sábado, 4 de dezembro de 2010

Juiz de SP considera o fator previdenciário inconstitucional


O juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo, considerou o fator previdenciário inconstitucional. O fator previdenciário é um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. A ação foi movida por um segurado contra o INSS. O juiz julgou procedente o pedido e determinou que o INSS promova o recálculo da renda mensal inicial do benefício da parte autora sem a incidência do fator previdenciário.

Na decisão, Marcus Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator "concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição".

O juiz afirma ainda que não há qualquer previsão de elementos, como a expectativa de vida, para que o benefício seja concedido. "Portanto, a lei ordinária (n.º 9.876/99), para fins da obtenção do valor do benefício, indiretamente, dificulta o acesso ao próprio direito ao benefício", afirma o juiz.

Marcus Orione entende que uma coisa é requisito para a obtenção do benefício - que continuaria a ser apenas o tempo de contribuição - e outra, totalmente adversa, é o cálculo do seu valor inicial.

- Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si - diz a sentença do juiz.

Fonte: www.globo.com - 02/12/2010

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