É....
O Brasil venceu a Copa das Confederações. Apesar do Dunga, é claro.
Isso pode deixar a imagem de tudo está bem e que o Brasil é favorito para a Copa de 1010.
Eu não concordo.
Acho que a seleção brasileira é muito vulnerável e depende de jogadas individuais de alguns jogadores. O tempo que o Dunga tem para treinar os atletas é desperdiçado com "rachões". Lamentável!
O que é aquele Gilberto Silva? Completamente perdido!
O André Santos, apesar de se apresentar melhor que o Kléber, já deu sinais de que não é o homem certo. O Brasil testou 2 laterais esquerdos e acabou com um lateral direito na posição.
O Robinho parece mesmo um triatleta que corre, pedala e nada, como diria Juca Kfouri.
Enfim, 3 a 2 "chorado" sobre a limitada equipe dos EUA.
Um mérito Dunga tem, no entanto. O de acabar com as regalias e fazer com que os atletas tenham vontade de jogar pela seleção.
Enquanto a seleção de 2006 era mais talentosa, a atual é mais comprometida.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Síndrome do pânico não impede demissão de funcionário de banco
A alegação de síndrome do pânico não é suficiente para impedir funcionário público de ser demitido do trabalho. Em decisão a favor do Banco do Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho levou em conta que a instituição contrata pelo regime da CLT e, por isso, pode demitir seus empregados sem motivo se pagar as verbas salariais.
O caso foi parar na Justiça quando o bancário alegou, na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que foi demitido injustamente depois de 17 anos de serviço no banco. Ele reconheceu que teve mudanças de comportamento por conta do desenvolvimento de síndrome do pânico, causada pelo trauma de ter passado por um sequestro.
Em 15 de julho de 1999, ao chegar em casa, o funcionário do banco e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes. Como era responsável pela tesouraria de uma das agências, no dia seguinte, enquanto a mulher e o filho ficaram em casa com parte da quadrilha, ele foi obrigado a ir ao banco com alguns assaltantes, que roubaram R$ 145 mil. A partir deste dia, o empregado disse que sofreu transtorno mental e não recebeu assistência médica adequada. Por isso, está até hoje em gozo de auxílio-doença pelo INSS.
De outro lado, o banco sustentou que o empregado não tinha estabilidade contratual e não havia norma legal que o protegesse da despedida sem justa causa. Também afirmou que o bancário queria ser demitido para receber a multa de 40% do FGTS e aplicar em duas duas locadoras de vídeo. A instituição também alegou que ele não poderia reclamar da falta de assistência médica, uma vez que usufruía do plano de saúde Cassi - a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, apesar do drama vivido pelo ex-empregado, o Banco do Brasil celebra contratos trabalhistas conforme as regras da CLT. Por isso, está equiparado ao empregador comum. Nessas condições, pode demitir sem motivo seus empregados, pagando as verbas salariais devidas na rescisão contratual.
Na primeira instância, o juiz esclareceu que as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. A conclusão ganhou apoio no fato de ter no processo a intervenção do sindicado do empregado e ainda por não ter ressalvas sobre o estado de saúde do trabalhador. Também pesou na decisão o fato de existir uma declaração assinada pelo bancário pedindo para ser exonerado, pois estaria "desmotivado em relação ao emprego e salário".
Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) analisou o recurso do empregado, entendeu que ele deveria ser reintegrado. De acordo com o TRT, o ato de demissão era nulo, pois não obedeceu aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade imprescindíveis para as instituições que integram a Administração Pública Indireta da União, como é o caso do Banco do Brasil. Mas o banco conseguiu restabelecer a sentença de primeiro grau com o julgamento do seu Recurso de Revista no TST.
Como observou o relator, a tese de segunda instância era contrária ao entendimento do TST, que não vê obstáculo jurídico à despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo sem motivação - é o que consagra a Orientação Jurisprudencial 247 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
RR 1500/2001 - 004-07-00.5
Fonte: www.aprovando.com.br
O caso foi parar na Justiça quando o bancário alegou, na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE), que foi demitido injustamente depois de 17 anos de serviço no banco. Ele reconheceu que teve mudanças de comportamento por conta do desenvolvimento de síndrome do pânico, causada pelo trauma de ter passado por um sequestro.
Em 15 de julho de 1999, ao chegar em casa, o funcionário do banco e sua família ficaram reféns de um grupo de assaltantes. Como era responsável pela tesouraria de uma das agências, no dia seguinte, enquanto a mulher e o filho ficaram em casa com parte da quadrilha, ele foi obrigado a ir ao banco com alguns assaltantes, que roubaram R$ 145 mil. A partir deste dia, o empregado disse que sofreu transtorno mental e não recebeu assistência médica adequada. Por isso, está até hoje em gozo de auxílio-doença pelo INSS.
De outro lado, o banco sustentou que o empregado não tinha estabilidade contratual e não havia norma legal que o protegesse da despedida sem justa causa. Também afirmou que o bancário queria ser demitido para receber a multa de 40% do FGTS e aplicar em duas duas locadoras de vídeo. A instituição também alegou que ele não poderia reclamar da falta de assistência médica, uma vez que usufruía do plano de saúde Cassi - a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, apesar do drama vivido pelo ex-empregado, o Banco do Brasil celebra contratos trabalhistas conforme as regras da CLT. Por isso, está equiparado ao empregador comum. Nessas condições, pode demitir sem motivo seus empregados, pagando as verbas salariais devidas na rescisão contratual.
Na primeira instância, o juiz esclareceu que as empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. A conclusão ganhou apoio no fato de ter no processo a intervenção do sindicado do empregado e ainda por não ter ressalvas sobre o estado de saúde do trabalhador. Também pesou na decisão o fato de existir uma declaração assinada pelo bancário pedindo para ser exonerado, pois estaria "desmotivado em relação ao emprego e salário".
Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) analisou o recurso do empregado, entendeu que ele deveria ser reintegrado. De acordo com o TRT, o ato de demissão era nulo, pois não obedeceu aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade imprescindíveis para as instituições que integram a Administração Pública Indireta da União, como é o caso do Banco do Brasil. Mas o banco conseguiu restabelecer a sentença de primeiro grau com o julgamento do seu Recurso de Revista no TST.
Como observou o relator, a tese de segunda instância era contrária ao entendimento do TST, que não vê obstáculo jurídico à despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo sem motivação - é o que consagra a Orientação Jurisprudencial 247 da Seção Especializada em Dissídios Individuais do tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
RR 1500/2001 - 004-07-00.5
Fonte: www.aprovando.com.br
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Com a Cuca fresca.
Depois de 2 rodadas, nas quais não fiz nenhuma questão de ver os noticiários esportivos, volto a escrever um post sobre o Brasileirão.
E como não poderia deixar de ser, o destaque foi o Imperador, um autêntico rubro-negro, que sapecou o Internacional com 3 gols. Enquanto o Corinthians fez 2, o Mengão fez 4 no suposto "melhor time do Brasil".
O maior beneficiado de tudo isso foi o Cuca, que conseguiu manter o emprego.
O Corinthians venceu o perdido São Paulo, por 3 a 1, embora precisasse, novamente, que Cristian, ex-Flamengo, desse início à vitória alvinegra. Parece que começou a maré de azar do São Paulo, que estava acostumado a "tudo dar certo", inclusive à certas decisões dos árbitros.
Não posso deixar de falar do "matador" Obina, que demorou para fazer um golaço e, quando fez, o árbitro erroneamente anulou.
O Brasil, apesar do Dunga, venceu novamente a Itália, dessa vez por 3 a 0.
Os jogadores brasileiros afirmaram que as cornetas usadas pelos torcedores sul-africanos impedem que os atletas ouçam as orientações do técnico. Acho que é por isso que o Brasil está indo muito bem na Copa das Confederações.
Até...
E como não poderia deixar de ser, o destaque foi o Imperador, um autêntico rubro-negro, que sapecou o Internacional com 3 gols. Enquanto o Corinthians fez 2, o Mengão fez 4 no suposto "melhor time do Brasil".
O maior beneficiado de tudo isso foi o Cuca, que conseguiu manter o emprego.
O Corinthians venceu o perdido São Paulo, por 3 a 1, embora precisasse, novamente, que Cristian, ex-Flamengo, desse início à vitória alvinegra. Parece que começou a maré de azar do São Paulo, que estava acostumado a "tudo dar certo", inclusive à certas decisões dos árbitros.
Não posso deixar de falar do "matador" Obina, que demorou para fazer um golaço e, quando fez, o árbitro erroneamente anulou.
O Brasil, apesar do Dunga, venceu novamente a Itália, dessa vez por 3 a 0.
Os jogadores brasileiros afirmaram que as cornetas usadas pelos torcedores sul-africanos impedem que os atletas ouçam as orientações do técnico. Acho que é por isso que o Brasil está indo muito bem na Copa das Confederações.
Até...
sábado, 20 de junho de 2009
Dica para o final de semana.
A dica desse final de semana é o filme Terra Fria.
O filme ganha destaque por tratar com propriedade da discriminação sexual sofrida pelas mulheres por ocasião do ingresso no mercado de trabalho.
Assédio sexual e moral são temas abordados no filme que conta com um excelente elenco e Charlize Theron no papel principal.
Enfim, o filme é bom, bem dirigido e atinge o objetivo proposto.
A seguir seguem a sinopse e o trailer:
“O que Josey Aimes mais quer é um trabalho decente para que ela possa colocar comida em casa e criar bem seus filhos. Mas o que ela realmente consegue é ser ameaçada, insultada, cobiçada, desprezada, atacada e chamada dos piores nomes. "Encare isso como homem", lhe diz seu chefe machista. Em vez disso, ela encara tudo como um ser humano - e contra-ataca. Charlize Theron interpreta Josey em "Terra Fria", a história desconfortavelmente verdadeira de uma mulher que quebrou a barreira da discriminação sexual ao trabalhar nas insalubres minas de ferro de Minnesota... E quebrou também barreiras legais movendo a primeira ação trabalhista por assédio sexual da nação. Frances McDormand, Sissy Spacek, Woody Harrelson e Sean Bean co-estrelam o filme ao lado de Charlize neste emocionalmente explosivo conto de uma pessoa que arriscou tudo para garantir aos trabalhadores de toda a América aquilo que todos merecem: respeito próprio no trabalho”.
O filme ganha destaque por tratar com propriedade da discriminação sexual sofrida pelas mulheres por ocasião do ingresso no mercado de trabalho.
Assédio sexual e moral são temas abordados no filme que conta com um excelente elenco e Charlize Theron no papel principal.
Enfim, o filme é bom, bem dirigido e atinge o objetivo proposto.
A seguir seguem a sinopse e o trailer:
“O que Josey Aimes mais quer é um trabalho decente para que ela possa colocar comida em casa e criar bem seus filhos. Mas o que ela realmente consegue é ser ameaçada, insultada, cobiçada, desprezada, atacada e chamada dos piores nomes. "Encare isso como homem", lhe diz seu chefe machista. Em vez disso, ela encara tudo como um ser humano - e contra-ataca. Charlize Theron interpreta Josey em "Terra Fria", a história desconfortavelmente verdadeira de uma mulher que quebrou a barreira da discriminação sexual ao trabalhar nas insalubres minas de ferro de Minnesota... E quebrou também barreiras legais movendo a primeira ação trabalhista por assédio sexual da nação. Frances McDormand, Sissy Spacek, Woody Harrelson e Sean Bean co-estrelam o filme ao lado de Charlize neste emocionalmente explosivo conto de uma pessoa que arriscou tudo para garantir aos trabalhadores de toda a América aquilo que todos merecem: respeito próprio no trabalho”.
terça-feira, 16 de junho de 2009
Estudo constata que álcool move violência doméstica
Isso sem contar os acidentes de trânsito. Confiram:
“Novo estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil, comprova que o álcool funciona como "combustível" da violência doméstica.
Nas entrevistas feitas durante um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa (49,8%) o autor das surras estava embriagado. A relação entre bebida alcoólica e maus-tratos já era considerada pelos especialistas, mas a evidência científica foi comprovada nacionalmente só com o ensaio científico.
A tolerância à agressão também é decifrada pela associação entre violência e álcool, afirma o autor da pesquisa da Unifesp, o psicólogo Arilton Fonseca. "É muito mais fácil perdoar quando o agressor bebeu. A vítima considera o álcool o culpado e não o violentador. Acredita que, quando sóbrio, a rotina de violência cessa." Foi evidenciado ainda que violência impulsionada pela bebida alcoólica persiste por mais de 10 anos. Outro aspecto está em classes sociais. Dos agressores bêbados, 33% eram de classe média e 17%, de classe alta.
Nos dados do Disque-Denúncia 180 - que recebe ligações de todo País sobre violência doméstica, foi apurado que 48,7% das vítimas agredidas não dependem economicamente do agressor, o que, para Aparecida Gonçalves, mostra que o dinheiro não é fator principal e exclusivo para que o ciclo de agressão seja perpetuado.
A relação do álcool e o impulso para as agressões é fisiológica, explica o pesquisador do Departamento de Medicina Legal da Universidade de São Paulo (USP), Gabriel Andreuccetti. Segundo ele, a bebida etílica chega ao cérebro, aguça o sistema nervoso simpático, rebaixa a crítica e aumenta a agressividade. A ressalva dos especialistas é que tanto violência doméstica quanto consumo de bebidas alcoólicas são fenômenos complexos. No geral, um funciona como fósforo aceso dentro de um barril de pólvora do outro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo”.
Fonte: www.uol.com.br
“Novo estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil, comprova que o álcool funciona como "combustível" da violência doméstica.
Nas entrevistas feitas durante um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa (49,8%) o autor das surras estava embriagado. A relação entre bebida alcoólica e maus-tratos já era considerada pelos especialistas, mas a evidência científica foi comprovada nacionalmente só com o ensaio científico.
A tolerância à agressão também é decifrada pela associação entre violência e álcool, afirma o autor da pesquisa da Unifesp, o psicólogo Arilton Fonseca. "É muito mais fácil perdoar quando o agressor bebeu. A vítima considera o álcool o culpado e não o violentador. Acredita que, quando sóbrio, a rotina de violência cessa." Foi evidenciado ainda que violência impulsionada pela bebida alcoólica persiste por mais de 10 anos. Outro aspecto está em classes sociais. Dos agressores bêbados, 33% eram de classe média e 17%, de classe alta.
Nos dados do Disque-Denúncia 180 - que recebe ligações de todo País sobre violência doméstica, foi apurado que 48,7% das vítimas agredidas não dependem economicamente do agressor, o que, para Aparecida Gonçalves, mostra que o dinheiro não é fator principal e exclusivo para que o ciclo de agressão seja perpetuado.
A relação do álcool e o impulso para as agressões é fisiológica, explica o pesquisador do Departamento de Medicina Legal da Universidade de São Paulo (USP), Gabriel Andreuccetti. Segundo ele, a bebida etílica chega ao cérebro, aguça o sistema nervoso simpático, rebaixa a crítica e aumenta a agressividade. A ressalva dos especialistas é que tanto violência doméstica quanto consumo de bebidas alcoólicas são fenômenos complexos. No geral, um funciona como fósforo aceso dentro de um barril de pólvora do outro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo”.
Fonte: www.uol.com.br
Exxon Mobil é condenada a pagar US$ 500 mi por vazamento em 1989
O grupo petroleiro Exxon Mobil foi condenado hoje por um tribunal federal de apelações a pagar US$ 507,5 milhões em danos e perdas a pescadores, empresários e nativos do Alasca, Estados Unidos, afetados pelo vazamento da embarcação "Exxon Valdez".
A corte de apelações anunciou hoje a decisão, que confirma uma sentença anterior do Supremo Tribunal do ano passado.
Além disso, o tribunal impôs à Exxon Mobil o pagamento de juros aos litigantes no valor de 5,9% da quantia inicialmente concedida em um julgamento de 1996.
A Exxon Mobil foi condenada esse ano a pagar US$ 5 bilhões em conceito de danos e perdas aos afetados pela catástrofe ambiental, mas o valor foi reduzido posteriormente em repetidas apelações judiciais.
Nem os advogados dos litigantes nem os porta-vozes da Exxon Mobil comentaram a decisão.
Em 24 de março de 1989, o petroleiro "Exxon Valdez" encalhou na baía Prince William Sound, do Alasca, derramando 37 mil toneladas de hidrocarboneto na água e provocando uma tragédia ambiental cujas consequências ainda são estudadas.
fonte: www.uol.com.br
A corte de apelações anunciou hoje a decisão, que confirma uma sentença anterior do Supremo Tribunal do ano passado.
Além disso, o tribunal impôs à Exxon Mobil o pagamento de juros aos litigantes no valor de 5,9% da quantia inicialmente concedida em um julgamento de 1996.
A Exxon Mobil foi condenada esse ano a pagar US$ 5 bilhões em conceito de danos e perdas aos afetados pela catástrofe ambiental, mas o valor foi reduzido posteriormente em repetidas apelações judiciais.
Nem os advogados dos litigantes nem os porta-vozes da Exxon Mobil comentaram a decisão.
Em 24 de março de 1989, o petroleiro "Exxon Valdez" encalhou na baía Prince William Sound, do Alasca, derramando 37 mil toneladas de hidrocarboneto na água e provocando uma tragédia ambiental cujas consequências ainda são estudadas.
fonte: www.uol.com.br
quarta-feira, 10 de junho de 2009
Claro indeniza em R$ 5.000 empregado obrigado a usar uniforme feminino
A 7ª Turma TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a BCP Claro a indenizar um funcionário em R$ 5.000, por fornecer e fazê-lo usar um uniforme feminino, situação considerada pela Justiça humilhante e vexatória. A Turma manteve a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Sergipe.
A Claro afirmou que não irá recorrer da decisão. Segundo a empresa, alguns funcionários da loja não receberam todas as peças de vestuário por equívoco do fornecedor. Como o próprio funcionário teria entendido ser mínima a diferença entre o uniforme masculino e o feminino, ele mesmo optou pelo tamanho P feminino.
Ainda de acordo com a Claro, a Justiça entendeu como responsabilidade da empresa o fato de ter sido permitido que ele utilizasse esse uniforme.
O ministro relator do caso no TST, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto de fatos apresentado e à luz do que estabelece a Constituição Federal, segundo a qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a decisão do TRT foi acertada.
De acordo com os autos, o empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual.
Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5.000. Na decisão o tribunal destaca que a relação de emprego é baseada no respeito e na confiança, desse modo, o fato fere a dignidade humana está sujeita a reparação.
A empresa recorreu então ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária.
De acordo com o voto do relator, a empresa não tem justificativa para fornecer um uniforme feminino para um homem, a ré não observou os critérios de razoabilidade.
Para o ministro, a empresa “responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, deveria adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto.
A Claro afirmou que não irá recorrer da decisão. Segundo a empresa, alguns funcionários da loja não receberam todas as peças de vestuário por equívoco do fornecedor. Como o próprio funcionário teria entendido ser mínima a diferença entre o uniforme masculino e o feminino, ele mesmo optou pelo tamanho P feminino.
Ainda de acordo com a Claro, a Justiça entendeu como responsabilidade da empresa o fato de ter sido permitido que ele utilizasse esse uniforme.
O ministro relator do caso no TST, Ives Gandra Martins, destacou que, no contexto de fatos apresentado e à luz do que estabelece a Constituição Federal, segundo a qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito ou indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a decisão do TRT foi acertada.
De acordo com os autos, o empregado foi vendedor de produtos e serviços de telefonia móvel na sede da Claro em Aracaju de junho de 2006 a janeiro de 2007. Ele relatou, na inicial da reclamação trabalhista, que, no início das atividades na empresa, era motivo de escárnio e de brincadeiras por parte de suas supervisoras, que questionavam sua orientação sexual e o tachavam de homossexual.
Após essas ofensas, o empregado descreveu que foi o único a receber uniforme feminino para o trabalho, com formato de corte acinturado e mangas curtas, nitidamente diferentes do modelo masculino. Ao questionar tal fato, foi avisado de que deveria usar aquela vestimenta, e passou a ser alvo constante de perseguições e ofensas sobre sua personalidade e produtividade no serviço.
Após se desvincular da Claro, o vendedor ingressou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Aracaju, com pedido de indenização por danos morais em virtude das ofensas vivenciadas. A sentença foi favorável ao empregado, concedendo a reparação pelo fato de a empresa permitir situação fora do comum ao oferecer uniforme de corte feminino, o que afrontou sua dignidade como pessoa humana.
O TRT manteve a decisão de primeiro grau, mas reduziu o valor da indenização pela metade, para R$ 5.000. Na decisão o tribunal destaca que a relação de emprego é baseada no respeito e na confiança, desse modo, o fato fere a dignidade humana está sujeita a reparação.
A empresa recorreu então ao TST, que rejeitou o recurso por ausência de argumentação específica quanto ao caso e pela inviabilidade do Tribunal em analisar fatos e provas em instância extraordinária.
De acordo com o voto do relator, a empresa não tem justificativa para fornecer um uniforme feminino para um homem, a ré não observou os critérios de razoabilidade.
Para o ministro, a empresa “responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho, deveria adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos”, diz o voto.
terça-feira, 9 de junho de 2009
O Poder do Nome de Jesus
Poucos cristãos têm a dimensão do poder que o nome de Jesus possui.
Jesus subiu aos céus e disse que faríamos muitas coisas em seu nome. Por quê?
O nome é utilizado para identificar a pessoa no seio da comunidade e dela é inseparável. O nome só existe em razão de uma pessoa e toda pessoa recebe um nome que a individualiza.
O nome é a “marca” da pessoa e exprime o que a pessoa é. Em regra, quando ouvimos um nome, em nossa mente vem uma série de atributos da pessoa e o nome é a única coisa certa que os pais deixam aos filhos. Ninguém tira o seu nome.
E o nome de Jesus? Quais atributos esse nome evidencia?
1. Poder e Autoridade no Nome de Jesus
Jesus veio como Deus encarnado, e como Deus, seu nome deve expressar a mesma divindade.
Filipenses 2:9-11 – o Nome de Jesus é superior ao nome dos homens, dos anjos e dos demônios e todos confessarão que Jesus é o Senhor desse mundo.
Mateus 28:18 – todo poder e autoridade foram conferidos a Jesus e Pedro tinha pleno conhecimento disso:
2. O Nome na Oração
Hoje temos acesso ao pai através Jesus Cristo que intercede por nós em nossas orações.
João 16:23-24 – Jesus nos deu o direito de usar seu nome. É como se o próprio Jesus tivesse nos deixado uma procuração para que fizéssemos as coisas em seu nome, ou mesmo um cheque em branco.
Qual o valor desse cheque para você?
Com qual finalidade você tem usado o nome de Jesus?
Quando você ora em Nome de Jesus é como se o próprio Jesus pegasse sua oração e apresentasse ao Pai, pedindo por você.
Muitas pessoas preenchem esse cheque segundo a medida de sua fé.
3. Sinais pelo Nome de Jesus
O próprio Senhor Jesus disse que faríamos muitas coisas em seu nome.
Marcos 16:17-18 – esses sinais acompanharão aos que crerem.
A palavra acompanhar significa andar ao lado, estar junto e estes sinais tem que estar junto dos cristãos.
4. O cuidado no uso do Nome de Jesus
Êxodo 20:7 – não falará o Nome do Senhor em vão.
O Nome de Jesus deve ser reverenciado e é proibido seu uso para falsas adorações.
O nome tem tanto poder que não deve ser utilizado de qualquer forma.
Algumas formas possíveis para a utilização do nome de Jesus são na oração, na pregação e quando está conversando com alguém sobre a divindade de Jesus.
Atos 4:12 – o Nome de Jesus é a única esperança para a cura espiritual da humanidade. Esse Nome traz salvação, arrependimento, confissão, cura, libertação, prosperidade, etc.
Jesus subiu aos céus e disse que faríamos muitas coisas em seu nome. Por quê?
O nome é utilizado para identificar a pessoa no seio da comunidade e dela é inseparável. O nome só existe em razão de uma pessoa e toda pessoa recebe um nome que a individualiza.
O nome é a “marca” da pessoa e exprime o que a pessoa é. Em regra, quando ouvimos um nome, em nossa mente vem uma série de atributos da pessoa e o nome é a única coisa certa que os pais deixam aos filhos. Ninguém tira o seu nome.
E o nome de Jesus? Quais atributos esse nome evidencia?
1. Poder e Autoridade no Nome de Jesus
Jesus veio como Deus encarnado, e como Deus, seu nome deve expressar a mesma divindade.
Filipenses 2:9-11 – o Nome de Jesus é superior ao nome dos homens, dos anjos e dos demônios e todos confessarão que Jesus é o Senhor desse mundo.
Mateus 28:18 – todo poder e autoridade foram conferidos a Jesus e Pedro tinha pleno conhecimento disso:
2. O Nome na Oração
Hoje temos acesso ao pai através Jesus Cristo que intercede por nós em nossas orações.
João 16:23-24 – Jesus nos deu o direito de usar seu nome. É como se o próprio Jesus tivesse nos deixado uma procuração para que fizéssemos as coisas em seu nome, ou mesmo um cheque em branco.
Qual o valor desse cheque para você?
Com qual finalidade você tem usado o nome de Jesus?
Quando você ora em Nome de Jesus é como se o próprio Jesus pegasse sua oração e apresentasse ao Pai, pedindo por você.
Muitas pessoas preenchem esse cheque segundo a medida de sua fé.
3. Sinais pelo Nome de Jesus
O próprio Senhor Jesus disse que faríamos muitas coisas em seu nome.
Marcos 16:17-18 – esses sinais acompanharão aos que crerem.
A palavra acompanhar significa andar ao lado, estar junto e estes sinais tem que estar junto dos cristãos.
4. O cuidado no uso do Nome de Jesus
Êxodo 20:7 – não falará o Nome do Senhor em vão.
O Nome de Jesus deve ser reverenciado e é proibido seu uso para falsas adorações.
O nome tem tanto poder que não deve ser utilizado de qualquer forma.
Algumas formas possíveis para a utilização do nome de Jesus são na oração, na pregação e quando está conversando com alguém sobre a divindade de Jesus.
Atos 4:12 – o Nome de Jesus é a única esperança para a cura espiritual da humanidade. Esse Nome traz salvação, arrependimento, confissão, cura, libertação, prosperidade, etc.
quarta-feira, 3 de junho de 2009
STF suspende ordem para que menino Sean volte aos EUA
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar na noite desta terça-feira suspendendo a decisão da Justiça Federal que determinou que o menino que se tornou alvo de disputa entre o pai americano --David Goldman-- e a família da mãe brasileira, morta em 2008, fosse devolvido imediatamente ao país de origem.
A decisão do ministro foi em resposta a ação apresentada pelo PP contra a sentença da Justiça Federal e terá ainda que ser referendada pelo plenário da Suprema Corte. O partido argumentava que a determinação para a guarda do menino ser entregue ao pai biológico levou em consideração a Convenção de Haia, mas desrespeitou a Constituição Brasileira, violando direitos como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente.
Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos "de forma abrupta, decidida subitamente", uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos.
Pela decisão da Justiça brasileira, o padrasto teria até às 14h de quarta-feira (10) para se apresentar com o menino no consulado dos EUA.
A sentença do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, estabelecia que o período de adaptação deve ocorrer nos Estados Unidos e não no Brasil, como havia sido sugerido pelo Ministério Público.
O juiz afirmou que além de readaptar-se ao convívio com o pai, o garoto tem que se reacostumar ao país de nascimento. O prazo foi fixado como forma de amenizar o impacto de uma busca e apreensão forçada do menino.
Fonte: www.uol.com.br
A decisão do ministro foi em resposta a ação apresentada pelo PP contra a sentença da Justiça Federal e terá ainda que ser referendada pelo plenário da Suprema Corte. O partido argumentava que a determinação para a guarda do menino ser entregue ao pai biológico levou em consideração a Convenção de Haia, mas desrespeitou a Constituição Brasileira, violando direitos como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente.
Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos "de forma abrupta, decidida subitamente", uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos.
Pela decisão da Justiça brasileira, o padrasto teria até às 14h de quarta-feira (10) para se apresentar com o menino no consulado dos EUA.
A sentença do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, estabelecia que o período de adaptação deve ocorrer nos Estados Unidos e não no Brasil, como havia sido sugerido pelo Ministério Público.
O juiz afirmou que além de readaptar-se ao convívio com o pai, o garoto tem que se reacostumar ao país de nascimento. O prazo foi fixado como forma de amenizar o impacto de uma busca e apreensão forçada do menino.
Fonte: www.uol.com.br
segunda-feira, 1 de junho de 2009
Justiça decide que Sean Goldman deve voltar para o pai nos EUA.
A Justiça Federal determinou que o menino Sean Goldam volte aos Estados Unidos no prazo de 48 horas para ficar na guarda do pai biológico. A decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro prevê ainda que a criança, de oito anos, seja monitorada pela Polícia Federal durante este período.
O modelo americano David Goldman disputa a guarda do filho que teve com a brasileira Bruna Bianchi, que morreu em agosto do ano passado, durante o nascimento da primeira filha com o novo marido.
Goldman tenta recuperar a guarda o filho desde 2004, quando Bruna viajou para o Rio durante uma visita aos pais e não voltou aos Estados Unidos. Após a morte de Bruna, o marido dela, o advogado João Paulo Lins e Silva, ficou com a guarda do garoto.
O caso foi parar nas grandes redes de TV e jornais dos EUA. A história foi tema especial nos programas Larry King Live e NBC Today Show, onde a secretária de Estado, Hillary Clinton, defendeu que a guarda do garoto seja do pai.
fonte: www.terra.com.br
O imperador está de volta!
O imperador Adriano está de volta.
Diante de 72.000 súditos no coliseum Maracanã, o imperador sobrou em campo.
A simples sombra do imperador fez com que o zagueiro Antonio Carlos, do Atlético Paranaense, fizesse um gol contra.
No início do segundo round, entretanto, o imperador deu o golpe de misericórdia. Um belo salto seguido de um cabeceio para marcar o segundo gol do “maior do mundo”. Bem ao estilo do imperador.
E o Mengão sobe na tabela.
Quanto aos outros jogos...bem...os outros jogos não tiveram importância diante da reestréia do imperador.
Vale lembrar, apenas, que o Obina marcou um gol. Diziam as más línguas que Obina viajou do Rio de Janeiro para São Paulo de TAM, porque se ele fosse de GOL ele perderia.
Diante de 72.000 súditos no coliseum Maracanã, o imperador sobrou em campo.
A simples sombra do imperador fez com que o zagueiro Antonio Carlos, do Atlético Paranaense, fizesse um gol contra.
No início do segundo round, entretanto, o imperador deu o golpe de misericórdia. Um belo salto seguido de um cabeceio para marcar o segundo gol do “maior do mundo”. Bem ao estilo do imperador.
E o Mengão sobe na tabela.
Quanto aos outros jogos...bem...os outros jogos não tiveram importância diante da reestréia do imperador.
Vale lembrar, apenas, que o Obina marcou um gol. Diziam as más línguas que Obina viajou do Rio de Janeiro para São Paulo de TAM, porque se ele fosse de GOL ele perderia.
Veja o gol do imperador no vídeo abaixo.
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