em uma jornada de redenção e descoberta, liderando uma batalha heróica para salvar a civilização. O filme foi idealizado por Cameron há 14 anos, quando ainda não existiam meios para concretizar suas ideias. Agora, após quatro anos do trabalho de produção real, AVATAR nos proporciona uma inovadora experiência de imersão total no cinema, em que a tecnologia revolucionária que foi inventada para realizar o filme se dilui na emoção dos personagens e na história arrebatadora".
Laboratório paga R$ 15 mil por diagnóstico errado de Aids e Hepatite B
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o Ihene (Instituto de Hematologia do Nordeste), sediado no Recife, a indenizar por danos morais, em R$ 15 mil, o doador de sangue Jarbas Caraciolo de Almeida. Após doação realizada em outubro de 2000, o laboratório informou erroneamente que ele estaria infectado pelos vírus HIV, da Aids, e HBSAG, da Hepatite B.
Segundo informações do processo , um mês depois, ele se submeteu a novo teste no Ihene e o resultado positivo para ambas enfermidades foi confirmado.
O doador então fez exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos.
A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”. À época, o instituto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil.
Depois de apelar sem sucesso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o laboratório interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O principal argumento do instituto era de que a condenação violava a lei que regula a doação de sangue no país. Isso porque a legislação obriga os bancos de sangue a informar os doadores sobre a verificação de “qualquer anomalia importante nos testes laboratoriais de triagem”, o que, segundo a defesa, “não significa confirmação do resultado de infecção”.
O laboratório também alegou ter tomado todas as cautelas necessárias ao informar o doador sobre a anomalia identificada no teste.
O relator da matéria no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, “não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados”.
Para Salomão, é notória a possibilidade de falha nos testes de triagem de doadores de sangue, “tendo em vista que a apuração de diagnóstico só pode ser realizada por exames específicos que não estão disponíveis em bancos de sangue”. É justamente por isso que, na visão do relator, o doador deve ser informado sobre a precariedade do resultado e da ocorrência de um possível “falso positivo”. Bem como deve ser encaminhado a um serviço de referência para a realização de exames complementares necessários.
Baseando-se na decisão do TJ-PE, Salomão ressaltou que o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O único pedido do laboratório acolhido pelo relator foi a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 17/02/2010
Segundo informações do processo , um mês depois, ele se submeteu a novo teste no Ihene e o resultado positivo para ambas enfermidades foi confirmado.
O doador então fez exames em outros laboratórios nos quais os resultados foram negativos.
A Justiça de Pernambuco entendeu que o laboratório, embora “ciente da possibilidade de ocorrência de um resultado falso-positivo, mesmo assim, liberou o exame HIV positivo, sem qualquer advertência ou observação acerca da possibilidade de erro”. À época, o instituto foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil.
Depois de apelar sem sucesso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, o laboratório interpôs recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça. O principal argumento do instituto era de que a condenação violava a lei que regula a doação de sangue no país. Isso porque a legislação obriga os bancos de sangue a informar os doadores sobre a verificação de “qualquer anomalia importante nos testes laboratoriais de triagem”, o que, segundo a defesa, “não significa confirmação do resultado de infecção”.
O laboratório também alegou ter tomado todas as cautelas necessárias ao informar o doador sobre a anomalia identificada no teste.
O relator da matéria no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, não reconheceu a violação legal defendida pelo instituto. Segundo o ministro, “não se discute a obrigatoriedade ou não do hemocentro de informar ao doador de sangue a existência de anomalias importantes identificadas quando dos testes laboratoriais, pois essa decorre de lei, mas a existência de defeito na comunicação desses dados”.
Para Salomão, é notória a possibilidade de falha nos testes de triagem de doadores de sangue, “tendo em vista que a apuração de diagnóstico só pode ser realizada por exames específicos que não estão disponíveis em bancos de sangue”. É justamente por isso que, na visão do relator, o doador deve ser informado sobre a precariedade do resultado e da ocorrência de um possível “falso positivo”. Bem como deve ser encaminhado a um serviço de referência para a realização de exames complementares necessários.
Baseando-se na decisão do TJ-PE, Salomão ressaltou que o Ihene falhou na forma da comunicação, não atendendo os requisitos de informação clara e adequada dos serviços conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Afinal, o laboratório liberou o resultado de HIV positivo sem nenhuma advertência sobre a precariedade e, tampouco, encaminhou o doador a um serviço de referência, descumprindo, assim, determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O único pedido do laboratório acolhido pelo relator foi a redução da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 17/02/2010
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
Identificando talentos!
Boa tarde.
O blog retoma as atividades com o término do carnaval.
Não que estivesse cansado aproveitando as festividades.
Não, porque carnaval só é bom para descansar.
E o blog descansou.
Pois bem.
O vídeo abaixo mostra uma audição do programa Britain's Got Talent.
Gosto desses vídeos porque as pessoas se superam.
Todas chegam desacreditadas e buscam uma forma de mostrar seus talentos.
Dessa vez foi oo garoto Shaheen Jafargholi.
O garoto canta bem e tudo o mais, mas a questão não é essa.
A questão é como Simon Cowell, o jurado "ranzinza" do programa, consegue identificar o potencial do candidato.
Na verdade, Simon Cowell é o verdadeiro astro do programa. As pessoas assistem para vê-lo e observar seus comentários.
Depois de participar de Britain's got talent e American Idol, Simon agora comanda seu próprio programa X-Factor.
Bom, vejam o vídeo e observem como ele "transorma" o garoto.
Um detalhe: esse garoto cantou essa música no funeral do Michael Jackson.
Britain's Got Talent Week 2: Shaheen Jafargholi - The funniest movie is here. Find it
O blog retoma as atividades com o término do carnaval.
Não que estivesse cansado aproveitando as festividades.
Não, porque carnaval só é bom para descansar.
E o blog descansou.
Pois bem.
O vídeo abaixo mostra uma audição do programa Britain's Got Talent.
Gosto desses vídeos porque as pessoas se superam.
Todas chegam desacreditadas e buscam uma forma de mostrar seus talentos.
Dessa vez foi oo garoto Shaheen Jafargholi.
O garoto canta bem e tudo o mais, mas a questão não é essa.
A questão é como Simon Cowell, o jurado "ranzinza" do programa, consegue identificar o potencial do candidato.
Na verdade, Simon Cowell é o verdadeiro astro do programa. As pessoas assistem para vê-lo e observar seus comentários.
Depois de participar de Britain's got talent e American Idol, Simon agora comanda seu próprio programa X-Factor.
Bom, vejam o vídeo e observem como ele "transorma" o garoto.
Um detalhe: esse garoto cantou essa música no funeral do Michael Jackson.
Britain's Got Talent Week 2: Shaheen Jafargholi - The funniest movie is here. Find it
sábado, 13 de fevereiro de 2010
Dica cultural
Bom dia a todos.
A dica cultural dessa semana é o livro "O homem que fazia chover" de John Grisham.
O livro é um drama jurídico que foi adaptado para o cinema em 1997.
Como em todas as adaptações dos livros de Grisham, o filme conta com um elenco impressionante. Matt Damon, John Voight, Danny deVito, Danny Glover e Mickey Rourk marcam presença.
O filme é bom, mas o livro é ainda melhor.
Confiram a sinopse e o trailer abaixo.
"Um jovem advogado desempregado (Matt Damon) é a única esperança de um casal que não consegue obter de uma companhia de seguros dinheiro para a cirurgia do filho, que tem leucemia e precisa de um transplante de medula óssea para salvar sua vida. Enquanto o advogado trabalha em seu primeiro caso se apaixona por uma mulher casada (Claire Danes), cujo marido a atacou várias vezes, inclusive com um taco de baseball".
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
Anatel proíbe operadoras de celular de mandarem mensagens aos clientes
"Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.
Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel."
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 11/02/2010
Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel."
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 11/02/2010
Impressionante!
Boa tarde a todos!
Recebi esse vídeo de um amigo.
Ele mostra a força da água.
Assista até o final.
Realmente impressionante.
Recebi esse vídeo de um amigo.
Ele mostra a força da água.
Assista até o final.
Realmente impressionante.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Dica cultural
Boa tarde a todos.
A dica cultural dessa semana é o DVD "Sarah Brightman - Symphony: Live in Vienna".
Sara Brightman é simplesmente um estrondo.
O show foi gravado na catedral da capital austríaca durante a turnê de divulgação do álbum "Symphony"
Além da beleza das canções, o DVD possui uma grande qualidade de áudio e vídeo.
O show conta com a participação de Alessandro Safina, Fernando Lima e Chris Tompson.
Abaixo você confere as performances de "Canto Della Terra", com Alessandro Safina, e de "Time to Say Goodbye"
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Justiça nega pedido de indenização por cartão recusado em supermercado
A 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de indenização por danos morais de uma consumidora que teve seu cartão de crédito bloqueado ao fazer compras no Supermercado Bahamas.
O bloqueio fez com que ela procurasse a Justiça pedindo indenização. A consumidora alegou ter ficado constrangida publicamente. A 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora deferiu o pedido, indenizando a vítima no valor de R$ 4.650. Mas, O TJ mineiro reverteu a decisão ao entender que não era caso de dano moral.
O supermercado recorreu ao Tribunal mineiro e argumentou não haver prova de recusa do cartão Bahamas card. Disse ainda que, mesmo se acontecesse o bloqueio, isso não seria justificativa suficiente para indenização por danos morais. O gerente do Bahamas explicou que o cartão não estava autorizado a fazer o pagamento devido a um erro no endereço, conta a vítima.
De acordo com o relator do caso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, mesmo considerando que houve má prestação de serviços do supermercado, não é apropriado danos morais.
“Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam, por si sós, dano moral porque não atingem necessariamente a dignidade humana. Tais dissabores podem conduzir à indenização por danos materiais”, alegou o relator.
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 03/02/2010
O bloqueio fez com que ela procurasse a Justiça pedindo indenização. A consumidora alegou ter ficado constrangida publicamente. A 6ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora deferiu o pedido, indenizando a vítima no valor de R$ 4.650. Mas, O TJ mineiro reverteu a decisão ao entender que não era caso de dano moral.
O supermercado recorreu ao Tribunal mineiro e argumentou não haver prova de recusa do cartão Bahamas card. Disse ainda que, mesmo se acontecesse o bloqueio, isso não seria justificativa suficiente para indenização por danos morais. O gerente do Bahamas explicou que o cartão não estava autorizado a fazer o pagamento devido a um erro no endereço, conta a vítima.
De acordo com o relator do caso, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, mesmo considerando que houve má prestação de serviços do supermercado, não é apropriado danos morais.
“Meros aborrecimentos decorrentes do descumprimento contratual não caracterizam, por si sós, dano moral porque não atingem necessariamente a dignidade humana. Tais dissabores podem conduzir à indenização por danos materiais”, alegou o relator.
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 03/02/2010
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Dá-lhe Imperador!!!
Ontem teve um Fla-Flu.
O Mengo com a melhor dupla de ataque do Brasil.
E o Flu que ainda não havia tomado gol.
E lógico que deu Flamengo: 5x3.
Com uma virada sensacional.
E 3 gols do Imperador Adriano.
E 1 de Vagner Love, um autêntico rubro-negro.
E outro do penta Kléberson.
Os 3 buscam uma vaga na copa.
Adriano já se garantiu.
O blog torce pelos outros 2.
Veja os gols abaixo:
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