quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Band e Márcia Goldschmidt devem indenizar por propaganda enganosa

"A TV Bandeirantes, a apresentadora Márcia Goldschmidt e a Quality Construtora Negócios Empreendimentos foram condenadas pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 20 mil, por danos morais e materiais, a um telespectador vítima de propaganda enganosa.

O autor da ação, um suboficial da Marinha de 64 anos, assistiu ao anúncio da empresa no programa da apresentadora, “A Hora da Verdade”, e firmou contrato para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil.

No entanto, depois de pagar R$ 10 mil, descobriu que os cheques emitidos pela empresa para o financiamento não tinham fundos. Ele afirma que ligou para o programa e obteve garantia da própria apresentadora sobre a segurança do empreendimento
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que todos os que participaram da publicidade e conseguiram vantagens com isso respondem pelo dano. Para o relator do caso, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, a apresentadora do programa, a emissora de TV e a construtora se beneficiaram do “engodo”.

Segundo o magistrado, a emissora é responsável solidário com o anunciante, pois é o instrumento de contato com o público e, assim, responsável por qualquer dano causado. Para ele, a Band poderia ter conferido a idoneidade do anunciante antes de veicular a propaganda.

“Como reconhece a emissora, ocorreu uma cessão onerosa de espaço. Aplica-se, portanto, a teoria do risco do empreendimento”, destacou o relator. Ele considerou que houve crime previsto no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor.
Já quanto à responsabilidade de Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que a situação da apresentadora não é diferente dos demais réus. “Em um programa de nome ‘A Hora da Verdade’, no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade”, disse.

A apresentadora não conseguiu provar nos autos que não participa do faturamento do horário. Ainda cabe recurso da decisão."

Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 09/11/09

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