quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Retorno
Depois de um período de descanso, no qual esse blogueiro ficou em um local lindo, de chinelos Havaianas e com o celular desligado, é hora de continuar as atividades.
É verdade que o local era lindo e tudo o mais, mas confesso que estava com saudades de fazer o nó da gravata.
E o celular já tocou....inúmeras vezes.
Confiram as novas postagens a partir de hoje.
Um abraço a todos.
sábado, 17 de outubro de 2009
Ausência.
Em razão disso, me ausentarei do blog momentaneamente.
Retornarei no dia 27/10.
Por conta dos preparativos, deixo de postar a dica para o final de semana.
Um abraço a todos e até...
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
RedeTV! indenizará estudante por uso indevido de imagem no Pânico na TV
"A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a RedeTV! a pagar R$ 20 mil de indenização moral a estudante Rafaela. De acordo com o processo, Rafaela estava na praia de Ipanema, zona sul, quando foi abordada pelos apresentadores do programa, “Vesgo e Silvio”, para participar do quadro “Vô, Num Vô”. Ainda que tivesse deixado explícito que não queria fazer parte das gravações, Rafaela foi filmada e sua imagem veiculada em setembro de 2007. Segundo ela, fora a exibição na tevê, uma foto sua em trajes de banho foi disponibilizada no site do programa para servir de link para a filmagem.
Para o desembargador Ademir Pimentel, relator do caso, além dos comentários negativos feitos pelos comediantes quanto à forma física da estudante, a edição do programa a expôs ainda mais ao colocar a figura de um dragão no momento da entrevista e a música “Lua de São Jorge” como trilha sonora da matéria.
O magistrado escreveu no acórdão que por mais que sejam programas humorísticos, estes não têm direito de divulgar a imagem captada, ainda que em espaço público, sem autorização da pessoa envolvida.
“Trata-se de ofensa que não se tolera nem em círculos íntimos, muito menos com exposição por vários tipos de mídia, que podem ser acessados por incontável número de pessoas. É o locupletamento à custa de humilhação de pessoa que, em momento algum, anuiu ou se beneficiou com esse tipo de exposição”, afirmou.
Para o desembargador, a imagem da autora foi exibida de forma extremamente desrespeitosa, atentando contra a sua dignidade e privacidade. Por isso, segundo ele, a ré “merece reprimenda exemplar”.
Sendo assim, Ademir Pimentel e os demais desembargadores resolveram elevar a verba indenizatória fixada, anteriormente, em R$ 10 mil pela primeira instância. “A Autora teve o seu 'jardim' invadido caracterizando, nas lições reproduzidas, o mais grave dano moral, ou seja, a invasão de sua privacidade, sendo achincalhada, exposta ao ridículo. Daí porque meu voto é no sentido de que se eleve a condenação a R$ 20 mil”, finalizou."
fonte: http://www.ultimainstancia.uol.com.br/ - 14/10/09
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Saiu no Blog do Lédio Carmona
dom, 11/10/09
por Lédio Carmona
O São Paulo deveria esquecer o jogo de ontem e pensar no amanhã. Reclamar de arbitragem depois do baile que tomou no Maracanã é procurar a desculpa mais simplista de todas e não querer encarar o problema de frente. O Flamengo atropelou o time de Ricardo Gomes. Desde o primeiro minuto. Do outro lado, apenas dois momentos de lucidez: o lançamento de Dagoberto para Hernanes no lance do primeiro gol e na oportunidade desperdiçada por Hugo logo após o empate rubro-negro.
O Flamengo está invicto há oito jogos - cinco vitórias e três empates. Hoje é o líder do returno - ok, dirá o pragmático de plantão que esse dado não serve para nada. Mas, como ferramenta de análise, é um detalhe expressivo. E mais contundente é a forma de Petkovic, que, num momento encantado, distribuiu seu bom momento para quase todo time. Dos “novos” Alvaro e Maldonado a dúvidas eternas, como Zé Roberto. O efeito só não atingiu Denis Marques. Enfim, não há razões para contestar a vitória do Flamengo. E o time é, sim, candidato ao G4. Por sinal, algo que digo, repito e reforço desde o início do Brasileirão.
Quanto ao tal lance do pênalti no qual Rogério Ceni teria se defendido para fazer a defesa na cobrança de Petkovic. Se foi ou não foi, depende sempre da maldita interpretação do árbitro. Cada um pensa de um jeito. Mas, numa boa, melhor para os são-paulinos esquecer essa coisa. Depois da atuação de ontem e da avalanche rubro-negra, o melhor mesmo é correr atrás para não repetir atuação tão apática. Ainda há tempo."
Eu poderia dizer várias coisas sobre o jogo, mas vou dizer, apenas, que o São Paulo jogou como um time pequeno. No mais, reitero as palavras do Lédio Carmona.
Veja os gols da virada rubro-negra.
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Dica para o final de semana

O disco foi elaborado em 2000 em um projeto bastante ousado que envolveu a orquestra sinfônica de Berlim.
A união do rock metal com o a música clássica produziu um resultado maravilhoso.
O disco conta com vários sucessos, entre eles: "Wind of Change", "Still Loving You" e "Big City Nights".
O vídeo abaixo mostra a performance de "Wind of Change". Aproveitem!
terça-feira, 6 de outubro de 2009
TST nega indenização a trabalhadora do Wal Mart que tinha bolsa revistada
Segundo a relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, no processo analisado não houve evidência de que a conduta da Wal Mart, ao vistoriar os pertences dos trabalhadores, tivesse natureza discriminatória que justificasse a condenação ao pagamento de indenização.
A decisão da Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa desobrigou-a de indenizar a autora da ação.
Ela requereu, entre outras diferenças salariais, indenização por danos morais, alegando ser submetida a constrangimento diário com a inspeção de seus objetos pela empresa. No entanto, o juiz da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba negou o pedido, por considerar que a atitude da empresa não era abusiva, nem ofendeu a intimidade da trabalhadora.
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, reformou esse entendimento, adotando a tese de que as revistas, mesmo sem contato físico, são “sempre constrangedoras, discriminatórias e inaceitáveis, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador”.
A empresa recorreu ao TST. Para a relatora, o TRT adotou argumento genérico ao reformar a sentença de primeiro grau, na medida em que não existia prova de prejuízo à trabalhadora.
Em seu voto, a ministra observa que, como não ficou provado que houve ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou à presunção geral de inocência, também não existe direito à indenização por danos morais. A relatora constatou que o ato da empresa de promover inspeções revela um exercício regular de proteção do seu patrimônio".
RR – 10.638/2007-013-09-00.0
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br - 05/10/09
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Dica para o final de semana.
Na verdade, não me recordo de ter me divertido mais em outro filme do que nesse.
"Quem vai ficar com Mary?" conta com Cameron Diaz, Ben Stiller e Matt Dillon no elenco e uma excelente história . É o típico humor inteligente.
Seguem a sinopse e o trailer:
"Um estudante (Ben Stiller) pouco badalado vai ao baile com a jovem (Cameron Diaz) mais popular do colégio, mas isto não se concretiza, pois ele prende suas partes íntimas com o zíper da calça. Após treze anos, ele tenta reavê-la e contrata um detetive (Matt Dillon) para encontrá-la. Só que, ao conhecê-la, o detetive fica apaixonado por ela e dá falsas informações ao seu cliente, para assim poder conquistá-la. Mas nem tudo sai como o planejado."