A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Real a indenizar um cliente que fez um depósito de R$ 1.400 e teve creditado em sua conta apenas R$ 95. William Menezes relatou no processo que fez o depósito no caixa eletrônico, mas, a despeito de ter colocado todo o dinheiro no envelope recebeu menos de 7% do total.
De acordo com a decisão 15ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça), além de ter de volta a diferença (R$ 1.305,00), o cliente receberá R$ 5.000 a título de indenização por dano moral. Os desembargadores entenderam que o banco não conseguiu comprovar que o cliente não havia depositado esse valor, e, diante do comprovante de depósito, tem a obrigação de indenizar, de acordo com o código de defesa do consumidor.
Segundo o relator do processo, desembargador Galdino Siqueira Netto, “se a instituição financeira proporciona o depósito automático —e o faz certamente com o intuito de reduzir custos com pessoal— assume o ônus de aceitar o valor indicado pelo cliente, exceto se comprovar a falta de correspondência entre o mesmo e o efetivamente contido no envelope”.
Siqueira Netto disse ainda que o banco deveria instalar câmeras nas proximidades dos caixas eletrônicos e nos locais onde seus funcionários fazem a conferência dos valores, “de modo a permitir a veracidade das informações contidas nos recibos de depósito através de envelope em caixas eletrônicos indicado pelos clientes”.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
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