terça-feira, 31 de maio de 2011

segunda-feira, 9 de maio de 2011

"Quero ver o Lula sentar no banco dos réus", diz procurador

A acusação base da ação penal sobre o mensalão, feita pela Procuradoria Geral da República, isenta de responsabilidade o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, Manoel Pastana, procurador da República no Rio Grande do Sul, quer mudar esse quadro. Em 17 de abril, ele encaminhou ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, uma representação em que pede a responsabilização criminal de Lula pela existência do mensalão. "Ele não vai poder pegar essa representação e jogar no lixo - ele vai ter que dar uma resposta, uma justificativa pra sociedade", diz Pastana.

De acordo com Pastana, existem provas de que o ex-presidente é responsável pelo mensalão, um esquema de captação e distribuição de recursos para aliados. Ele afirma que o governo criou, por meio de atos normativos, condições para o BMG - banco por onde circulou o dinheiro do mensalão - faturar R$ 3 bilhões com crédito consignado para aposentados da Previdência.

"Não é invenção minha, isso aí foi apurado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). Foram baixados decretos e medidas provisórias, um monte de atropelos administrativos para possibilitar qualquer banco de emprestar para aposentados", afirmou Pastana. Ele diz que logo após o banco BMG poder oferecer crédito consignado, mais de 10 milhões de cartas oficiais sobre o assunto foram mandadas a aposentados, cartas que se referiam, implicitamente, ao banco BMG. "Pra se ter uma ideia, o BMG faturou mais do que a Caixa (Econômica Federal) com esses empréstimos. As provas são escandalosas."
Pastana cita o relatório da Polícia Federal, divulgado pela imprensa há algumas semanas, para ligar o esquema ao mensalão. "O relatório diz na página 182 que o BMG não só 'emprestou' ao PT, mas a mais três empresas ligadas ao Marcos Valério. De acordo com o artigo 29 do Código Penal, o Lula deve ser responsabilizado criminalmente por isso", diz ele. "Até então não havia nada acusando o Lula de alguma coisa. Agora há essa ação de improbidade administrativa, oficialmente protocolada", disse.

Pastana acredita que, apesar da força política do ex-presidente, Lula possa ser responsabilizado criminalmente pelo mensalão. "Quero que ele seja acusado, porque aí ele terá que sentar na frente de um juiz e explicar por que mandou as cartas, baixou decreto, medida provisória, quem deu as instruções. Aí a casa vai cair, porque ele terá que dizer se assinou sozinho ou quem estava por trás", afirma Pastana. "O procurador-geral da República pode até dizer que essa representação é mentira, mas aí terá que provar", diz ele, confiante.

A assessoria do ex-presidente Lula afirmou que ele não vai comentar o caso e não pretende dar nenhuma entrevista em todo o primeiro semestre deste ano.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

RICARDO F. SANTOS - disponível em www.terra.com.br - 09/05/11

sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF reconhece união estável de homossexuais


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que a união entre casais do mesmo sexo caracteriza uma família para fins legais. Numa decisão histórica, os ministros concluíram, por unanimidade, que a convivência duradoura entre parceiros homossexuais se equivale à união estável entre um homem e uma mulher. A decisão, segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, envolve todos os tipos de direitos, incluindo não apenas a partilha de bens, recebimento de pensão e herança, mas abrindo espaço também para adoção, mudança de nome e casamento civil. Mas essa interpretação ficará sujeita à análise de tribunais inferiores e de regulamentação do legislativo

Esse reconhecimento esbarrava no parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal, que diz: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar". Duas ações propostas no STF - uma pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e outra pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral - pediam a extensão desse artigo aos casais homossexuais.

O STF concluiu ontem que o trecho deve ser interpretado conforme as garantias fundamentais previstas na Constituição, como o direito à igualdade, liberdade, dignidade, privacidade e não discriminação. Segundo o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, a Constituição mencionou expressamente o relacionamento entre homem e mulher, mas não proibiu a união estável entre homossexuais.

Embora os ministros não tenham detalhado a extensão dos direitos garantidos pela decisão de ontem, uma interpretação é que ela abre espaço para o casamento civil entre homossexuais. Isso porque o regime jurídico da união estável, garantido no julgamento, permite a conversão em casamento, conforme previsto na Constituição.

"Esse é o próximo passo", afirmou o advogado Luís Roberto Barroso, que leciona na Universidade de Harvard e veio ao Brasil especialmente para defender o governo do Rio de Janeiro na tribuna. "A decisão foi um passo importante, e o reconhecimento do casamento será uma inevitabilidade histórica."

O julgamento começou na quarta-feira, com pronunciamentos do advogado-geral da União, Luís Adams, e do procurador-geral da República, Roberto Gurjel, ambos favoráveis ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Onze entidades de defesa dos direitos humanos e dos homossexuais entraram na ação para defender o ponto de vista dos autores.

Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posicionou contra ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Para a entidade, o artigo constitucional teria que ser interpretado ao pé da letra, valendo apenas para homens e mulheres. Entendimento diverso, para a CNBB, dependeria de uma mudança legislativa, partindo do Congresso Nacional.

Os ministros rejeitaram esse argumento, declarando que cabe à Corte suprema garantir os direitos fundamentais das minorias. Outras teses mencionadas foram de que a família é hoje fundada nas relações de afeto, e não em questões biológicas, e que toda pessoa tem o direito à busca da felicidade. As discussões jurídicas foram permeadas de considerações filosóficas sobre o amor e citações literárias, como de Fernando Pessoa, Guimarães Rosa, Oscar Wilde e Chico Xavier. Os que se posicionaram contra a união homoafetiva mencionaram até Adão e Eva.

O ministro Luiz Fux, primeiro a votar na sessão de ontem, afirmou que na premissa das discussões está o direito de ser. Em seguida, a ministra Carmen Lúcia argumentou que o não reconhecimento dos pedidos feitos nas ações resulta em discriminação e até violência. "Ninguém pode ser de uma classe de cidadãos inferiores porque fez opção afetiva diferente da maioria", declarou. O ministro Joaquim Barbosa seguiu o mesmo entendimento.

O voto do ministro Celso de Mello foi um dos mais abrangentes. Reconheceu expressamente o direito dos homossexuais também quanto à adoção e à procriação assistida. Já Ricardo Lewandowski fez uma distinção em seu voto. Ele esclareceu que estendia os efeitos legais da união estável aos homossexuais, a não ser quanto às normas aplicáveis apenas ao relacionamento entre um homem e uma mulher. "O casamento é exclusivo do homem e da mulher."

Último a votar, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que a norma constitucional não exclui outras modalidades de entidade familiar. "Há uma lacuna normativa que precisa ser preenchida pela aplicação da analogia", disse ele, acrescentando que o Poder Legislativo deverá intervir para regulamentar a aplicação da decisão, comemorada por defensores dos direitos dos homossexuais. "Liguei para meu companheiro, com quem estou há 21 anos, e perguntei se ele quer casar comigo", contou Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Maíra Magro - De Brasília - Disponível em www.aasp.org.br - 06/05/11

Café, sexo e assoar o nariz são principais gatilhos de derrames


Café, exercícios e assoar o nariz são os principais gatilhos de derrames provocados por rompimento de artérias ou vasos sanguíneos, segundo uma pesquisa feita na Holanda.

O estudo feito com 250 pacientes identificou oito fatores de risco que estariam ligados a sangramentos desse tipo no cérebro. Todos eles provocam um súbito aumento na pressão arterial, que pode provocar ruptura dos vasos sanguíneos, de acordo com pesquisa, publicada na revista especializada britânica Stroke.

O sangramento pode acontecer quando um vaso sanguíneo enfraquecido, conhecido como um aneurisma cerebral, estoura. Isso pode resultar em danos cerebrais ou morte. Os pesquisadores do University Medical Center, em Utrecht, acompanharam 250 pacientes durante três anos para identificar o que provoca derrames.

Todos os fatores citados na pesquisa aumentam a pressão arterial capaz de resultar em ruptura dos vasos sanguíneos, de acordo como estudo. Segundo a Stroke Association, uma entidade assistencial britânica voltada para o tratamento de acidente vascular cerebral (AVCs), serão necessárias mais pesquisas para verificar se os fatores citados podem de fato provocar derrames.

Apenas no Reino Unido, mais de 150 mil pessoas sofrem de um AVC por ano, dos quais quase 29 mil se devem a sangramentos no cérebro.

O estudo revelou ainda que café foi o responsável por 10,6% dos casos em que o aneurisma rompeu. Exercícios vigorosos e assoar o nariz foram os "gatilhos" de derrames respectivamente em 7,9% e 5,4% dos casos. Fazer sexo e fazer esforço para defecar responderam por 4,3% e 3,6%.

De acordo com a neurologista Monique Vlak, autora do estudo, "todos esses fatores induzem a um súbito aumento da pressão sanguínea, o que parece ser uma causa possível para a ruptura do aneurisma". A pesquisa mostra ainda que uma em cada 50 pessoas têm um aneurisma cerebral, mas somente algumas poucas sofrem um derrame.

O estudo só se debruçou sobre elementos que causam a ruptura. A alta pressão sanguínea enfraquece os vasos sanguíneos e isso pode ser provocado por se estar acima do peso, pelo fumo e por falta de exercícios físicos.

Sharlim Ahmed, pesquisador da Stroke Assocation, afirmou que "um súbito aumento da pressão sanguínea pode aumentar a possibilidade de ruptura de um aneurisma. Mas é muito difícil determinar se os fatores identificados nesses estudo estão definitivamente relacionados com um derrame ou se seriam apenas coincidências".

"É preciso realizar diversos outros estudos para aferir se cada um desses fatores identificados pode fazer com que um aneurisma se rompa", comentou Ahmed.

Fatores que causam derrames
- Café 10,6%
- Exercícios vigorosos 7,9%
- Assoar o nariz 5,4%
- Sexo 4,3%
- Se esforçar para defecar 3,6%
- Refrigerantes 3,5%
- Se assustar 2,7%
- Se irritar 1,3%

Disponível em www.terra.com.br - 06/05/11

Centro universitário expulsa alunas envolvidas em briga em SP

O Centro Universitário Barão de Mauá, de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo), decidiu nesta quinta-feira expulsar as duas alunas de enfermagem envolvidas em agressão ocorrida no último dia 1º de abril.

Suposta agressora diz ter se defendido
Estudante não quer voltar à faculdade em SP

Pela decisão da instituição de ensino, tanto a suposta agressora quanto a vítima não poderão mais estudar na Barão de Mauá.

Segundo a assessoria de imprensa do centro universitário, a decisão atingiu as duas alunas porque houve quebra do regimento interno, que prevê desligamento por "casos disciplinares graves".

O caso de agressão ocorreu no início do mês passado. À polícia e em entrevistas anteriores à Folha, a universitária Ana Cláudia Karen Lauer, 20, disse que foi agredida depois de ter denunciado à coordenação do curso que sofria bullying.

Nesta quinta-feira, o centro universitário não informou oficialmente os nomes das envolvidas. Diferentemente de Ana Cláudia, a suposta agressora não falou publicamente sobre o assunto. A Folha não conseguiu localizá-la hoje.

A família de Ana Cláudia também não quis falar sobre a decisão e preferiu que a advogada que a representa se pronunciasse.

A defensora Ana Letícia Rodrigues da Cunha e Martins disse que a expulsão de sua cliente é injusta. "Há possibilidade de recurso administrativo e a gente vai exercer esse direito", disse.

A assessoria da Barão de Mauá informou hoje que não poderia usar o termo "expulsão" sobre a decisão tomada pela reitoria. Afirmou que, como a instituição dá para as alunas a possibilidade de transferência, o caso é de "desligamento".

No entanto, para a advogada de Ana Cláudia, trata-se, sim, de expulsão. "Na prática, é uma expulsão compulsória", disse.

Segundo a advogada, a estudante vítima das agressões segue em tratamento psicológico e psiquiátrico por causa do fato. O caso também está sendo apurado pela Polícia Civil.

Por Leandro Martins, disponível em www.uol.com.br - 06/05/11

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos


A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.

A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia "exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas".

A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.

Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. "Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários", explica o advogado.

O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. "A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos", afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.

Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião.

Adriana Aguiar - De São Paulo (disponível em www.aasp.org.br - 04/05/11

Importantíssimo!

Explicação antes de assistir ao vídeo:

A Mobistar é uma companhia telefônica na Bélgica cujo serviço de call center

é deploravel, deixando os clientes por até 30 minutos em espera para fazer

reclamações ou cancelar assinaturas.

Para dar o troco na mesma moeda, quatro jovens se colocaram em um container

depositado na porta do estacionamento da Mobistar (bloqueando a entrada)

no ultimo dia 22 de dezembro de 2010. O container estava identificado com

o "nome" da empresa locadora e seu numero de telefone...

Dentro do container o "call center" da companhia locadora...

Os rapazes literalmente enlouquecem o segurança da Mobistar.

E somente apos diversas ligações e mais de 3 horas o container é removido com uma longa fila de automoveis na rua para entrar no estacionamento.

O video foi postado no Youtube onde é sucesso absoluto!

A Mobistar reagiu "bem". Declarou que compreendeu o recado e se

compremeteu a reforçar seu efetivo do call center...

Divirtam-se!

Sonhar, o primeiro mandamento do empreendedor


Há diversas definições sobre empreendedorismo. Desde a mais teórica como “criar algo diferente, dedicando tempo e os esforços necessários, assumindo os riscos correspondentes e recebendo as consequentes recompensas” até “empreender é uma questão de atitude”, sendo esta última a definição da qual mais me aproximo.

Entre teorias, ciência e estudos, acredito ser o ato de empreender a mais significante e melhor oportunidade que se tem para realizarmos nossos sonhos de maneira eficaz. Entendo que empreender seja a sublime oportunidade para “fazermos aquilo que verdadeiramente gostamos e sonhamos”.

Assim, partindo da definição acima sobre o que considero ser o empreendedorismo, subtraio o primeiro mandamento no qual todo empreendedor deve basear o seu caminho: “Sonhe”.

É neste primeiro, e talvez mais importante mandamento, que reside toda a força do empreendedor. Também é o que o diferencia dos demais empresários ou comerciantes. O comerciante ou empresário é aquele que trabalha para a sobrevivência própria e do seu negócio, aumentando e acumulando riqueza. Enxerga o negócio como um objetivo em si, sem que exista uma causa maior que deseja realizar. O seu dia a dia passa na dura batalha de manter o negócio girando, enfrentando obstáculos cada vez maiores, ao menos a seu ver.

Já o empreendedor é aquele que tem um sonho claro e objetivo, grande, porém alcançável. Acredita em si e supera todos os obstáculos para realizar este sonho. Como o sonho é grande e atingível, ele enxerga todos os obstáculos como meros desafios, que somente farão com que ele fique mais forte e o colocarão mais próximo da realização. Tem no sonho sua paixão e coloca o dinheiro como consequência da concretude do sonho. Seu negócio não é criado somente para si, mas para todos.

Por trás de todo grande empreendedor, há um sonho e uma causa; por trás de todo sonho, há uma grande força que empurra o empreendedor na direção do seu sonho, com a certeza de que irá realizá-lo.

Portanto, seja um sonhador!

Por Thiago Aguiar - disponíbel www.hsm.com.br/blog - 2/05/11