quarta-feira, 12 de maio de 2010

Franqueza


Anand mantém o título mundial.

Pelo título do post alguém poderia pensar que se trata de boxe ou de ultimate fighter.

Mas não é.

Trata-se, evidentemente, de xadrez.

Sim xadrez.

Aquele joguinho que tem o rei, a rainha e aquele cavalo bonitinho.

E que faz os jogadores queimarem o cérebro estudando cada "casa" do tabuleiro e cada movimento das peças.

Pois o indiano Viswanathan Anand venceu o desafiante Vaselin Topalov e manteve o título de campeão mundial da FIDE (Fifa do xadrez).

Foram 12 partidas disputadíssimas que terminou com o placar de 6 e meio a 5 e meio em favor de Anand (3 vitórias, 7 empates e 2 derrotas), com uma vitória merecida na última partida.

Esse blogueiro acompanhou as partidas on line e pode garantir que Anand sempre jogou procurando a vitória. Vale lembrar que o empate é muito comum no xadrez.


Vaselin Topalov foi um desafiante à altura, o que contribuiu para valorizar a vitória de Anand.

Vishy Anand tem estado no top-cinco do ranking já há uma década, sendo a maior parte desse tempo passado no top-três. Anand tem sido o jogador não russo mais forte desde Bobby Fischer.



Como Fischer, Anand ganhou por três vezes o Chess Oscar (literalmente o Oscar do xadrez), nos anos de 1997, 1998 e 2003.


Parabéns ao indiano!


Obs: Antes que alguém pergunte, o blogueiro também acha que Anand tem cara de nerd.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

sábado, 8 de maio de 2010

STJ decide que relação paralela a casamento não constitui união estável

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que uma relação paralela ao casamento, mesmo tendo durado por um longo período e tendo gerado filhos, não constitui uma união estável. O Tribunal considerou o fato de que mesmo homologada a separação judicial, o marido jamais deixou de viver com a mulher.

O entendimento do STJ foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi. O relator original da matéria, ministro Massami Uyeda, foi voto vencido.

No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L.

O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000.

Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.

Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”.

Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.

Com a negativa, L. recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ.

Em seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, a ministra Nancy Andrighi teve um entendimento diferente do relator.

Ela afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.

A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

"Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou.

Ela também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas.

Fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 07/05/10

Esse é o nosso presidente!

É incrível como nosso presidente é bem informado.

Também surpreende a capacidade dele em avaliar as situações.

Saiu no Lance de quinta:

"Presidente Lula critica regulamento da Libertadores

Ele ainda diz que gol do Flamengo foi 'mixuruca'

Corintiano fanático, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, desabafou na tarde desta quinta-feira sobre a eliminação do Corinthians na Copa Libertadores. O mandatário do Brasil desdenhou do gol de Vagner Love, que garantiu a classificação do Flamengo, mesmo com a derrota por 2 a 1, na noite de quarta, no Pacaembu.

- Vocês sabem que eu estou meio triste porque o Flamengo ganhou. O Flamengo marcou um gol mixuruca ontem no Corinthians - brincou Lula.

O presidente ainda criticou o regulamento da competição sul-americana. Por ter balançado redes fora de casa, os cariocas garantiram a vaga nas quartas de final mesmo com uma vitória (1 a 0) e uma derrota (2 a 1).

- Não sei que campeonato é esse em que o time marca dois gols e (o outro ) um e leva vantagem.

De qualquer forma, como bom esportista, estou aqui já pensando na próxima vitória - afirmou o presidente.

Lula comentou sobre a partida entre Corinthians e Flamengo durante o lançamento do Programa de Produção Sustentável de Óleo de Palma, em Tomé-Açu, no Pará"

Fonte: http://www.lancenet.com.br/ - 06/05/10

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Desculpem-me!

Futebol é assim mesmo.

Um time se classifica 6 meses antes para uma competição.

Faz todo o planejamento baseado nisso. Contrata diversos jogadores e abdica de outras competições.

Precisa vencer a Libertadores porque todos os principais rivais possuem esse título.

E porque é o ano do centenário. Começa a competição e o time se classifica em primeiro lugar geral.

E aí...

Bom, e aí que teve que enfrentar o Flamengo.

O Flamengo que se classificou em último lugar. Na "bacia das almas", graças a uma combinação de resultados.

Que não tem técnico e nem diretor de futebol.

Mas que tem a maior torcida do mundo com mais de 30 milhões de apaixonados.

Oito títulos nacionais.

Libertadores e Mundial de Clubes.

O "manto sagrado".

E um elenco que se supera e que é o atual campeão brasileiro.

Esse blog simpatiza com o Corinthians.

Afinal, o Corinthians tem vários jogadores flamenguistas: Ronaldo, Souza e Jucilei.

Todos puderam participar da classificação rubro-negra.

Que me perdoem os corinthianos, mas recebi esse vídeo de um aluno sãopaulino.

É impossível não compartilhar com todos.

Parabéns Mengão!!!

quarta-feira, 5 de maio de 2010