A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma médica a pagar indenização moral, no valor de R$ 5.000, a uma paciente que apresentou bolhas, vermelhidão e inchaço devido a alergia a um medicamento recomendado. Ela não foi informada pela profissional sobre os possíveis efeitos colaterais. O Tribunal não considerou o laboratório fabricante culpado, pois esse informou as reações adversas por meio de bula.
De acordo com informações do TJ, o remédio Carbamazepina, da Eurofarma Laboratórios, foi prescrito pela psiquiatra para o tratamento de depressão. A autora narrou que depois de ingerir o produto teve dores de cabeça, convulsão, febre, bolhas e escamação na pele (que resultaram em manchas), inchaço corporal e coceiras; relatou também que os sintomas foram evoluindo dia após dia e que permaneceu inchada por um mês.
A paciente ajuizou ação de reparação por dano moral contra a médica e o laboratório. Defendeu que a psiquiatra receitou o medicamento sem qualquer vigilância quanto a reações alérgicas e rejeições e que a Eurofarma, além de comercializar produto defeituoso, fez constar na bula a totalidade de contraindicações.
Em primeira instância, a Justiça de Caxias do Sul negou a indenização à paciente, que recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator da apelação ao TJ, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, salientou que deve ser comprovada a culpa no agir do médico para que seja configurado o dever de reparação. No caso, a psiquiatra deveria ter alertado a autora das possíveis reações, o que não foi feito.
Delabary destacou o depoimento de testemunha, também médica, relatando que diversos de seus pacientes já apresentaram alergias ao remédio. Ela afirmou ainda ser costume dos profissionais avisar aos clientes que, em caso de dúvidas quanto ao uso da medicação, tentem contato com o médico ou, caso não consigam, procurem um pronto-socorro.
Dessa forma, o magistrado concluiu que é de conhecimento dos médicos a possibilidade de alergia à medicação. No entanto, observou que a psiquiatra não preveniu a paciente sobre essa possibilidade, configurando falha do serviço por omissão.
A respeito da responsabilidade do laboratório, apontou que o fato do produto ser passível de reação alérgica não significa que seja defeituoso, apenas que possui risco inerente, causado pelos próprios componentes da fórmula. Enfatizou que a Eurofarma cumpriu com o seu dever ao informar na bula os riscos da utilização do remédio, não devendo ser responsabilizada.
Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 06/01/2010.
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