Começa hoje (01) o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (vai até 29 de abril) e a Receita Federal trouxe várias novidades para este ano. Este ano será a primeira vez que a declaração será 100% digital, pois não haverá declarações em formulários de papel.
Além disso, a Receita criou um novo portal para auxiliar os contribuintes, que já está no ar. Através dele, é possível baixar os programas de preenchimento e tirar as principais dúvidas.
O intuito deste artigo é apresentar as principais novidades implantadas pela Receita este ano e mostrar informações que todos precisam saber na hora de fazer a declaração.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
Pessoas que, ao longo do ano de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
Além disso, a Receita criou um novo portal para auxiliar os contribuintes, que já está no ar. Através dele, é possível baixar os programas de preenchimento e tirar as principais dúvidas.
O intuito deste artigo é apresentar as principais novidades implantadas pela Receita este ano e mostrar informações que todos precisam saber na hora de fazer a declaração.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
Pessoas que, ao longo do ano de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
Produtores rurais, cuja receita bruta de sua atividade no ano passado superou R$ 112.436,25
Quem obteve rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40.000,00
Contribuintes com posse de bens (imóveis, veículos…) e direitos (caderneta de poupança, títulos públicos…) cuja soma supera R$ 300 mil
Contribuintes com posse de bens (imóveis, veículos…) e direitos (caderneta de poupança, títulos públicos…) cuja soma supera R$ 300 mil
Aqueles que, em 2010, passaram a morar no Brasil
Quais são as despesas dedutíveis?
Pensões alimentícias ou judiciais
Contribuições à Previdência Social
Importâncias pagas a título de Previdência Privada
Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Dependentes (limite anual de R$ 1.808,26 para cada um)
Despesas com educação de, no máximo, R$ 2.830,84
Todos os gastos médicas (não há limite)
Como declarar?
Modelo simplificado: não exige comprovação de deduções. Aplica-se um abatimento único de 20%, até o máximo de R$ 13.317,09. Logo, para quem tem despesas dedutíveis abaixo disso, esse modelo é o ideal.
Quais foram as principais mudanças?
Este ano marca o fim das declarações em papel. Pela primeira vez, todos os documentos deverão ser entregues por meio eletrônico.
Casais homossexuais poderão declarar em conjunto, seguindo critérios idênticos aos já estabelecidos para casais heterossexuais, ou seja, comprovando, no mínimo, cinco anos de união estável.
Com a criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), entregue por médicos, hospitais ou dentistas (entre outros), detalhando quanto e de quem receberam ao longo de 2010, ficou mais difícil dar um “jeitinho” através de notas frias. A Receita, por meio de um cruzamento de dados, identificará os acréscimos indevidos.
O layout do programa de declaração mudou. Agora será possível ver, a todo instante, um resumo da declaração. Sem contar que os campos como o de fontes pagadoras e despesas, por exemplo, estão mais fáceis de utilizar, apresentando dados já incluídos (o sistema anterior de setinhas era complicado e, muitas vezes, declarava-se duas vezes a mesma informação)
Ainda restam dúvidas?
A coisa mais normal é ter diversas dúvidas na hora de fazer a declaração do IR. Eu mesmo tenho diversas e como recebi rendimentos até do exterior (via AdSense, da Google), provavelmente contratarei um contador para fazer minha declaração pela primeira vez.
A recomendação é tirar todas as dúvidas na própria Receita Federal, através do novo portal criado ou, quem sabe, por aqui. Deixe seu comentário com suas dúvidas e tentaremos auxiliá-lo sempre que possível.
A recomendação é tirar todas as dúvidas na própria Receita Federal, através do novo portal criado ou, quem sabe, por aqui. Deixe seu comentário com suas dúvidas e tentaremos auxiliá-lo sempre que possível.
Por Rafael Seabra - www.queroficarrico.com/blo - 1/03/11
O link para o Quero Ficar Rico está errado. O correto é: http://www.queroficarrico.com/blog
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