quarta-feira, 18 de agosto de 2010

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Trabalhador que fez hora extra recebe só adicional

Quem recebe salário por produção tem direito à remuneração da prorrogação de jornada somente com o pagamento do adicional de hora extra. Isso porque o salário já compreende o valor relativo ao trabalho extraordinário de forma simples. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu pedido daempresa Abengoa Bioenergia Ltda.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento também das horas extras acrescidas de adicional a um trabalhador rural. Para o TRT, a remuneração com base na produtividade viola os princípios de proteção à saúde do trabalhador rural. De acordo com o TRT, a necessidade de produção força o empregado “a prorrogar diariamente sua jornada em troca de parco acréscimo salarial e grave comprometimento de sua plena capacidade física e psíquica”.

A Abengoa, por sua vez, recorreu ao TST com a alegação de que as horas trabalhadas já são remuneradas de formas simples. Para a ministra Maria de Assis Calsing, o assunto já está pacificado no TST, na Orientação Jurisprudencial 235 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, que determina que “o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada faz jus à percepção apenas do adicional de horas extras”. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR - 115100-17.2008.5.15.0022

Disponível em www.conjur.com.br - 16/08/10

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Silvio Santos Cantando "Sweet Child O' Mine"

Então...

Gosto do Silvio Santos.

Acho que é o maior comunicador da televisão brasileira.

Gosto do Guns'n Roses.

As músicas da banda marcaram minha adolescência.

E, após superar uma resistência inicial, devo admitir que gosto das imitações do Marcelo Adnet, apresentador e comediante da MTV.

Pois ele se superou com essa.

Confira o vídeo.


sábado, 14 de agosto de 2010

Dica Cultural


A dica cultural dessa semana é o filme "Caos" (Chaos).

Trata-se de um filme de ação, mas daqueles com finais surpreendentes devido a grandes reviravoltas.

O filme conta com Jason Statham, Wesley Snipes e Ryan Phillippe no elenco.

Simplesmente imperdível!

Confira a sinopse e o trailer a seguir:

Sinopse: "Quentin Conners (Jason Statham) está afastado da força policial devido a atos de indisciplina. Ele é chamado de volta à ativa para ajudar na captura de Lorenz (Wesley Snipes), um perigoso assaltante de bancos. Porém em meio à perseguição ele precisa ainda se entender com Shane Dekker (Ryan Phillippe), seu parceiro, que adota uma postura bem diferente".




quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Charge

Rentabilidade da poupança é igual em todos os bancos?

Com as seguidas altas da taxa SELIC, o rendimento da caderneta de poupança tem perdido sua atratividade, mesmo sendo isento do imposto de renda e de qualquer taxa de administração. Basta dar uma olhada na rentabilidade do Tesouro Direto para confirmar essa afirmação. Ainda assim, é o investimento preferido do brasileiro.

Tanto é verdade que diariamente recebemos diversas dúvidas sobre a poupança e que, diante de tamanho interesse, o primeiro e-book escrito pelo Quero Ficar Rico foi exatamente sobre esse tema. Para baixá-lo gratuitamente, basta acessar o artigo “E-book: Tudo sobre a Poupança“.

Alguns leitores questionaram sobre se os juros da poupança são iguais em todos os bancos e achei que valia a pena escrever um artigo sobre o assunto, já que deve se tratar de uma dúvida de muitos outros leitores, mesmo sendo algo simples de justificar. Será que a poupança paga o mesmo rendimento em todos os bancos?

A resposta é sim. E a justificativa para isso é muito simples. Como explicamos no artigo “Entenda o cálculo da poupança“, a rentabilidade da poupança é definida pela variação da TR (taxa referencial) + 0,5% ao mês. Como a TR é uma taxa referencial diária calculada pelo governo, a caderneta de poupança de todos os bancos utilizam (obrigatoriamente) o mesmo cálculo para os juros da poupança.

Além dos rendimentos serem exatamente iguais, todas as poupanças também são garantidas pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), até o valor de R$ 60 mil por CPF.

Então é importante deixar claro que não existe banco melhor que o outro em relação à rentabilidade da caderneta de poupança ou garantia do dinheiro investido. Todos possuem o mesmo rendimento e são garantidos pela mesma instituição.

disponível em http://queroficarrico.com/blog - acesso em 12/08/10

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Aprenda a calcular suas férias

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização. Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Você pode ainda não saber, mas suas férias são calculadas de acordo com o tempo de trabalho na empresa. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem possui carteira assinada tem direito a 30 dias de férias depois de completar 12 meses na mesma organização.

Caso a folga não seja possível logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias nos 11 meses seguintes ou terá de pagar a ele o dobro da remuneração.

Em algumas situações, as férias de 30 dias são divididas em dois períodos. Um deles não pode ser menor que 10 dias seqüenciais. A lei também permite ao empregado “vender” 10 dias das férias à empresa e assim convertê-los em dinheiro.

Descontos e vencimentos

Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias. Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Prazo de pagamento

De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. As empresas já têm um modelo formatado, mas é sempre bom checar se as datas e os valores estão corretos.

Data para as férias

A lei não estipula dia da semana para início ou término das férias. Por isso, o empregador pode definir datas de acordo com seus interesses. A regra não é válida para trabalhadores menores de 18 anos, que podem ajustar o período de descanso do trabalho às férias escolares. Os familiares que trabalham na mesma organização também podem ter férias na mesma ocasião.

http://meusalario.uol.com.br - Acesso em 11/08/10