A Boston Medical Group foi condenada a pagar indenização a um paciente de 33 anos, vítima de priapismo (quando o pênis ereto não retorna ao estado flácido). A ereção durou mais de 24 horas e o homem teve que se submeter a uma punção sanguínea para voltar ao estado normal. Por conta da disfunção, foi obrigado a implantar uma prótese.
A clínica terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. A prestadora de serviço ainda vai arcar com os danos materiais, que serão calculados na fase de execução. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.
Em janeiro de 2008, o paciente procurou a clínica, especializada em tratamentos sexuais, para cuidar de ejaculação precoce e dificuldade de ereção. Recebeu medicação para fazer teste Doppler (técnica para avaliar o fluxo de sangue). Saiu da clínica com ereção persistente que só cedeu quase 48 horas depois, quando da punção num hospital.
No final de abril, foi obrigado a fazer uma cirurgia para implante de prótese inflável. O médico diagnosticou que ocorreu “fibrose de corpo cavernoso”, após priapismo. A ereção teve como causa a medicação aplicada para o teste. A clínica se defende com o argumento de que o paciente não retornou ao consultório depois do desconforto e que este agiu exclusivamente de acordo com sua vontade. Insistiu na ausência de responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi entendeu que houve dano moral e a clínica deve responder pela angústia e o desgosto sofrido pelo paciente. “Convém ressaltar que o autor sofreu sequelas que o abalaram emocionalmente, uma vez que a sexualidade é um fator de destaque no relacionamento humano”, afirmou Zelinschi.
O revisor, Francisco Loureiro, divergiu do relator para anular sentença de primeiro grau e permitir à clínica fazer prova da ausência de responsabilidade pelo erro médico. Para Loureiro, a matéria em questão seria eminentemente de fato, o que exige a produção de prova pericial e não o julgamento da ação, como fez o juiz de primeiro grau, com o argumento — no seu entender, falso — de que a clínica não provou a perfeição do serviço.
“A sentença, todavia, julgou desde logo procedente a ação, sem conferir à ré [clínica], como seria necessário, a oportunidade de demonstrar a inocorrência de violação a dever de informação e de cuidados ao ministrar medicamentos, ou desídia no acompanhamento do paciente após a realização da consulta”, defendeu o desembargador Francisco Loureiro.
O revisor destacou que a celeridade da prestação da justiça é uma virtude desejável, mas a rapidez não pode atropelar a necessidade da produção de provas. Loureiro insistiu que a obrigação seria mais evidente num caso como esse de erro médico, em que os fatos são controvertidos e as partes pediram o ingresso na fase de produção de prova.
O desembargador Ênio Zuliani, que também participou do julgamento, discordou de Loureiro no sentido de que no caso na hipótese se aplica a inversão do ônus da prova. Segundo Zuliani, no caso eventuais teses de exclusão de responsabilidade independem de parecer médico.
“É evidente que para lesar o corpo cavernoso é necessário que o pênis ganhe uma rigidez extraordinária e isso não aconteceria de forma espontânea ou por estímulo natural em um sujeito que, apesar de 33 anos, procura tratamento para ejaculação precoce e dificuldade de ereção”, apontou o desembargador Ênio Zuliani, que acompanhou o relator.
Por Fernando Porfírio - www.conjur.com.br - 08/03/11
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