"O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sul América Seguro Saúde a pagar indenização moral, no valor de R$ 3.000, a paciente Fabiana de Castro Napoli, por não autorizar pedido de exame urgente.
De acordo com o processo, a autora da ação alega que fez uma cirurgia em dezembro de 2008, na qual foi colhido material para análise. Por ser uma fração da pele, era necessário encaminhar ao laboratório com a máxima urgência, até pelo risco de malignidade. Entretanto, o pedido não foi autorizado pela Sul América, ainda que ela estivesse com o pagamento em dia. Com isso, pediu indenização moral de R$ 15 mil.
Em sua defesa, a Sul América argumentou que não houve solicitação, porque a tela na internet apresentou indicativo “zero” nos campos “solicitação” e “autorização”. Ainda afirmou que, por isso, o pedido de indenização era improcedente.
Porém, a autora comprovou a solicitação e a recusa da autorização do exame com o depoimento de testemunha e a impressão da tela da internet. O Plano de Saúde, ao contrário, não provou seu argumento e ainda declarou que cobria aquele tipo de exame.
Dessa forma, a magistrada julgou o pedido procedente. Segundo seu entendimento, diante da recusa do Plano de Saúde contratado, além de persistir a dúvida do diagnóstico, a autora ficou fragilizada por não saber se aquele material ainda serviria para análise ou não.
Baseando-se na jurisprudência do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), a juíza declarou seu voto a favor da vítima, já que "o excesso de burocracia e a morosidade no simples fato de expedir autorização para exame pré-cirúrgico que demanda urgência configura ofensa e desrespeito ao consumidor, que não pode arcar com os prejuízos morais advindos".
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso."
disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 17/11/09
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