"Os detalhes da recusa do São Paulo em vender Miranda.
Na sexta-feira de manhã, o presidente do São Paulo Juvenal Juvêncio demorou a crer que o Palmeiras havia contratado Vágner Love. Demorou mais para acreditar que, diferente do que os jornais noticiavam, o Palmeiras não pagaria 4 milhões de reais por Obina para repassá-lo ao CSKA. Quando se deu conta de que o negócio era sério, desabafou: "Agora é que eu não posso vender ninguém!"
Também na sexta, o São Paulo recebeu proposta oficial da Fiorentina. Eram 10 milhões de euros. O contrato de Miranda dá 60% ao Tricolor, 20% ao jogador e 20% ao Sochaux, da França.
Por ter 20%, Miranda bateu o pé. Queria ser vendido. O São Paulo recusou.
No final de semana, a oferta veio do Wolfsburg, da Alemanha: 12 milhões de euros: "A oferta não foi oficial, mas houve um contato substancial, feito por telefone", diz Juvenal Juvêncio, por telefone, na manhã desta segunda-feira. "E 12 milhões por um zagueiro é um valor substancial."
Na semana passada, o presidente do São Paulo anunciou que não venderia ninguém, mas deixou claro que não se comprometeria com isso. A decisão de não vender devia-se à falta de ofertas concretas e boas pelos jogadores são-paulinos. As propostas chegaram e mesmo assim o São Paulo decidiu não vender. "Decidimos que o melhor para o São Paulo é manter o elenco neste momento."
Vale lembrar: São Paulo, Palmeiras, Cruzeiro e Atlético recusaram propostas concretas no final da janela de transferências. No Atlético, cabe um parêntese. A decisão deveu-se, também, ao Saint Etienne ter decidido contratar o argentino Bergessio."
E você? Acha que o São Paulo fez certo?
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Amante não tem direito a indenização por serviços prestados como diarista
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização por 23 anos de serviços prestados por uma mulher que era diarista e amante de um fazendeiro já falecido. De acordo com a 3ª Turma, o pedido foi proposto contra o espólio, representado pela viúva, que tem mais de 80 anos.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato. "A concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento", afirmou a ministra.
Segundo a magistrada, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato.
De acordo com os autos, a amante pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que aplicou as regras do Direito Trabalhista.
Para o TJ-MG, se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.
A amante e o fazendeiro tiveram uma filha, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.
Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela.
Seguindo as considerações da relatora, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Cada uma, né? O que você achou?
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afastou a possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados por consequência de um relacionamento de concubinato. "A concessão de indenização à concubina situaria o concubinato em posição jurídica mais vantajosa que o próprio casamento", afirmou a ministra.
Segundo a magistrada, tanto no término do casamento quanto no término da união estável, nenhum dos envolvidos tem direito a vantagens indenizatórias, inclusive as referentes a serviços domésticos prestados, de maneira que não haveria como garantir tal indenização ao concubinato.
De acordo com os autos, a amante pretendia receber quatro salários mínimos por mês a partir de fevereiro de 1966, data de falecimento do fazendeiro, e indenização pelos serviços domésticos que prestou durante o concubinato. A sentença fixou a indenização em um salário mínimo por mês. A decisão foi reformada pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que aplicou as regras do Direito Trabalhista.
Para o TJ-MG, se tratava de contrato de prestação de serviço, os desembargadores aplicaram a prescrição de cinco anos e estabeleceram o termo inicial da indenização em cinco anos anteriores à distribuição da petição inicial. O valor foi elevado de um para três salários mínimos por mês.
A amante e o fazendeiro tiveram uma filha, que também é costureira, já recebeu um imóvel com maquinário de confecção. Ela habita em um pavimento e aluga duas lojas no térreo. Isso demonstra que ela e a filha já tiveram uma proteção material assegurada pelo fazendeiro antes de falecer.
Ao analisar todas as peculiaridades do processo, a ministra afastou a conotação trabalhista conferida ao caso e concluiu que o pedido da concubina se assemelha a uma tentativa de buscar, de forma canhestra, direito sucessório que sabidamente não é estendido a ela.
Seguindo as considerações da relatora, a 3ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do espólio, cassando o acórdão do tribunal mineiro.
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Cada uma, né? O que você achou?
sábado, 29 de agosto de 2009
Dica para o final de semana

A dica para esse fim de semana é o excelente suspense "As Duas Faces da Lei" (Primal Fear - 1996).
Um filme realmente muito bom que conta com Richard Gere, Laura Linney, Frances McDormand e Edward Norton em uma atuação brilhante.
O final é surpreendente. Vale conferir.
A seguir seguem a sinopse e o trailer. Bom divertimento!
"Em Chicago, um arcebispo (Stanley Anderson) assassinado com 78 facadas. O crime choca a opinião pública e tudo indica que o assassino um jovem de 19 anos (Edward Norton), que foi preso com as roupas cobertas de sangue da vítima. No entanto, um ex-promotor (Richard Gere) que se tornou um advogado bem-sucedido se propõe a defendê-lo, sem cobrar honorários, tendo um motivo para isto: adora ser coberto pela mídia, além de ter uma incrível necessidade de vencer".
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Justiça autoriza restaurante do Rio a proibir entrada de marido ciumento
Um marido ciumento está proibido de entrar no Outback Steakhouse da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, restaurante onde sua mulher trabalha como garçonete. Everaldo da Silva provocou um tumulto no estabelecimento por desconfiar que ela tivesse um caso com o gerente.
Na ocasião, o marido agrediu funcionários e quebrou objetos, o que, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), colocou a integridade física dos demais clientes em risco. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 5.000.
A desembargadora Marilene Melo Alves, relatora do caso no tribunal fluminense, levou em conta as normas reguladoras das relações de consumo.
Segundo ela, o empresário deve promover todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores de seu estabelecimento e, por isso, tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A magistrada considerou que os direitos individuais devem estar em acordo com a preservação dos direitos que surgem da “inafastável e necessária” convivência social. “Aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, destacou a desembargadora.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
Na ocasião, o marido agrediu funcionários e quebrou objetos, o que, segundo decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), colocou a integridade física dos demais clientes em risco. Em caso de descumprimento da decisão, a multa será de R$ 5.000.
A desembargadora Marilene Melo Alves, relatora do caso no tribunal fluminense, levou em conta as normas reguladoras das relações de consumo.
Segundo ela, o empresário deve promover todas as medidas tendentes a assegurar a integridade física dos empregados e dos frequentadores de seu estabelecimento e, por isso, tem legitimidade para impedir o ingresso de quem representa risco para o desenvolvimento de suas atividades comerciais.
A magistrada considerou que os direitos individuais devem estar em acordo com a preservação dos direitos que surgem da “inafastável e necessária” convivência social. “Aquele que se revela inapto a tanto, não pode, invocando o direito de ir e vir, impedir o convívio pacífico dos demais”, destacou a desembargadora.
Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
The Cranberries retorna com formação original para turnê norte-americana
Saiu hoje no UOL:
"O The Cranberries irá retomar sua formação original para sua turnê nos Estados Unidos. Dolores O’Riordan, Noel Hogan, Mike Hogan e Fergal Lawler irão cair na estrada após um hiato de sete anos nos palcos, em uma turnê americana em 2009 e uma europeia em 2010.
O The Cranberries afirmou que irá tocar clássicos do grupo em sua nova turnê, além de material inédito do álbum solo de Dolores O’Riordan, No Baggage.
“Ao longo dos anos, cada integrante da banda teve muito tempo para trabalhar em diferentes projetos e aprender muito em suas respectivas carreiras solo”, afirmou Hogan. “Agora é a hora certo do The Cranberries voltar com tudo e seguir em frente”, completou ele".
Esse blogueiro fica feliz com o retorno do bom grupo, responsável por baladas inesquecíveis como "Linger" e "Ode to My Family". A voz anasalada de Dolores O’Riordan é inconfundível.
Vejam, abaixo, a performance do grupo em "Linger" e "Ode to May Family".
"O The Cranberries irá retomar sua formação original para sua turnê nos Estados Unidos. Dolores O’Riordan, Noel Hogan, Mike Hogan e Fergal Lawler irão cair na estrada após um hiato de sete anos nos palcos, em uma turnê americana em 2009 e uma europeia em 2010.
O The Cranberries afirmou que irá tocar clássicos do grupo em sua nova turnê, além de material inédito do álbum solo de Dolores O’Riordan, No Baggage.
“Ao longo dos anos, cada integrante da banda teve muito tempo para trabalhar em diferentes projetos e aprender muito em suas respectivas carreiras solo”, afirmou Hogan. “Agora é a hora certo do The Cranberries voltar com tudo e seguir em frente”, completou ele".
Esse blogueiro fica feliz com o retorno do bom grupo, responsável por baladas inesquecíveis como "Linger" e "Ode to My Family". A voz anasalada de Dolores O’Riordan é inconfundível.
Vejam, abaixo, a performance do grupo em "Linger" e "Ode to May Family".
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Universal indeniza aposentado agredido durante sessão de "exorcismo"
A Igreja Universal do Reino de Deus terá de indenizar o aposentado Higino Ferreira da Costa, em 50 salários mínimos, após ter sido agredido em uma sessão de “exorcismo”.
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo.
Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.
O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.
No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
Segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), Costa afirmou que, ao passar mal na frente de um dos templos onde a Universal realiza seus cultos, foi submetido a uma sessão de exorcismo.
Disse, ainda, que os “obreiros” da Igreja o teriam levado para o altar, onde acabou desmaiando e teve várias convulsões.
O aposentado declarou, ainda, que após a sessão de exorcismo, foi conduzido ao banheiro e agredido a socos e pontapés. Além disso, os pastores teriam subtraído de seu bolso a quantia que havia retirado do caixa eletrônico antes de passar mal.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado. Ao julgar a apelação, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Universal ao pagamento de 50 salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. “Não se pode negar que a agressão sofrida pelo apelante implica em dor e humilhação, passíveis de reparação na esfera civil como dano moral, previsto no próprio texto constitucional”, decidiu.
No STJ, a defesa pretendia o seguimento do recurso especial interposto por ela para afastar a condenação em danos morais.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, manteve a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus. Ao decidir, o ministro afirmou que é vedado, ao Tribunal, rever os fundamentos que levaram o TJ-SP a entender ter sido comprovado o dano moral que deu causa à indenização.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Paródia!
Aproveitando essa "onda" de Michael Jackson e lei anti-fumo, seguem dois vídeos para vocês rirem. Só postei o primeiro em razão do segundo, cuja simplicidade é tamanha que acaba provocando boas gargalhadas. Veja e compare.
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