O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, por meio de liminar, uma lei promulgada no Estado de São Paulo que proibia a cobrança de assinatura básica mensal no setor de telefonia fixa. Segundo a decisão, a competência exclusiva de legislar sobre o assunto é da União, o que invalida a lei estadual.
O pedido de suspensão da legislação foi feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). O STF informou que a decisão foi tomada ad referendum, ou seja, está sujeita a posterior referendo do plenário da corte.
A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou a lei no último dia 7 de dezembro. Segundo o STF, a iniciativa foi vetada pelo governador do Estado "justamente porque invadia competência privativa da União", mas o veto foi derrubado pelos deputados da casa. Pelo projeto, as concessionárias de telefonia só poderiam cobrar pelos serviços efetivamente prestados ao consumidor, sendo sujeitas à multas em caso de descumprimento.
O STF explicou ainda que a competência federal sobre o tema decorre do inciso IV do artigo 22 da Constituição Federal (CF).
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a jurisprudência do tema é "firme" tendo leis estaduais similares sido derrubadas pelo menos em outras três oportunidades. Na questão da assinatura básica, o ministro citou a ADI 3847, relatada pela ministra Ellen Gracie, que impugnou a validade de uma lei catarinense com propósito similar ao da lei paulista.
Disponível em http://www.terra.com.br/ - 15/01/2010
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