Não importa a forma de você pagar suas compras: com dinheiro, cheque, cartão de débito ou de crédito. Peça sempre nota fiscal! Dessa forma, você garante seus direitos de consumidor em relação às mercadorias adquiridas e está, além de tudo, contribuindo para a sociedade.
A importância da nota fiscal
Ao verem, em muitos estabelecimentos e na mídia, o alerta “Peça Nota Fiscal”, muitas pessoas questionam qual o beneficio de tomar tal atitude.
Para que um consumidor possa defender seus direitos, é imprescindível que solicite a nota fiscal após efetuar uma compra em qualquer estabelecimento comercial. Além de ser um direito e uma garantia do artigo ou bem que está sendo adquirido, este ato contribui para o desenvolvimento da sociedade como um todo. A emissão de nota fiscal evita a evasão de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou seja, perdas para a sociedade que impactam diretamente em setores como saúde, educação e saneamento básico.
Para ilustrar o volume de dinheiro que a população Brasileira perde com a evasão fiscal, falsificação de produtos e contrabando – somente nos setores de bebidas, combustíveis e cigarros, você poderá acessar um simulador criado pelo ETCO (Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial) no endereço www.etco.org.br/sonegometro.php , onde verá, em um curto espaço de tempo, quantas casas populares teriam sido construídas, quantas famílias teriam sido ajudadas com o Programa Fome Zero e quantas cestas básicas teriam sido distribuídas.
Ao pedir a nota fiscal, é importante ficar de olho nas informações que constam nesse documento: razão social, o endereço e o CGC da empresa e a discriminação dos dados do produto adquirido. Se for o caso, a data de entrega e montagem do mesmo. Veja abaixo as dicas do Procon-SP sobre a importância da nota fiscal no dia-a-dia de suas compras.
Bens de consumo durável
• Só com a nota fiscal você pode usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual), porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota;
• A loja pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho); algumas vezes o compromisso de troca vem em uma etiqueta presa à peça;
• Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar;
• Peças de vestuário que se deterioram em prazo desproporcional ao tempo de uso podem motivar reclamação do consumidor; quando ele discutir a qualidade do produto, a nota fiscal vai comprovar a data de compra;
• Mesmo quando os produtos são adquiridos “no estado” (peças que devem ter algum defeito e por isso estão com preço menor) é aconselhável o consumidor exigir que os defeitos sejam claramente discriminados na nota fiscal, pois, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o produto deve servir ao fim a que se destina; isso quer dizer que pequenos defeitos não podem inutilizar o artigo ou impedir seu perfeito funcionamento;
• Para sua maior garantia, faça que constem da nota fiscal possibilidade e condições de troca, pois pode não haver produto suficiente em estoque.
Alimentos
• Junto com folhetos ou outras peças publicitárias, a nota fiscal vai ajudar a comprovar a publicidade enganosa, em que o preço e outros itens das mercadorias anunciadas não correspondem à realidade;
• A nota fiscal registra o ato de compra, caso isso se verifique, de produtos nacionais ou importados com rótulos irregulares (sem prazo de validade, ausência da descrição dos componentes ou de tradução para o português), em flagrante desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e a outras legislações específicas para alimentos;
• A nota fiscal documenta a compra ou consumo de artigo que venha a provocar danos pessoais ou materiais ao consumidor ou sua família.
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