O governo federal e os bancos estatais e privados são os que mais sobrecarregam a Justiça, segundo levantamento inédito do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que identificou as cem instituições com maior quantidade de ações tramitando nas diversas esferas do Judiciário.
Como autoras das ações ou rés nos processos, essas instituições fazem com que "a Justiça funcione em grande parte para atender a demanda de poucas pessoas", afirmou o secretário-adjunto da presidência do CNJ, José Guilherme Vasi Werner.
As cem instituições que mais demandam o Judiciário representam cerca de 20% dos 71 milhões de processos registrados até fim de março de 2010 no levantamento do CNJ obtido pela Folha.
A divulgação do ranking servirá para o CNJ debater em maio, em seminário com todos os envolvidos, soluções para desafogar a Justiça.
Para Werner, o Judiciário é palco para solução desde pequenas disputas, que poderiam ser discutidas na área administrativa ou nos juizados especiais, a causas milionárias, "o que acaba sobrecarregando a Justiça".
O governo federal é réu em 67% dos processos em que está envolvido. Já os bancos acionam tanto a Justiça quanto são questionados.
A Previdência Social, por meio do INSS, lidera o ranking de processos. Os dados consideram ações que tramitavam nas justiças Federal, Estadual e do Trabalho.
PREVIDÊNCIA
Para o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a liderança pode ser provocada pelas "políticas sociais" desenvolvidas na instituição.
Responsável pelo pagamento de 28,1 milhões de benefícios ao mês e pela cobertura previdenciária para cerca de 55 milhões de trabalhadores, a Previdência, segundo Hauschild, tem vários serviços que podem ser questionados judicialmente, como a revisão de aposentadorias e auxílio doença.
Os grandes bancos públicos e privados também estão na lista, entre eles Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itaú.
Mesmo caso das empresas de telefonia, lideradas pela Brasil Telecom Celular, comprada pelo Grupo Oi.
Não há um diagnóstico fechado sobre as causas da ações, mas, na avaliação de Werner, o ranking retrata o aumento do mercado consumidor brasileiro.
"Nos últimos anos, houve um boom de serviços para as classes menos favorecidas - C, D e E - e isso não veio acompanhado de tratamento adequado".
Segundo Werner, "as agências reguladoras são muito omissas no trato de lesões ao consumidor" e por isso eles são obrigados a procurar a Justiça.
CONCILIAÇÃO
Banco do Brasil, Caixa e a Advocacia-Geral da União, órgão que defende o governo, informaram que têm buscado a conciliação para evitar disputas judiciais.
A AGU justifica informando que busca na Justiça reaver R$ 900 bilhões em dívida ativa -débitos dos contribuintes em fase de cobrança.
Procurados pela Folha, Bradesco, Finasa, Itaú e Oi não quiseram se manifestar.
O Rio Grande do Sul é único Estado que aparece entre os dez primeiros. O procurador-geral-adjunto do Estado, Bruno Winkler, atribuiu o fato à "cultura" da população de recorrer à Justiça.
SHEILA D'AMORIM
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA
Disponível em http://www.aasp.org.br/
quarta-feira, 30 de março de 2011
terça-feira, 29 de março de 2011
Dica cultural
Boa tarde a todos.
A HBO está fazendo uma série sobre "A Guerra dos Tronos", livros de George R. R. Martin.
Salvo engano, são 4 livros.
Eu li o primeiro, que conta com 600 páginas escritas em letra 8 e espaçamento simples.
O segundo acabou de ser lançado. Eu comprei na pré-venda e deve chegar ainda essa semana. Os outros ainda não foram traduzidos para o português.
Posso afirmar, sem dúvidas, de que se trata do melhor livro que já li. É muito melhor que os excelentes Bernard Cornwell e Conn Igulden.
Vejam o teaser da série e morram.
A HBO está fazendo uma série sobre "A Guerra dos Tronos", livros de George R. R. Martin.
Salvo engano, são 4 livros.
Eu li o primeiro, que conta com 600 páginas escritas em letra 8 e espaçamento simples.
O segundo acabou de ser lançado. Eu comprei na pré-venda e deve chegar ainda essa semana. Os outros ainda não foram traduzidos para o português.
Posso afirmar, sem dúvidas, de que se trata do melhor livro que já li. É muito melhor que os excelentes Bernard Cornwell e Conn Igulden.
Vejam o teaser da série e morram.
quarta-feira, 9 de março de 2011
Clínica terá de pagar R$ 15 mil por danos morais
A Boston Medical Group foi condenada a pagar indenização a um paciente de 33 anos, vítima de priapismo (quando o pênis ereto não retorna ao estado flácido). A ereção durou mais de 24 horas e o homem teve que se submeter a uma punção sanguínea para voltar ao estado normal. Por conta da disfunção, foi obrigado a implantar uma prótese.
A clínica terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. A prestadora de serviço ainda vai arcar com os danos materiais, que serão calculados na fase de execução. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.
Em janeiro de 2008, o paciente procurou a clínica, especializada em tratamentos sexuais, para cuidar de ejaculação precoce e dificuldade de ereção. Recebeu medicação para fazer teste Doppler (técnica para avaliar o fluxo de sangue). Saiu da clínica com ereção persistente que só cedeu quase 48 horas depois, quando da punção num hospital.
No final de abril, foi obrigado a fazer uma cirurgia para implante de prótese inflável. O médico diagnosticou que ocorreu “fibrose de corpo cavernoso”, após priapismo. A ereção teve como causa a medicação aplicada para o teste. A clínica se defende com o argumento de que o paciente não retornou ao consultório depois do desconforto e que este agiu exclusivamente de acordo com sua vontade. Insistiu na ausência de responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi entendeu que houve dano moral e a clínica deve responder pela angústia e o desgosto sofrido pelo paciente. “Convém ressaltar que o autor sofreu sequelas que o abalaram emocionalmente, uma vez que a sexualidade é um fator de destaque no relacionamento humano”, afirmou Zelinschi.
O revisor, Francisco Loureiro, divergiu do relator para anular sentença de primeiro grau e permitir à clínica fazer prova da ausência de responsabilidade pelo erro médico. Para Loureiro, a matéria em questão seria eminentemente de fato, o que exige a produção de prova pericial e não o julgamento da ação, como fez o juiz de primeiro grau, com o argumento — no seu entender, falso — de que a clínica não provou a perfeição do serviço.
“A sentença, todavia, julgou desde logo procedente a ação, sem conferir à ré [clínica], como seria necessário, a oportunidade de demonstrar a inocorrência de violação a dever de informação e de cuidados ao ministrar medicamentos, ou desídia no acompanhamento do paciente após a realização da consulta”, defendeu o desembargador Francisco Loureiro.
O revisor destacou que a celeridade da prestação da justiça é uma virtude desejável, mas a rapidez não pode atropelar a necessidade da produção de provas. Loureiro insistiu que a obrigação seria mais evidente num caso como esse de erro médico, em que os fatos são controvertidos e as partes pediram o ingresso na fase de produção de prova.
O desembargador Ênio Zuliani, que também participou do julgamento, discordou de Loureiro no sentido de que no caso na hipótese se aplica a inversão do ônus da prova. Segundo Zuliani, no caso eventuais teses de exclusão de responsabilidade independem de parecer médico.
“É evidente que para lesar o corpo cavernoso é necessário que o pênis ganhe uma rigidez extraordinária e isso não aconteceria de forma espontânea ou por estímulo natural em um sujeito que, apesar de 33 anos, procura tratamento para ejaculação precoce e dificuldade de ereção”, apontou o desembargador Ênio Zuliani, que acompanhou o relator.
Por Fernando Porfírio - www.conjur.com.br - 08/03/11
A clínica terá de pagar indenização no valor de R$ 15 mil por danos morais. A prestadora de serviço ainda vai arcar com os danos materiais, que serão calculados na fase de execução. A decisão, por maioria de votos, é da 4ª Câmara de Direito Privado. Cabe recurso.
Em janeiro de 2008, o paciente procurou a clínica, especializada em tratamentos sexuais, para cuidar de ejaculação precoce e dificuldade de ereção. Recebeu medicação para fazer teste Doppler (técnica para avaliar o fluxo de sangue). Saiu da clínica com ereção persistente que só cedeu quase 48 horas depois, quando da punção num hospital.
No final de abril, foi obrigado a fazer uma cirurgia para implante de prótese inflável. O médico diagnosticou que ocorreu “fibrose de corpo cavernoso”, após priapismo. A ereção teve como causa a medicação aplicada para o teste. A clínica se defende com o argumento de que o paciente não retornou ao consultório depois do desconforto e que este agiu exclusivamente de acordo com sua vontade. Insistiu na ausência de responsabilidade.
O relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi entendeu que houve dano moral e a clínica deve responder pela angústia e o desgosto sofrido pelo paciente. “Convém ressaltar que o autor sofreu sequelas que o abalaram emocionalmente, uma vez que a sexualidade é um fator de destaque no relacionamento humano”, afirmou Zelinschi.
O revisor, Francisco Loureiro, divergiu do relator para anular sentença de primeiro grau e permitir à clínica fazer prova da ausência de responsabilidade pelo erro médico. Para Loureiro, a matéria em questão seria eminentemente de fato, o que exige a produção de prova pericial e não o julgamento da ação, como fez o juiz de primeiro grau, com o argumento — no seu entender, falso — de que a clínica não provou a perfeição do serviço.
“A sentença, todavia, julgou desde logo procedente a ação, sem conferir à ré [clínica], como seria necessário, a oportunidade de demonstrar a inocorrência de violação a dever de informação e de cuidados ao ministrar medicamentos, ou desídia no acompanhamento do paciente após a realização da consulta”, defendeu o desembargador Francisco Loureiro.
O revisor destacou que a celeridade da prestação da justiça é uma virtude desejável, mas a rapidez não pode atropelar a necessidade da produção de provas. Loureiro insistiu que a obrigação seria mais evidente num caso como esse de erro médico, em que os fatos são controvertidos e as partes pediram o ingresso na fase de produção de prova.
O desembargador Ênio Zuliani, que também participou do julgamento, discordou de Loureiro no sentido de que no caso na hipótese se aplica a inversão do ônus da prova. Segundo Zuliani, no caso eventuais teses de exclusão de responsabilidade independem de parecer médico.
“É evidente que para lesar o corpo cavernoso é necessário que o pênis ganhe uma rigidez extraordinária e isso não aconteceria de forma espontânea ou por estímulo natural em um sujeito que, apesar de 33 anos, procura tratamento para ejaculação precoce e dificuldade de ereção”, apontou o desembargador Ênio Zuliani, que acompanhou o relator.
Por Fernando Porfírio - www.conjur.com.br - 08/03/11
quarta-feira, 2 de março de 2011
Conheça as principais novidades do IR 2011
Começa hoje (01) o prazo para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (vai até 29 de abril) e a Receita Federal trouxe várias novidades para este ano. Este ano será a primeira vez que a declaração será 100% digital, pois não haverá declarações em formulários de papel.
Além disso, a Receita criou um novo portal para auxiliar os contribuintes, que já está no ar. Através dele, é possível baixar os programas de preenchimento e tirar as principais dúvidas.
O intuito deste artigo é apresentar as principais novidades implantadas pela Receita este ano e mostrar informações que todos precisam saber na hora de fazer a declaração.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
Pessoas que, ao longo do ano de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
Além disso, a Receita criou um novo portal para auxiliar os contribuintes, que já está no ar. Através dele, é possível baixar os programas de preenchimento e tirar as principais dúvidas.
O intuito deste artigo é apresentar as principais novidades implantadas pela Receita este ano e mostrar informações que todos precisam saber na hora de fazer a declaração.
Quem é obrigado a apresentar a declaração?
Pessoas que, ao longo do ano de 2010, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25
Produtores rurais, cuja receita bruta de sua atividade no ano passado superou R$ 112.436,25
Quem obteve rendimentos não tributáveis maiores que R$ 40.000,00
Contribuintes com posse de bens (imóveis, veículos…) e direitos (caderneta de poupança, títulos públicos…) cuja soma supera R$ 300 mil
Contribuintes com posse de bens (imóveis, veículos…) e direitos (caderneta de poupança, títulos públicos…) cuja soma supera R$ 300 mil
Aqueles que, em 2010, passaram a morar no Brasil
Quais são as despesas dedutíveis?
Pensões alimentícias ou judiciais
Contribuições à Previdência Social
Importâncias pagas a título de Previdência Privada
Contribuições aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Dependentes (limite anual de R$ 1.808,26 para cada um)
Despesas com educação de, no máximo, R$ 2.830,84
Todos os gastos médicas (não há limite)
Como declarar?
Modelo simplificado: não exige comprovação de deduções. Aplica-se um abatimento único de 20%, até o máximo de R$ 13.317,09. Logo, para quem tem despesas dedutíveis abaixo disso, esse modelo é o ideal.
Quais foram as principais mudanças?
Este ano marca o fim das declarações em papel. Pela primeira vez, todos os documentos deverão ser entregues por meio eletrônico.
Casais homossexuais poderão declarar em conjunto, seguindo critérios idênticos aos já estabelecidos para casais heterossexuais, ou seja, comprovando, no mínimo, cinco anos de união estável.
Com a criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), entregue por médicos, hospitais ou dentistas (entre outros), detalhando quanto e de quem receberam ao longo de 2010, ficou mais difícil dar um “jeitinho” através de notas frias. A Receita, por meio de um cruzamento de dados, identificará os acréscimos indevidos.
O layout do programa de declaração mudou. Agora será possível ver, a todo instante, um resumo da declaração. Sem contar que os campos como o de fontes pagadoras e despesas, por exemplo, estão mais fáceis de utilizar, apresentando dados já incluídos (o sistema anterior de setinhas era complicado e, muitas vezes, declarava-se duas vezes a mesma informação)
Ainda restam dúvidas?
A coisa mais normal é ter diversas dúvidas na hora de fazer a declaração do IR. Eu mesmo tenho diversas e como recebi rendimentos até do exterior (via AdSense, da Google), provavelmente contratarei um contador para fazer minha declaração pela primeira vez.
A recomendação é tirar todas as dúvidas na própria Receita Federal, através do novo portal criado ou, quem sabe, por aqui. Deixe seu comentário com suas dúvidas e tentaremos auxiliá-lo sempre que possível.
A recomendação é tirar todas as dúvidas na própria Receita Federal, através do novo portal criado ou, quem sabe, por aqui. Deixe seu comentário com suas dúvidas e tentaremos auxiliá-lo sempre que possível.
Por Rafael Seabra - www.queroficarrico.com/blo - 1/03/11
STJ inclui irmã de Sean Goldman no processo que pede seu retorno ao País
SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 1, incluir a irmã de Sean Goldman como parte interessada no processo que a família materna do menino move para trazê-lo de volta ao País. Sean vive nos Estados Unidos com o pai biológico, David Goldman, desde 2009, após o Supremo Tribunal Federal ter cassado a liminar que o mantinha no país.
A assessoria de imprensa do STJ informou que a inclusão da irmã de Sean no processo poderia tornar a volta do menino mais fácil, uma vez que haveria mais um laço familiar no Brasil. A lei brasileira prevê que irmãos devem ser criados juntos. Chiara Lins e Silva tem pouco mais de dois anos e é fruto do casamento entre a mãe de Sean e seu padrasto, João Paulo Lins e Silva.
O advogado da família, Sérgio Tostes, explicou que a inclusão da irmã no processo "equilibra o jogo". Isso porque a Justiça havia admitido David como assistente da União Federal no processo, mas negado Chiara como assistente de João Paulo, alegando que ela não possuía direito jurídico. Agora que este recurso de inclusão foi aceito, o advogado disse que pedirá que os demais recursos que ele registrou também sejam examinados e, eventualmente, a revisão completa do processo.
Em entrevista por telefone, ele reforçou sua opinião de que a decisão de mandar Sean para os Estados Unidos foi precipitada. Sérgio Tostes espera ainda que o assunto seja tratado durante a visita do presidente norte-americano Barack Obama ao País.
Fonte: www.uol.com.br - 1/03/11
A assessoria de imprensa do STJ informou que a inclusão da irmã de Sean no processo poderia tornar a volta do menino mais fácil, uma vez que haveria mais um laço familiar no Brasil. A lei brasileira prevê que irmãos devem ser criados juntos. Chiara Lins e Silva tem pouco mais de dois anos e é fruto do casamento entre a mãe de Sean e seu padrasto, João Paulo Lins e Silva.
O advogado da família, Sérgio Tostes, explicou que a inclusão da irmã no processo "equilibra o jogo". Isso porque a Justiça havia admitido David como assistente da União Federal no processo, mas negado Chiara como assistente de João Paulo, alegando que ela não possuía direito jurídico. Agora que este recurso de inclusão foi aceito, o advogado disse que pedirá que os demais recursos que ele registrou também sejam examinados e, eventualmente, a revisão completa do processo.
Em entrevista por telefone, ele reforçou sua opinião de que a decisão de mandar Sean para os Estados Unidos foi precipitada. Sérgio Tostes espera ainda que o assunto seja tratado durante a visita do presidente norte-americano Barack Obama ao País.
Fonte: www.uol.com.br - 1/03/11
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