"A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator Raul Gazolla a pagar indenização de R$ 8.000 por ter xingado e cuspido em uma estudante após uma briga de trânsito, em outubro de 2007.
Segundo informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Kiane Kelner Neto atravessava a rua quando foi atingida pelo carro de Gazolla, que dirigia em alta velocidade.
Durante a discussão, a estudante teria mostrado o dedo médio para o ator, que então desceu do veículo foi até a porta da escola da estudante, a xingou e cuspiu em seu rosto.
Em votação unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal acolheu o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins, e mantiveram sentença de primeira instância. "A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam", afirmou o desembargador.
Ronaldo Martins se mostrou surpreso com a atitude do ator, por ser uma personalidade conhecida. “A humilhação gerada pela conduta do réu/apelante [o ator Raul Gazolla] ultrapassou e muito a normalidade. Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas" em seu rosto?", questionou o magistrado.
De acordo com o desembargador a Constituição estabelece as regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento. Ele disse também que o Novo Código Civil traz em sua parte geral a proteção dos chamados direitos da personalidade, cuja violação pode determinar indenização por dano patrimonial ou moral.
Ele acrescentou ainda que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica. "
Fonte: www. ultimainstancia.uol.com.br - 1/12/09
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