terça-feira, 30 de março de 2010
Confissão Inesperada.
Pois eis que Prost deu a seguinte declaração, que é, no mínimo, surpreendente.
""A morte de Senna foi o fim da minha história com a F-1", diz Alain Prost
A sétima volta do Grande Prêmio de San Marino de 1994 segue marcada como um dos momentos mais dolorosos da história da Fórmula 1. Ayrton Senna perdeu o controle de sua Williams FW16 por causa de um problema mecânico e bateu a 216 km/h contra o muro da famosa curva Tamburello, em Ímola.
“Em um F-1, se você acha que tem tudo sob controle, você não está indo rápido o suficiente”, disse Ayrton certa vez, segundo o El País. Sua morte gerou uma grande reflexão, e aquele acidente atingiu todos os níveis do esporte e levou à reformulação das regras para aumentar a segurança dos pilotos. Dois domingos atrás, no dia 21 de março, o tricampeão teria completado 50 anos de idade.
A F-1 inteira ainda chora a morte de um de seus heróis mais queridos. Mas, nesta terça-feira, uma entrevista publicada no jornal espanhol El País surpreendeu os fãs do automobilismo. Arquirrival de Senna nas pistas, o francês Alain Prost falou sobre seu ex-companheiro de McLaren.
“Sua morte foi o final da minha história com a Fórmula 1”, disse o “Professor”, que revelou ter notado uma estranha, porém agradável reaproximação do brasileiro nos últimos três meses antes do acidente fatal.
ANTES DE MORRER, SENNA EXPRESSOU SAUDADES
Num episódio marcante mostrado pelo documentário "Últimos Dias de um Ícone - Ayrton Senna", o piloto brasileiro também mostrou seu afeto por Prost, apesar da imensa rivalidade nas pistas. No fim de semana do GP de Ímola, no qual ocorreria sua morte, Senna deu uma volta com sua Williams pela pista, mas de um modo diferente. Com uma câmera "on board" registrando sua pilotagem, ele comentou todo o circuito. O momento emocionante foi logo no início, quando se dirigiu ao francês: "Para começar, gostaria de mandar um bom dia em particular para meu amigo Alain (Prost). Sentimos sua falta, Alain". Segundo os entrevistados no documentário, o momento mostra como Senna já se encontrava menos motivado para correr, sem ter seu grande rival ao lado.
“Ele nunca tinha me ligado, mas nas últimas semanas tinha feito isso várias vezes. Estava preocupado. Achava que a Benetton, de Michael Schumacher, tinha implantado recursos eletrônicos no carro – coisa que a FIA havia proibido –, e queria que eu entrasse para a Comissão de Segurança. E não estava confortável na Williams”, recordou Prost.
O francês estava trabalhando como comentarista naquele fatídico GP de San Marino. “Lembro que, antes da corrida, ele veio às cabines de televisão para falar comigo. Não era algo habitual.
Todos que estavam ali ficaram calados. Nesses momentos, o piloto só pensa em se concentrar, mas ele veio e se sentou ao meu lado. O mais surpreendente é que não queria falar de nada muito importante”, contou o francês.
“Depois de comer, pouco antes da largada, fui aos boxes da Williams e conversamos por uns dois minutos antes de ele entrar no carro. Esta foi a última vez”, lamentou. “Ayrton e eu temos um vínculo. Sua morte foi o final da minha história com a Fórmula 1. Ninguém pode falar de Ayrton sem mencionar meu nome, e ninguém pode falar de mim sem mencionar o dele”, concluiu o tetracampeão mundial."
Fonte: http://www.uol.com.br/ - 30/03/2010
sábado, 27 de março de 2010
Pai de Isabella é condenado a 31 anos de prisão por matar a própria filha; madrasta pega 26
Os jurados – quatro mulheres e três homens – entenderam que os réus cometeram homicídio triplamente qualificado, por usarem meio cruel (asfixia), dificultarem a defesa da vítima, que foi arremessada pela janela inconsciente, e terem cometido um crime para encobrir outro, o que haviam feito no apartamento. A pena de Alexandre foi aumentada em um sexto porque ele cometeu o crime contra a própria filha e por ter se omitido na condição de pai. Também pesou um agravante contra ambos: a menina ter menos de 14 anos de idade.
Soma-se a essa pena a condenação por mais um crime, oito meses e 24 dias-multa por fraude processual, pelo fato de o casal ter alterado o local do crime com o intuito de enganar as autoridades. O placar da condenação, sob o Código Penal, é sigiloso e não foi divulgado.
Fonte: http://www.uol.com.br/ - 27 de março de 2010.
quinta-feira, 25 de março de 2010
Casal Nardoni dá versão no 4º dia de julgamento do caso Isabella
Na manhã desta quinta-feira, os réus serão ouvidos pelo conselho de sentença e tentarão contestar as provas que indicam a culpa no assasinato da menina de 5 anos, que foi jogada do sexto andar do edifício London.
Ainda sem ordem definida pelo Tribunal de Justiça, o casal deve iniciar a auto defesa a partir das 9h no Plenário, um de cada vez. Em seguida, o próximo passo pode ser o pedido de leitura das peças, ou então pode valer a opção do juiz Maurício Fossen de adiantar diretamente para a fase de debates, com argumentações da acusação e da defesa. Cada uma das partes tem direito a duas horas de explanação, ainda com possibilidades de réplica e tréplica.
O depoimento dos réus, um dos momentos mais aguardados do caso, deve tomar quase todo o dia. Ainda existe a possibilidade do advogado de defesa do casal, Roberto Podval, solicitar a acareação, fato que colocará frente a frente os acusados com a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, que se encontra isolada no Fórum de Santana desde a última segunda-feira, dia em que foi ao Plenário e abriu os testemunhos diante do júri.
Após mais este procedimento, o conselho de sentença se reúne e vota os quesitos para determinar a condenação ou absolvição do casal. Em seguida, o juiz Maurício Fossen fará a leitura da decisão do júri no Plenário e, caso se confirme a condenação a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, estabelecerá a pena ao casal. Nesta quarta-feira, oito testemunhas foram dispensadas pela defesa e somente três depoimentos ocorreram. A primeira do dia, a perita Rosângela Monteiro foi ouvida por mais de cinco horas. Em seguida, foi a vez do jornalista Rogério Pagnan e do escrivão Jair Stirbulov, únicos a depor por parte da defesa dos Nardoni.
Fonte: http://www.terra.com.br/ - 25 de março de 2010.
quarta-feira, 24 de março de 2010
CQC Fantástico!
O quadro "Proteste Já" elaborou uma matéria impressionante.
Quem não teve a oportunidade de ver confira nos vídeos abaixo.
Estou colocando apenas a 1ª e a 3ª partes. Você pode conferir tudo no site www.band.com.br/cqc
Não deixe de ver. Simplesmente fantástico!
sábado, 20 de março de 2010
Dica para o final de semana.
A dica desse final de semana é o filme "Uma Mente Brilhante", de 2001.
Protagonizado por Russell Crowe, em uma atuação memorável, o filme conta, ainda, com a participação de Ed Harris, Jennifer Connelly e Paul Bettany.
Veja a sinopse e o trailer abaixo.
"UMA MENTE BRILHANTE é um drama intensamente humano, inspirado nos eventos da vida de um gênio de verdade - o matemático John Forbes Nash, Jr. Nascido numa família de classe média numa pequena cidade de West Virginia, ele fascinou o mundo intelectual há mais de 50 anos com uma surpreendente descoberta. Seu trabalho pioneiro sobre a "teoria do jogo" tornou-o o astro da "Nova Matemática" na década de 50 - mas sua ascensão mudou de rumo drasticamente quando seu brilhantismo intuitivo foi afetado pela esquizofrenia. Enfrentando desafios que destruíram muitas outras pessoas com essa doença, John Nash lutou com a ajuda de sua devotada mulher, Alicia, e, depois de décadas de dedicação, conseguiu superar a tragédia e chegou até a receber o Prêmio Nobel de 1994. Lenda viva, o matemático continua envolvido em seu trabalho até hoje".
Mesmo com doença não prevista em lei, servidora receberá aposentadoria integral
Os ministros definiram, por unanimidade, que não há como considerar taxativo o rol descrito na lei, porque é impossível a norma alcançar todas as doenças consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis.
A servidora sofre com uma doença considerada grave e incurável: uma lesão degenerativa e irreversível na coluna. A lesão provoca dor cervical que se irradia para os braços (cervicobranquialgia) e dor lombar com irradiação para as pernas (lombociatalgia), podendo causar imobilidade da pessoa.
O voto foi dado pelo ministro Jorge Mussi, e inaugurou a nova posição do STJ acerca do assunto.
Até então, a 5ª e a 6ª Turmas vinha negando o recebimento integral dos proventos aos servidores portadores de doenças não listadas na lei, ainda que graves incuráveis ou contagiosas.
Para o ministro, somente à ciência médica cabe qualificar determinado mal como incurável, contagioso ou grave, não à jurídica. “Ao julgador caberá solucionar a causa, atento aos fins a que se dirige a norma aplicável e amparado na prova técnica, diante de cada caso concreto”, afirmou.
Reiteirou a importância do legislador em amparar de forma mais efetiva o servidor que é aposentado em virtude de doença grave: garantir a ele o direito à vida, à saúde e à dignidade humana. Para isso, o julgador não deve se apegar “à letra fria da lei”.
A Constituição Federal (artigo 40, I) estabelece que o servidor, sendo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, será aposentado por invalidez com proventos integrais.
No artigo 186, I, parágrafo 1, da Lei 8.112/90 estão listadas as 13 doenças, nenhuma das quais aquela que acomete a servidora em questão. Porém, na Justiça, ela obteve o direito de receber integralmente seus proventos. A UFSM (Universidade Federal de Santa Maria), instituição na qual a servidora trabalhava, recorreu ao STJ.
A instituição alegou que a doença da servidora não se encontra na lista das doenças relacionadas por lei, e que por isso, não poderia receber aposentadoria integral por invalidez.
Questionou ainda se a interpretação extensiva da lei para incluir outras doenças graves não violaria o princípio da legalidade.
O recurso foi negado pela 5ª Turma. Ainda cabem outros recursos.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
segunda-feira, 15 de março de 2010
sexta-feira, 12 de março de 2010
STJ livra homem condenado por furto de estepe de Fusca
O caso ocorreu em setembro de 2007, em Uberlândia, na região do Triângulo Mineiro. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso, afastando o reconhecimento do crime de bagatela. A Defensoria Pública ingressou, então, com habeas corpus no STJ.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que a intervenção do direito penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado [patrimônio da vítima] tenha sido exposto a um dano “impregnado de significativa lesividade”. No caso, não há tipicidade material, isto é, não há lesão concreta, mas apenas formal. Por isso, afirmou o ministro, a conduta de tentar furtar o estepe de um veículo Fusca não possui relevância jurídica.
O ministro relator citou julgamento ocorrido no STF (Supremo Tribunal Federal), em que foram estabelecidos alguns critérios para aplicação do princípio da insignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 12/03/2010
quinta-feira, 11 de março de 2010
terça-feira, 9 de março de 2010
Show do A-Ha em São Paulo
Será uma única apresentação na cidade de São Paulo, no dia 10/03 (quarta), as 21h30min, no Credicard Hall (Av. das Nações Unidas, 17.955 - Vila Almeida - Sul. Telefone 2846-6000).
Confira abaixo a performance de "Hunting High and Low", "Take on Me" e "Crying in the Rain".