"A 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de drogarias Drogasil a indenizar em R$ 7.000, por danos morais, o cliente Alexandre Faour, por ter enviado uma correspondência com dizeres ofensivos à sua honra, tornando-o motivo de chacota no prédio onde mora.
De acordo com o processo, o cliente comprou um medicamento em uma das lojas, onde lhe foi oferecido um cartão para a obtenção de desconto nas futuras compras, o que foi prontamente aceito por ele. Quando estava efetuando o cadastramento de seus dados para a confecção do cartão, discutiu com um funcionário que não estaria prestando atenção às informações fornecidas por ele.
Segundo informações do TJ do Rio, alguns dias depois, Alexandre recebeu uma correspondência da Drogasil contendo o cartão com os dizeres "Alexandre, você é um gay", que também constavam no envelope. Por conta disso, ele relatou que foi motivo de zombaria na portaria do prédio onde reside.
Dessa forma, o desembargador Agostinho Teixeira afirmou em sua decisão que “o quantum indenizatório deve ser suficiente para compensar o constrangimento sofrido e adequado à efetiva punição do causador do dano, não devendo gerar o enriquecimento ilícito do beneficiário. Na hipótese, entendo que o montante de R$ 7.000 foi fixado corretamente, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. "
E você, o que achou do caso?
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 03/12/09
Nenhum comentário:
Postar um comentário