terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Empregado obrigado a trabalhar cinco anos sem férias receberá em dobro


Um vigilante que foi obrigado a trabalhar cinco anos seguidos sem férias receberá em dobro os valores referentes aos períodos de descanso não aproveitados. A decisão é da 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que atendeu a recurso do trabalhador contra uma empresa que determinava que os funcionários "vendessem" as férias a que tinham direito e continuassem trabalhando.

Segundo informações do TST, de 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que tinha direito.

A decisão da 8ª Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Segundo a relatora do caso, a ministra Dora Maria da Costa, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.

O caso

Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.

O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.

No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 12ª Região atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A 8ª Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.

Disponível em www.ultimainstancia.uol.com.br - 24/01/2011

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Universal é condenada por dizer que Xuxa vendeu alma ao demônio


A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Gráfica Universal, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, a pagar indenização de R$ 150 mil a apresentadora Xuxa Meneghel pela publicação de uma matéria que acusa a de ser “satanista”. O texto, publicado no jornal Folha Universal, também diz que Xuxa teria vendido sua alma ao demônio por R$ 100 milhões.

Na sentença, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, afirma que a “reportagem” não contém um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que Xuxa tenha sido ouvida para dar sua versão sobre os “fatos”.

“Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja”, critica a juíza na decisão.

Para a magistrada, “quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre famosos” deve ser responsabilizado pelos danos causados a imagem das pessoas. A juíza também condenou a editora publicar na primeira página da Folha Universal a seguinte frase: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.

Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a matéria publicada pelo jornal lhe causou danos morais.

Já a Editora Universal se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já teriam sido publicados em matérias em outros veículos. Cabe recurso da decisão.

Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/

sábado, 15 de janeiro de 2011

Queen joga "Rock Band 3" em comercial de TV

Todos sabem que esse blogueiro gosta de rock.

E, como todo roqueiro, gosta de Queen.

Pois vejam um comercial muito criativo.




Dica Cultural


A dica cultural dessa semana é o filme "O Suspeito da Rua Arlington" (Arlington Road), lançado em 1999.

Trata-se de um suspense magnífico, daqueles com final surpreendente e que conta com Jeff Bridges e Tim Robbins no elenco.

Para quem gosta de suspense é uma diversão e tanto.

Confira sinopse e o trailer:

"Professor de história (Jeff Bridges) faz amizade com seus novos vizinhos (Tim Robbins e Joan Cusack), logo após ter salvo o filho deles. Desconfiado de que há algo , começa a achar que seus vizinhos têm um plano para explodir um prédio público e que são, na verdade, terroristas".

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Não há nada igual

A torcida do Flamengo é a maior do mundo. Isso é uma questão matemática, que não comporta discussões.

Questão irrelevante é investigar qual a torcida mais apaixonada. Na opinião deste blogueiro, todas são. Acho que existe torcedor mais apaixonado e não torcida mais apaixonada.

De qualquer forma, uma coisa é certa. Não se verá novamente em um clube de futebol no mundo algo parecido com a apresentação de Ronaldinho Gaúcho nho Flamengo.

Eram mais de 20 mil torcedores na Gávea em plena quarta feira (16h).

Apenas comparativamente (não se comparando os clubes, mas os eventos), a apresentação do Ronaldo no Corinthians contou com pouco mais de 6 mil torcedores.

Saudações rubro-negras!