E esse blogueiro achava que a maior contratação do ano seria o César Cielo.
Pois eis que a Patrícia Amorim, que nada entende de futebol, conseguiu algo que muitos não conseguiram: convencer o Zico a assumir o comando do futebol do Flamengo.
É verdade que a Patrícia Amorim não entende de futebol, mas o Zico entende...e muito.
O Galinho, além de excelente jogador, contribuiu para o desenvolvimento do futebol japonês na década de 90. Além de ter sido técnico em alguns clubes da Europa/Ásia.
Mas isso não é tudo.
O mais importante é que o Zico trará de volta algo que há tempos não se via no Flamengo: credibilidade, pois além de um excelente profissional, Zico é um excelente cidadão.
E a nação agradece.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
segunda-feira, 24 de maio de 2010
Justiça condena DF a indenizar em R$ 100 mil pais de criança por erro médico
O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 100 mil os pais de uma criança que teve complicações no parto, realizado no hospital de Ceilândia. A decisão foi do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública. A criança ficou com sequelas graves, como tetraplegia espástica e fluxo sanguíneo irregular no cérebro e acabou falecendo durante a tramitação do processo.
Os pais da criança relataram que a menina nasceu no dia 30 de agosto de 2005 depois de uma gestação normal. Eles alegaram que o erro médico fez com que a filha nascesse com asfixia grave, necessitando de reanimação na sala do parto.
O quadro evoluiu para insuficiência respiratória e convulsão logo após o nascimento, o que lhe causou sequela neurológica (tetraplegia espástica e paralisia cerebral), além de problemas respiratórios crônicos.
Os pais pediram indenização por danos morais e materiais, inclusive com pensão mensal vitalícia para a filha.
O DF, preliminarmente, alegou ausência de causa de pedir e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, negou a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que a parte autora não conseguiu demonstrar que os danos sofridos tenham sido decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica. Em razão da morte da menina, o Ministério Público deixou de atuar no processo.
Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação, e subjetiva, quando resulta de uma omissão. No caso, o magistrado afirmou que a prova pericial produzida nos autos permitiu concluir que os procedimentos realizados no parto causaram as lesões à criança.
"Muito embora não se possa exigir de um hospital o imponderável, é imprescindível que os profissionais da medicina adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um bom atendimento a quem lhe procure", afirmou o juiz.
O magistrado julgou extinto o processo em relação à criança, devido ao seu falecimento, mas procedente o pedido de indenização em favor dos pais.
O DF foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da menina por danos morais, pelas lesões e morte da filha recém-nascida.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 23/05/10
Os pais da criança relataram que a menina nasceu no dia 30 de agosto de 2005 depois de uma gestação normal. Eles alegaram que o erro médico fez com que a filha nascesse com asfixia grave, necessitando de reanimação na sala do parto.
O quadro evoluiu para insuficiência respiratória e convulsão logo após o nascimento, o que lhe causou sequela neurológica (tetraplegia espástica e paralisia cerebral), além de problemas respiratórios crônicos.
Os pais pediram indenização por danos morais e materiais, inclusive com pensão mensal vitalícia para a filha.
O DF, preliminarmente, alegou ausência de causa de pedir e impossibilidade jurídica do pedido. No mérito, negou a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que a parte autora não conseguiu demonstrar que os danos sofridos tenham sido decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência da equipe médica. Em razão da morte da menina, o Ministério Público deixou de atuar no processo.
Na sentença, o juiz explicou que a responsabilidade do Estado é objetiva no caso de comportamento danoso que resulta de uma ação, e subjetiva, quando resulta de uma omissão. No caso, o magistrado afirmou que a prova pericial produzida nos autos permitiu concluir que os procedimentos realizados no parto causaram as lesões à criança.
"Muito embora não se possa exigir de um hospital o imponderável, é imprescindível que os profissionais da medicina adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um bom atendimento a quem lhe procure", afirmou o juiz.
O magistrado julgou extinto o processo em relação à criança, devido ao seu falecimento, mas procedente o pedido de indenização em favor dos pais.
O DF foi condenado a pagar R$ 100 mil aos pais da menina por danos morais, pelas lesões e morte da filha recém-nascida.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 23/05/10
sexta-feira, 21 de maio de 2010
quarta-feira, 19 de maio de 2010
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Banco Ibi indeniza cliente em R$ 32 mil por nome sujo indevidamente
A 15ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Banco Ibi a pagar indenização moral para a cliente Norma Lopes da Cunha Leal, no valor de R$ 32.215,15, por ter inserido seu nome no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), com a cobrança indevida de uma fatura de R$ 7.000, que a impossibilitou de fazer compras no período de festas de fim de ano.
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Norma relatou que fez uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6.000 e quando recebeu a fatura efetuou o pagamento. Entretanto, recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7.000. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao banco e à loja Makro, onde pagou a dívida, não obteve êxito.
Em sua defesa, o Banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC —responsabilidade que foi atribuída à loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
No entendimento da juíza Maria Gloria Reis, cabe à loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que Norma efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Segundo Maria Gloria, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 11/05/10
De acordo com informações do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), Norma relatou que fez uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6.000 e quando recebeu a fatura efetuou o pagamento. Entretanto, recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7.000. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao banco e à loja Makro, onde pagou a dívida, não obteve êxito.
Em sua defesa, o Banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC —responsabilidade que foi atribuída à loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
No entendimento da juíza Maria Gloria Reis, cabe à loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que Norma efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Segundo Maria Gloria, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 11/05/10
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Anand mantém o título mundial.
Pelo título do post alguém poderia pensar que se trata de boxe ou de ultimate fighter.
Mas não é.
Trata-se, evidentemente, de xadrez.
Sim xadrez.
Aquele joguinho que tem o rei, a rainha e aquele cavalo bonitinho.
E que faz os jogadores queimarem o cérebro estudando cada "casa" do tabuleiro e cada movimento das peças.
Pois o indiano Viswanathan Anand venceu o desafiante Vaselin Topalov e manteve o título de campeão mundial da FIDE (Fifa do xadrez).
Foram 12 partidas disputadíssimas que terminou com o placar de 6 e meio a 5 e meio em favor de Anand (3 vitórias, 7 empates e 2 derrotas), com uma vitória merecida na última partida.
Esse blogueiro acompanhou as partidas on line e pode garantir que Anand sempre jogou procurando a vitória. Vale lembrar que o empate é muito comum no xadrez.
Vaselin Topalov foi um desafiante à altura, o que contribuiu para valorizar a vitória de Anand.
Vishy Anand tem estado no top-cinco do ranking já há uma década, sendo a maior parte desse tempo passado no top-três. Anand tem sido o jogador não russo mais forte desde Bobby Fischer.
Como Fischer, Anand ganhou por três vezes o Chess Oscar (literalmente o Oscar do xadrez), nos anos de 1997, 1998 e 2003.
Parabéns ao indiano!
Obs: Antes que alguém pergunte, o blogueiro também acha que Anand tem cara de nerd.
Mas não é.
Trata-se, evidentemente, de xadrez.
Sim xadrez.
Aquele joguinho que tem o rei, a rainha e aquele cavalo bonitinho.
E que faz os jogadores queimarem o cérebro estudando cada "casa" do tabuleiro e cada movimento das peças.
Pois o indiano Viswanathan Anand venceu o desafiante Vaselin Topalov e manteve o título de campeão mundial da FIDE (Fifa do xadrez).
Foram 12 partidas disputadíssimas que terminou com o placar de 6 e meio a 5 e meio em favor de Anand (3 vitórias, 7 empates e 2 derrotas), com uma vitória merecida na última partida.
Esse blogueiro acompanhou as partidas on line e pode garantir que Anand sempre jogou procurando a vitória. Vale lembrar que o empate é muito comum no xadrez.
Vaselin Topalov foi um desafiante à altura, o que contribuiu para valorizar a vitória de Anand.
Vishy Anand tem estado no top-cinco do ranking já há uma década, sendo a maior parte desse tempo passado no top-três. Anand tem sido o jogador não russo mais forte desde Bobby Fischer.
Como Fischer, Anand ganhou por três vezes o Chess Oscar (literalmente o Oscar do xadrez), nos anos de 1997, 1998 e 2003.
Parabéns ao indiano!
Obs: Antes que alguém pergunte, o blogueiro também acha que Anand tem cara de nerd.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
sábado, 8 de maio de 2010
STJ decide que relação paralela a casamento não constitui união estável
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma relação paralela ao casamento, mesmo tendo durado por um longo período e tendo gerado filhos, não constitui uma união estável. O Tribunal considerou o fato de que mesmo homologada a separação judicial, o marido jamais deixou de viver com a mulher.
O entendimento do STJ foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. O relator original da matéria, ministro Massami Uyeda, foi voto vencido.
No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L.
O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000.
Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.
Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”.
Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.
Com a negativa, L. recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ.
Em seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.
Entretanto, a ministra Nancy Andrighi teve um entendimento diferente do relator.
Ela afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.
A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.
"Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou.
Ela também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.
O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 07/05/10
O entendimento do STJ foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. O relator original da matéria, ministro Massami Uyeda, foi voto vencido.
No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L.
O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000.
Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.
Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”.
Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.
Com a negativa, L. recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ.
Em seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.
Entretanto, a ministra Nancy Andrighi teve um entendimento diferente do relator.
Ela afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.
A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.
"Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou.
Ela também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.
O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 07/05/10
Esse é o nosso presidente!
É incrível como nosso presidente é bem informado.
Também surpreende a capacidade dele em avaliar as situações.
Saiu no Lance de quinta:
"Presidente Lula critica regulamento da Libertadores
Ele ainda diz que gol do Flamengo foi 'mixuruca'
Corintiano fanático, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, desabafou na tarde desta quinta-feira sobre a eliminação do Corinthians na Copa Libertadores. O mandatário do Brasil desdenhou do gol de Vagner Love, que garantiu a classificação do Flamengo, mesmo com a derrota por 2 a 1, na noite de quarta, no Pacaembu.
- Vocês sabem que eu estou meio triste porque o Flamengo ganhou. O Flamengo marcou um gol mixuruca ontem no Corinthians - brincou Lula.
O presidente ainda criticou o regulamento da competição sul-americana. Por ter balançado redes fora de casa, os cariocas garantiram a vaga nas quartas de final mesmo com uma vitória (1 a 0) e uma derrota (2 a 1).
- Não sei que campeonato é esse em que o time marca dois gols e (o outro ) um e leva vantagem.
De qualquer forma, como bom esportista, estou aqui já pensando na próxima vitória - afirmou o presidente.
Lula comentou sobre a partida entre Corinthians e Flamengo durante o lançamento do Programa de Produção Sustentável de Óleo de Palma, em Tomé-Açu, no Pará"
Fonte: http://www.lancenet.com.br/ - 06/05/10
Também surpreende a capacidade dele em avaliar as situações.
Saiu no Lance de quinta:
"Presidente Lula critica regulamento da Libertadores
Ele ainda diz que gol do Flamengo foi 'mixuruca'
Corintiano fanático, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, desabafou na tarde desta quinta-feira sobre a eliminação do Corinthians na Copa Libertadores. O mandatário do Brasil desdenhou do gol de Vagner Love, que garantiu a classificação do Flamengo, mesmo com a derrota por 2 a 1, na noite de quarta, no Pacaembu.
- Vocês sabem que eu estou meio triste porque o Flamengo ganhou. O Flamengo marcou um gol mixuruca ontem no Corinthians - brincou Lula.
O presidente ainda criticou o regulamento da competição sul-americana. Por ter balançado redes fora de casa, os cariocas garantiram a vaga nas quartas de final mesmo com uma vitória (1 a 0) e uma derrota (2 a 1).
- Não sei que campeonato é esse em que o time marca dois gols e (o outro ) um e leva vantagem.
De qualquer forma, como bom esportista, estou aqui já pensando na próxima vitória - afirmou o presidente.
Lula comentou sobre a partida entre Corinthians e Flamengo durante o lançamento do Programa de Produção Sustentável de Óleo de Palma, em Tomé-Açu, no Pará"
Fonte: http://www.lancenet.com.br/ - 06/05/10
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Desculpem-me!
Futebol é assim mesmo.
Um time se classifica 6 meses antes para uma competição.
Faz todo o planejamento baseado nisso. Contrata diversos jogadores e abdica de outras competições.
Precisa vencer a Libertadores porque todos os principais rivais possuem esse título.
E porque é o ano do centenário. Começa a competição e o time se classifica em primeiro lugar geral.
E aí...
Bom, e aí que teve que enfrentar o Flamengo.
O Flamengo que se classificou em último lugar. Na "bacia das almas", graças a uma combinação de resultados.
Que não tem técnico e nem diretor de futebol.
Mas que tem a maior torcida do mundo com mais de 30 milhões de apaixonados.
Oito títulos nacionais.
Libertadores e Mundial de Clubes.
O "manto sagrado".
E um elenco que se supera e que é o atual campeão brasileiro.
Esse blog simpatiza com o Corinthians.
Afinal, o Corinthians tem vários jogadores flamenguistas: Ronaldo, Souza e Jucilei.
Todos puderam participar da classificação rubro-negra.
Que me perdoem os corinthianos, mas recebi esse vídeo de um aluno sãopaulino.
É impossível não compartilhar com todos.
Parabéns Mengão!!!
Um time se classifica 6 meses antes para uma competição.
Faz todo o planejamento baseado nisso. Contrata diversos jogadores e abdica de outras competições.
Precisa vencer a Libertadores porque todos os principais rivais possuem esse título.
E porque é o ano do centenário. Começa a competição e o time se classifica em primeiro lugar geral.
E aí...
Bom, e aí que teve que enfrentar o Flamengo.
O Flamengo que se classificou em último lugar. Na "bacia das almas", graças a uma combinação de resultados.
Que não tem técnico e nem diretor de futebol.
Mas que tem a maior torcida do mundo com mais de 30 milhões de apaixonados.
Oito títulos nacionais.
Libertadores e Mundial de Clubes.
O "manto sagrado".
E um elenco que se supera e que é o atual campeão brasileiro.
Esse blog simpatiza com o Corinthians.
Afinal, o Corinthians tem vários jogadores flamenguistas: Ronaldo, Souza e Jucilei.
Todos puderam participar da classificação rubro-negra.
Que me perdoem os corinthianos, mas recebi esse vídeo de um aluno sãopaulino.
É impossível não compartilhar com todos.
Parabéns Mengão!!!
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)