quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Retorno

Bom.... retornei.

Depois de um período de descanso, no qual esse blogueiro ficou em um local lindo, de chinelos Havaianas e com o celular desligado, é hora de continuar as atividades.

É verdade que o local era lindo e tudo o mais, mas confesso que estava com saudades de fazer o nó da gravata.

E o celular já tocou....inúmeras vezes.

Confiram as novas postagens a partir de hoje.

Um abraço a todos.

sábado, 17 de outubro de 2009

Ausência.

Viajarei na semana que vem.

Em razão disso, me ausentarei do blog momentaneamente.

Retornarei no dia 27/10.

Por conta dos preparativos, deixo de postar a dica para o final de semana.

Um abraço a todos e até...

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

RedeTV! indenizará estudante por uso indevido de imagem no Pânico na TV

"A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a RedeTV! a pagar R$ 20 mil de indenização moral a estudante Rafaela. De acordo com o processo, Rafaela estava na praia de Ipanema, zona sul, quando foi abordada pelos apresentadores do programa, “Vesgo e Silvio”, para participar do quadro “Vô, Num Vô”. Ainda que tivesse deixado explícito que não queria fazer parte das gravações, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. Segundo ela, fora a exibição na tevê, uma foto sua em trajes de banho foi disponibilizada no site do programa para servir de link para a filmagem.

Para o desembargador Ademir Pimentel, relator do caso, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música “Lua de São Jorge” como trilha sonora da matéria.

O magistrado escreveu no acórdão que por mais que sejam programas humorísticos, estes não têm direito de divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público, sem autorização da pessoa envolvida.

“Trata-se de ofensa que não se tolera nem em círculos íntimos, muito menos com exposição por vários tipos de mídia, que podem ser acessados por incontável número de pessoas. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição”, afirmou.

Para o desembargador, a imagem da autora foi exibida de forma extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré “merece reprimenda exemplar”.

Sendo assim, Ademir Pimentel e os demais desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela primeira instância. “A Autora teve o seu 'jardim' invadido caracterizando, nas lições reproduzidas, o mais grave dano moral, ou seja, a invasão de sua privacidade, sendo achincalhada, exposta ao ridículo. Daí porque meu voto é no sentido de que se eleve a condenação a R$ 20 mil”, finalizou."

fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 14/10/09

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Saiu no Blog do Lédio Carmona

"Indiscutível!
dom, 11/10/09
por Lédio Carmona

O São Paulo deveria esquecer o jogo de ontem e pensar no amanhã. Reclamar de arbitragem depois do baile que tomou no Maracanã é procurar a desculpa mais simplista de todas e não querer encarar o problema de frente. O Flamengo atropelou o time de Ricardo Gomes. Desde o primeiro minuto. Do outro lado, apenas dois momentos de lucidez: o lançamento de Dagoberto para Hernanes no lance do primeiro gol e na oportunidade desperdiçada por Hugo logo após o empate rubro-negro.

O Flamengo está invicto há oito jogos - cinco vitórias e três empates. Hoje é o líder do returno - ok, dirá o pragmático de plantão que esse dado não serve para nada. Mas, como ferramenta de análise, é um detalhe expressivo. E mais contundente é a forma de Petkovic, que, num momento encantado, distribuiu seu bom momento para quase todo time. Dos “novos” Alvaro e Maldonado a dúvidas eternas, como Zé Roberto. O efeito só não atingiu Denis Marques. Enfim, não há razões para contestar a vitória do Flamengo. E o time é, sim, candidato ao G4. Por sinal, algo que digo, repito e reforço desde o início do Brasileirão.

Quanto ao tal lance do pênalti no qual Rogério Ceni teria se defendido para fazer a defesa na cobrança de Petkovic. Se foi ou não foi, depende sempre da maldita interpretação do árbitro. Cada um pensa de um jeito. Mas, numa boa, melhor para os são-paulinos esquecer essa coisa. Depois da atuação de ontem e da avalanche rubro-negra, o melhor mesmo é correr atrás para não repetir atuação tão apática. Ainda há tempo."

Eu poderia dizer várias coisas sobre o jogo, mas vou dizer, apenas, que o São Paulo jogou como um time pequeno. No mais, reitero as palavras do Lédio Carmona.

Veja os gols da virada rubro-negra.


sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Dica para o final de semana

A dica desse final de semana é o disco "Moment of Glory" da banda alemã "Scorpions".




O disco foi elaborado em 2000 em um projeto bastante ousado que envolveu a orquestra sinfônica de Berlim.

A união do rock metal com o a música clássica produziu um resultado maravilhoso.

O disco conta com vários sucessos, entre eles: "Wind of Change", "Still Loving You" e "Big City Nights".

O vídeo abaixo mostra a performance de "Wind of Change". Aproveitem!


terça-feira, 6 de outubro de 2009

TST nega indenização a trabalhadora do Wal Mart que tinha bolsa revistada

"A 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de indenização de uma ex-empregada da rede Wal Mart que tinha a bolsa revistada. O entendimento foi de que a inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas dos empregados, sem contato físico, não gera direito à reparação por dano moral.

Segundo a relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no processo analisado não houve evidência de que a conduta da Wal Mart, ao vistoriar os pertences dos trabalhadores, tivesse natureza discriminatória que justificasse a condenação ao pagamento de indenização.

A decisão da Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa desobrigou-a de indenizar a autora da ação.

Ela requereu, entre outras diferenças salariais, indenização por danos morais, alegando ser submetida a constrangimento diário com a inspeção de seus objetos pela empresa. No entanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido, por considerar que a atitude da empresa não era abusiva, nem ofendeu a intimidade da trabalhadora.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, reformou esse entendimento, adotando a tese de que as revistas, mesmo sem contato físico, são “sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador”.

A empresa recorreu ao TST. Para a relatora, o TRT adotou argumento genérico ao reformar a sentença de primeiro grau, na medida em que não existia prova de prejuízo à trabalhadora.

Em seu voto, a ministra observa que, como não ficou provado que houve ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou à presunção geral de inocência, também não existe direito à indenização por danos morais. A relatora constatou que o ato da empresa de promover inspeções revela um exercício regular de proteção do seu patrimônio".

RR – 10.638/2007-013-09-00.0

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 05/10/09

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Dica para o final de semana.

A dica desse final de semana é um filme realmente divertido: "Quem vai ficar com Mary?".

Na verdade, não me recordo de ter me divertido mais em outro filme do que nesse.

"Quem vai ficar com Mary?" conta com Cameron Diaz, Ben Stiller e Matt Dillon no elenco e uma excelente história . É o típico humor inteligente.

Seguem a sinopse e o trailer:

"Um estudante (Ben Stiller) pouco badalado vai ao baile com a jovem (Cameron Diaz) mais popular do colégio, mas isto não se concretiza, pois ele prende suas partes íntimas com o zíper da calça. Após treze anos, ele tenta reavê-la e contrata um detetive (Matt Dillon) para encontrá-la. Só que, ao conhecê-la, o detetive fica apaixonado por ela e dá falsas informações ao seu cliente, para assim poder conquistá-la. Mas nem tudo sai como o planejado."