segunda-feira, 28 de junho de 2010

Para TST, inclusão de nome em lista suja gera indenização por danos morais

A 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) restabeleceu sentença que fornece reparação por danos morais a uma ex-funcionária da Coamo (Agroindustrial Cooperativa), que teve seu nome incluído em “lista negra”. Para o TRT, em danos morais, a única prova necessária é a comprovação do ato ilícito.

Depois de ser demitida, uma auxiliar de serviços gerais ingressou com ação trabalhista por danos morais contra a Coamo e a empresa de recursos humanos Employer Organização de Recursos Humanos. O motivo foi a inclusão de seu nome em uma “lista negra”, que impedia futuras contratações dos profissionais que tivessem acionado a Justiça contra a Cooperativa.

Ao analisar o caso, o juiz de primeira instância aceitou o pedido da trabalhadora e condenou as empresas a pagarem a indenização. A sentença concluiu que o simples fato da ex-funcionária constar da lista foi suficiente para que se atingisse a dignidade da pessoa humana, já que houve uma evidente forma de discriminação.

As empresas recorreram ao TR (Tribunal Regional) da 9ª Região, que reformou a sentença e retirou a condenação por danos morais. Segundo o TRT, para haver a reparação, o dano moral deveria ser efetivamente provado, o que não foi demonstrado no processo em questão. Segundo o TR, o fato de o empregado ter seu nome incluído em “listas negras” não gera o direito à indenização.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo no TST, a atitude das empresas extravasou os limites de sua atuação profissional, atentando contra o direito da empregada em manter sob sigilo suas informações profissionais. A Turma, por unanimidade, restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou as empresas.

Contra essa decisão, as empresas opuseram embargos declaratórios, que ainda não foram julgados.

Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 11/06/2010

Nenhum comentário:

Postar um comentário