A 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo condenou a Uniban a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a Geisy Arruda.
Em outubro de 2009, a estudante alegou ter sido hostilizada por outros alunos da universidade, quando foi assistir às aulas com um um vestido curto. No mês seguinte, Geisy prestou depoimento em sindicância aberta pela instituição de ensino, que acordou o retorno da aluna às aulas, com a promessa de garantia de sua segurança.
Geisy Arruda, porém, tomou conhecimento de que havia sido expulsa da Universidade logo em seguida, por divulgação publicitária em dois grandes jornais paulistas e também pela televisão em horário nobre. A universidade alegou que Geisy havia desrespeitado a moralidade e a dignidade acadêmica. A aluna entende que houve falha na prestação de serviço, que culminou com a violação de seus direitos de consumidora, já que sofreu agressões verbais e teve sua segurança pessoal colocada em risco.
A Uniban alegou não ter causado qualquer dano à Geisy. A defesa afirmou também que foi ela quem causou danos à empresa e, além disso, teria arquitetado e executado um plano para adquirir notoriedade e conseguir vantagens.
No mês de junho deste ano, a Justiça ouviu nove testemunhas, entre alunos e funcionários da universidade. Na mesma ocasião, Geisy Arruda também foi ouvida.
De acordo com a decisão, “afigura-se razoável a importância de R$ 40 mil (quarenta mil reais), quantia suficiente para compensar a violação sofrida pela autora, sem comprometer a saúde financeira da empresa ré”.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 05/10/10
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