quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Universal é condenada por dizer que Xuxa vendeu alma ao demônio


A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Editora Gráfica Universal, que pertence à Igreja Universal do Reino de Deus, a pagar indenização de R$ 150 mil a apresentadora Xuxa Meneghel pela publicação de uma matéria que acusa a de ser “satanista”. O texto, publicado no jornal Folha Universal, também diz que Xuxa teria vendido sua alma ao demônio por R$ 100 milhões.

Na sentença, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, afirma que a “reportagem” não contém um traço sequer de informação, mas sim de especulação, sem que Xuxa tenha sido ouvida para dar sua versão sobre os “fatos”.

“Toda liberdade deve ser exercida com responsabilidade, o que a ré parece não saber, embora, ironicamente, seja gráfica de uma igreja”, critica a juíza na decisão.

Para a magistrada, “quem publica o que quer, com manchete sensacionalista e texto estapafúrdio sobre famosos” deve ser responsabilizado pelos danos causados a imagem das pessoas. A juíza também condenou a editora publicar na primeira página da Folha Universal a seguinte frase: “em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24 de agosto de 2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões”.

Na petição inicial do processo, Xuxa declarou que tem uma imagem pública a zelar, principalmente no meio infantil, e que a matéria publicada pelo jornal lhe causou danos morais.

Já a Editora Universal se defendeu alegando seu direito de informar e que não o fez com abuso, já que os fatos mencionados em sua reportagem já teriam sido publicados em matérias em outros veículos. Cabe recurso da decisão.

Disponível em http://www.ultimainstancia.uol.com.br/

sábado, 15 de janeiro de 2011

Queen joga "Rock Band 3" em comercial de TV

Todos sabem que esse blogueiro gosta de rock.

E, como todo roqueiro, gosta de Queen.

Pois vejam um comercial muito criativo.




Dica Cultural


A dica cultural dessa semana é o filme "O Suspeito da Rua Arlington" (Arlington Road), lançado em 1999.

Trata-se de um suspense magnífico, daqueles com final surpreendente e que conta com Jeff Bridges e Tim Robbins no elenco.

Para quem gosta de suspense é uma diversão e tanto.

Confira sinopse e o trailer:

"Professor de história (Jeff Bridges) faz amizade com seus novos vizinhos (Tim Robbins e Joan Cusack), logo após ter salvo o filho deles. Desconfiado de que há algo , começa a achar que seus vizinhos têm um plano para explodir um prédio público e que são, na verdade, terroristas".

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Não há nada igual

A torcida do Flamengo é a maior do mundo. Isso é uma questão matemática, que não comporta discussões.

Questão irrelevante é investigar qual a torcida mais apaixonada. Na opinião deste blogueiro, todas são. Acho que existe torcedor mais apaixonado e não torcida mais apaixonada.

De qualquer forma, uma coisa é certa. Não se verá novamente em um clube de futebol no mundo algo parecido com a apresentação de Ronaldinho Gaúcho nho Flamengo.

Eram mais de 20 mil torcedores na Gávea em plena quarta feira (16h).

Apenas comparativamente (não se comparando os clubes, mas os eventos), a apresentação do Ronaldo no Corinthians contou com pouco mais de 6 mil torcedores.

Saudações rubro-negras!

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Ronaldinho já dá retorno ao Fla


Ronaldinho Gaúcho ainda não vestiu o uniforme do Flamengo, nem sequer foi apresentado à torcida, mas já se tornou um sucesso absoluto de vendas. Por meio de sua assessoria, a Olympikus informou que o estoque de camisas do time rubro-negro, com o número 10 e o nome do craque nas costas, esgotou-se nesta terça na imensa loja que fica na sede do clube, na Gávea.


Cada uma custa R$159,90. A empresa de material esportivo também comunicou que 'o manto sagrado' nas lojas virtuais está sendo 'vendido como água'.

A Olympikus alegou que, por questões contratuais, não poderia dizer o número de itens vendidos ontem, um dia após o anúncio oficial da contratação do craque. A euforia da torcida está por todos os lados. A página oficial do Flamengo na Internet saiu do ar por alguns minutos por causa do número de acessos. O site contabilizou mais acessos do que quando o clube foi hexacampeão brasileiro em 2009, depois de 17 anos de jejum.

Na ocasião da conquista histórica, foram 260 mil visitantes em dois dias. Nesta terça, muito mais de 350 mil torcedores invadiram o site para obter informações sobre a apresentação do craque, marcada para esta quarta à tarde (às 16 horas), na Gávea. A festa vai ter show de pagode do Grupo Revelação, um dos favoritos de Ronaldinho Gaúcho, dez minutos de queima de fogos e pode ser acompanhada até por quem não é sócio. Basta aparecer vestido com a camisa rubro-negra.

Do gramado, a torcida vai saudar o jogador, que fará da arquibancada um rápido pronunciamento. Depois do primeiro contato com os flamenguistas, vai conceder entrevista inusitada no salão nobre do clube, com duração de 30 minutos. Cada veículo de imprensa poderá enviar até três perguntas para a assessoria de imprensa do Flamengo e a promessa é a de que o mestre de cerimônia vai lê-las para o craque.

Até o início da tarde de terça, a diretoria planejava fazer um desfile de Ronaldinho Gaúcho pelos principais pontos da cidade, a exemplo do que ocorreu com a chegada de Romário ao Flamengo em 1995. Mas o meia-atacante vetou a ideia.

Em Londrina (PR), onde o time faz a pré-temporada, o técnico Vanderlei Luxemburgo cobrou a presença de Ronaldinho na cidade o mais rápido possível. Nem que seja apenas para prestigiar o último amistoso da equipe antes de voltar para o Rio, contra o América-MG, no próximo domingo, no Estádio do Café. A expectativa é de que o craque desembarque lá quinta ou na sexta.

'Acho que ele deveria vir. É o meu pensamento. Com o Ronaldinho pop star está tudo pronto. Agora, tem de vir jogar bola. O Flamengo está aqui, ele tem de estar aqui. Para jogar bola, tem de treinar', avisou Luxemburgo, aguardando também a chegada do meia Thiago Neves, anunciado ontem como outro grande reforço do clube.

Para Luxemburgo, Ronaldinho foi a maior contratação do futebol brasileiro de todos os tempos. 'O Flamengo marcou um ponto. Daqui para frente as coisas vão acontecer de maneira bastante positiva', declarou, otimista em conquistar títulos nesta temporada. O primeiro desafio é o Campeonato Carioca.


Disponível em www.msn.com.br/esportes - 12/01/2011

Acordo trabalhista feito antes de 2004 não impede ação de indenização

A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) definiu que os acordos judiciais trabalhistas realizados antes da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) não impedem a instauração de ação por danos morais na Justiça Comum.

Os ministros atenderam a recurso de um ex-empregado da Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) que aceitou acordo de quitação do contrato de trabalho e depois entrou com ação na Justiça Comum, com pedido de indenização por danos morais e materiais em virtude de doença ocupacional.

Na interpretação da 7ª Turma, seguindo entendimento do relator, ministro Pedro Paulo Manus, até a Emenda 45, havia dúvidas se a competência para julgar esses processos era da Justiça comum ou da trabalhista.

Como a Codesp foi incorporada pela Turim Equipamentos, as empresas alegaram que era incabível o pedido porque o empregado havia dado quitação completa do contrato. A Vara do Trabalho e o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) julgaram extinto o processo, sem resolução do mérito, por entenderem que se tratava de coisa julgada, ou seja, de pretensão já decidida sem possibilidade de recurso.

No entanto, pela avaliação do ministro Pedro Manus, à época em que o empregado firmou o acordo na Justiça do Trabalho, ainda não tinha entrado em vigor a EC 45/2004 – tanto que a ação de reparação foi ajuizada na Justiça comum (só mais tarde os autos foram encaminhados à Justiça trabalhista

Assim, somente com a nova redação dada pela emenda, o artigo 114, IV, da Constituição previu expressamente a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar “as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho”. O ministro Manus também observou que o STF (Supremo Tribunal Federal), ao decidir a questão, adotou como marco temporal para fixação da competência da Justiça do Trabalho a promulgação da emenda.

Nessas condições, o relator concluiu que não é possível admitir que, por meio do referido acordo, o empregado tenha dado quitação de parcelas que poderiam ser postuladas na Justiça comum. Por consequência, o ministro afastou a declaração de coisa julgada manifestada pelas instâncias ordinárias e determinou o retorno do processo à Vara de origem para analisar o pedido do trabalhador.

Disponível em www.ultimainstancia.uol.com.br - 11/01/2011